PROJETO DE LEI N.º 019/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste, com fundamento na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017, que “Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências” e Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, anexo.
Parágrafo único - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação serão destinados exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo ou outro programa que vier a substituir este.
Art. 2º - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação, compreenderá o valor mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por profissional, sendo que o referido valor corresponde ao:
I – Pagamento de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal para Auxílio Moradia do profissional;
II - Pagamento de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensal para Auxílio Alimentação do profissional;
Parágrafo único – O pagamento dos auxílios constante no caput do Art. 2º, terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde, comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos, quando o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos deixar de exercer suas atividades no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias especifica, que possui cobertura para referida despesa até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2.024
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o “Projeto de Lei nº 019/2024, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”.
Vale salientar que que o presente projeto de lei, visa apenas reajustar o valor dos auxílio moradia e alimentação, para os profissionais vinculados no programa Mais Médicos, neste município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL