← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PL . 020/2024 - “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. ” |
| native_id | 868 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-05-27T20:15:22.606492-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 28 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 20/2024 EMENTA: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. ” AUTOR: Poder Executivo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de maio de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei 020/2024, pretende o executivo municipal, ratifica a manutenção do Município de Município de Santo Antônio do Sudoeste, como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data e autoriza a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 24 de maio de 2024. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 20/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 24 de maio de 2024. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário