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materia nº 29/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T20:16:57.988582-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 29

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 21/2024

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências. ”

AUTOR: Poder Executivo



DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de maio de 2024.



RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Projeto de Lei 021/2024, autoriza o município a celebrar termo de contratação técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio do Sudoeste, ao qual irá contribuir com a contratação de 1 Show, bem como o setor agropecuário ficara a cargo do município de Santo Antonio do Sudoeste, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.





III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 24 de maio de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 21/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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