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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 30
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 22/2024
EMENTA: “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024, “que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 022/2024, altera a Lei 3.229/2024, que autoriza o município a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal, a alteração visa a mudança do agente de contratação, ou seja, autoriza a contratação com o Banco do Brasil S.A.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 22/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 03 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
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