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materia nº 30/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto 22/2024 - “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024, “que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-06-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-05-29 Aguardando Parecer
2024-05-29 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T19:20:59.711085-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 30

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 22/2024

EMENTA: “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024, “que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.

AUTOR: Poder Executivo



DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de maio de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Projeto de Lei 022/2024, altera a Lei 3.229/2024, que autoriza o município a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal, a alteração visa a mudança do agente de contratação, ou seja, autoriza a contratação com o Banco do Brasil S.A.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 03 de junho de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 22/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 03 de junho de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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