COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 31
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2024
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 de junho de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 23/2024, visa autorização para abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), trata-se da suplementação orçamentária necessária para atender o regramento estabelecido na NOTA SIM-AM 006/2024 DO TCE-PR e para execução das seguintes despesas:
* R$250.000,00 – Aquisição de medicamentos em compras compartilhadas realizados através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
* R$2.700.000,00 – Serviços de pessoa jurídica de cota extra como exames especializados, hospedagem, transporte, através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
* R$300.000,00 – Aquisição de matérias ambulatoriais, medicamentos, gasolina, expediente, etc. para Secretaria de Saúde.
* R$750.000,00 – Serviços de pessoal jurídica como hospital, serviços médicos,
serviços de enfermagem, etc, para Secretaria de Saúde.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo, considerando o recebimento de emendas parlamentares, e recebimento cota parte IPVA . Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 7 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 23/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 7 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário