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materia nº 31/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 23/2024 - "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-06-07 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:14:19.719980-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 31







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2024

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: PODER EXECUTIVO

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 de junho de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O Projeto de Lei nº 23/2024, visa autorização para abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), trata-se da suplementação orçamentária necessária para atender o regramento estabelecido na NOTA SIM-AM 006/2024 DO TCE-PR e para execução das seguintes despesas:



* R$250.000,00 – Aquisição de medicamentos em compras compartilhadas realizados através de Consórcios da Secretaria de Saúde.

* R$2.700.000,00 – Serviços de pessoa jurídica de cota extra como exames especializados, hospedagem, transporte, através de Consórcios da Secretaria de Saúde.

* R$300.000,00 – Aquisição de matérias ambulatoriais, medicamentos, gasolina, expediente, etc. para Secretaria de Saúde.

*  R$750.000,00 – Serviços de pessoal jurídica como hospital, serviços médicos, 

serviços de enfermagem, etc, para Secretaria de Saúde.



A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo, considerando o recebimento de emendas parlamentares, e recebimento cota parte IPVA . Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste, 7 de junho de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO 





Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2024.  Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 23/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 7 de junho de 2024.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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