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materia nº 32/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 24/2024 - "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Enviado para sanção do Prefeito
2024-06-07 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:22:04.161873-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 32







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 24/2024

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: PODER EXECUTIVO

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 de junho de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorização para abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 6.146.240,58 (Seis Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos), trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:



* R$3.000.000,00 – Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do 

Paraná - SECID nº 486/2024 para execução de 21.630m² de pavimentação asfáltica em trechos específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Albino Carminatti, Rua Lodovino, Rua Paraná de Oliveira, Rua Pocedônio Bandeira, Rua Ipê, Rua das Orquídeas, Rua Tancredo Neves, Rua Francisco A. Batista, Rua Francisco Alves, Rua Thomas Rech e Rua Florianópolis.

* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do 

Convênio SECID nº 486/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.

* R$1.496.240,58 - Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do 

Paraná - SECID nº 487/2024 para execução de pavimentação asfáltica em trechos 

específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Flamboyant, Rua Cedro, Rua Cristiano Wagner, Rua Fortaleza, Rua Eurico Locatelli e Rua Rui Barbosa.

* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do 

Convênio SECID nº 487/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.

* R$1.500.000,00 - Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do 

Paraná - SECID nº 488/2024 para execução de pavimentação asfáltica em trechos 

específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Sadi Vargas, Rua General Osório, Rua Laurindo Flávio Cesar Scopel, Rua Gelson Pelin, Rua Osvino Bier, Rua Severino Dellani, Rua Bruno  Wingert, Rua Vereador Ondino Alves dos Anjos, Rua Barão do Rio Branco e Rua Cerejeira.

* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do 

Convênio SECID nº 488/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.

A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo, considerando o os convênios ora mencionados, bem como rendimento de aplicações . Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste, 7 de junho de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO 





Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2024.  Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 24/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 7 de junho de 2024.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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