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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
native_id895

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Promulgada
2024-08-07 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-06-07 Leitura em Plenário
2024-06-07 Recebido U
2024-06-07 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T18:44:14.507201-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR





Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.



Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antônio Ortiña.



Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.



Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.







MICHELI ALVES DE LIMA 		SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

    Presidente                                     	         Relator







MARCOS DE OLIVEIRA

Secretário



JUSTIFICATIVA



O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, diante o que recomendou o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.



Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 07 de junho de 2024, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:



Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue: 

[...]

VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;



Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.



Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.







MICHELI ALVES DE LIMA 		SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

    Presidente                                     	         Relator







MARCOS DE OLIVEIRA

Secretário

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