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materia nº 33/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao projeto e as emendas modificativas nºs 1, 2 e 3 do PL 14/2024 que : “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:07:05.242821-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 33







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024

EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”

AUTOR: PODER EXECUTIVO

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de abril de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O Projeto de Lei nº  14/2024, é a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, apresentada dentro do prazo legal previsto em Lei.

Foi respeitado o prazo para a tramitação, disponível aos vereadores, sendo apresentado as emendas modificativas, 1, 2 e 3, que dispõe acerca de correção de erro material, erro de digitação. 



A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO 





Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2024.  Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 14/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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