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materia nº 27/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 14/2024, que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
native_id901

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:10:51.780838-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 27.2024

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024

EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: Poder Executivo

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de junho de 2024

RELATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA



I - DO RELATÓRIO:

A Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se, em 20 de junho do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 14/024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.



III - DO PARECER:

O artigo 177, §4º do Regimento interno, prevê o prazo de 15 (quinze) dias, para propositura de Ementas, sendo propostas emendas modificativas pelo vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, em decorrência de erro material, após a análise do Projeto de Lei, estando de acordo com as normas legais.

Em análise ao referido projeto, primeiramente informamos que o mesmo foi enviado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, estando dentro do prazo regimental para sua aprovação. O projeto que trata das diretrizes orçamentárias está de acordo com as normas federais vigentes, atendendo especialmente ao disposto na constituição federal, na lei nº 4.320/64 e na lei complementar nº 101/2000, principalmente quanto aos limites estabelecidos para os gastos com pessoal, prioridades e metas da administração e normas de execução do orçamento a ser apresentado para o exercício de 2024.

Dentro do que foi proposto, a LDO está apta a embasar a apresentação do projeto de lei do orçamento para 2.024, que deverá ser apresentado dentro do prazo legal, após a aprovação desta lei.

 

 Diante disso, não vemos impedimento à aprovação do referido projeto, recebendo este parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por atender a legislação federal que regulamenta a matéria.

Solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.



SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE JUNHO DE 2024.





MICHELI ALVES DE LIMA			SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente.					                   Relator.







MARCOS DE OLIVEIRA

Secretário.

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