← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO |
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LEI Nº 2.964/2022 SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 10,06 (dez vírgulas zero seis por cento) aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, conforme dispõe as Leis Municipais nº 2.893/2021 e 2.894/2021. §1º - Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores públicos municipais de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público, aposentados e pensionista, enquadrados na Lei nº 1.990/2009, Lei nº 2.172/2010 e Lei nº 2.514/2015, aplicados sobre o vencimento básico, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. ARTIGO 2º - Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes no anexo II (Tabela de Valores dos Cargos em Comissão) da Lei nº 2.352/2013 ARTIGO 3º - A reposição prevista no “caput” do artigo 1º, não se aplica a aos subsídios de Agentes Políticos e ao Programa do Menor Aprendiz, os quais são regidos por lei própria. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 13 DE JANEIRO DE 2022. ______________________________________________ SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA Prefeita Municipal em exercício