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norma nº 3378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3378 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
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 LEI Nº 3378/2025



Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências. 





RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER – Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR – 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHAL DE SÃO BENTO – ENTRE A BR-163 – SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR – 883 (Trecho 883S0010EPR – ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações abaixo:



SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

TRECHO

KM INICIAL

COORDENADAS INICIAIS

481S0040EPR

km 38 + 385 metros

 25°47'11.56"S         53°18'39.67"O

TRECHO

KM FINAL

COORDENADAS FINAIS

481S0040EPR

Km 38 + 950 metros

 26° 3'34.03"S          53°43'10.96"O



MARCIANOPOLIS

TRECHO

KM INICIAL

COORDENADAS INICIAIS

883S0010EPR

km 3 + 165 metros

26° 6'38.87"S  53°39'1.63"O

TRECHO

KM INICIAL

COORDENADAS FINAIS

883S0010EPR

km 3 + 500 metros

26° 6'34.57"S   53°38'51.09"O



Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.



PUBLIQUE-SE:







RICARDO ANTONIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL







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