br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 2965/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.965/2022



Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.



SÚMULA: Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.



Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do disposto no artigo 4º, Lei Municipal nº 2.821/2020.



Parágrafo único. O percentual previsto no caput será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal.



Art. 2º. A presente Lei surtirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.



Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.



PUBLIQUE-SE:











RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL









open original →