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MUNICIPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
WWww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Reajusta os vencimentos inicias para os
cargos que especifica em razão da Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022 e do aumento de vencimentos
concedidos aos servidores municipais pela
Lei nº 2.009, de 14 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente de Endemia, Agente de Saúde e
Agente Comunitário de Saúde são reajustados no mesmo percentual concedido aos demais
servidores municipais de 10%, fixando o valor inicial em R$ 2.666,40 (dois mil seiscentos e
sessenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com a Lei nº 2.009, de 14 de março de
2023.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo das diferenças salarias a partir de 1º de
Janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
N )
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 11 de abril de 2023. )
E sd
US CUCCOLOTTO
PROTOCOLO GERAL 55/2023
Data: 12/04/2023 - Horário: 10:33
Legislativo - PLO 11/2023
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 55/2023
Data: 12/04/2023 - Horário: 10:33
Legislativo « PLO 11/2023
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 07/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata
da concessão de reajuste salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agentes de Saúde, tendo em
vista o erro de encaminhamento do projeto geral de reajuste de remuneração já
aprovado nessa casa.
Assim se corrige a falha identificada e aplica aos vencimentos dos
referidos servidores o mesmo percentual de 10% concedido aos demais, resultando no
valor base superior ao piso nacional vigente.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei. para análise,
deliberação e aprovação dos nobres vereadores.
São Jpão, 11 de abril de'2023.
Prefeito Municipal
N
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