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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaRealiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:13:28.550113-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2024-03-11T18:53:37.101604-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº .2.., DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Realiza a revisão dos vencimentos para os cargos
do Poder Executivo Municipal de São João e altera
Tabelas de Vencimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2024,
fica concedido reajuste de 3,707% (três inteiros, setecentos e sete milésimos por cento),
aplicados sobre os vencimentos, resultante do índice inflacionário INPC/IBGE para o ano de
2023 e aumento real de vencimentos de 3,293% (três inteiros e duzentos e noventa e três
milésimos por cento), calculados após a concessão do reajuste o que totaliza uma variação de
7% (sete por cento) em relação aos valores praticados em 31 de dezembro de 2023, passando a
viger de acordo com o expresso nas Tabelas dos Anexos Ia V, partes integrantes desta Lei,
sendo:
I - Anexo I — Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do
Poder Executivo;
IN - Anexo II — Tabela do Quadro do Magistério;
HI - Anexo III — Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC e
Tabela das Funções Comissionadas, Símbolo FC;
IV - Anexo IV — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos
dos servidores aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um
salário mínimo.
Art. 2º O subsídio para o Conselheiro Tutelar fica fixado em R$ 2.587,77 (dois mil
quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) e a gratificação pelo exercício da
presidência do Conselho Tutelar fica fixado em R$ 517,55 (quinhentos e dezessete reais e
cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica reajustado o valor fixo mensal do Auxílio Alimentação de que trata a Lei
nº 1.965, de 23 de fevereiro de 2022 e do teto remuneratório definido para faixa de
recebimento no mesmo índice concedido de reajuste e aumento real aos servidores municipais,
com os seguintes valores:
1- R$ 353,10 (trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos) para os servidores com
remuneração mensal de até R$ 1.765,50 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
centavos);
PROTOCOLO GERAL 30/2024
Data: 08/03/2024 - Horário: 16:05
Legislativo - PLO 5/2024
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro —- CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(saojoao.pr.gov.br
H - R$ 294,25 (duzentos e setenta e cinco reais) para os servidores com remuneração
mensal entre R$ 1.765,51 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e
R$ 2.354,00 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais);
HI - R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para os servidores
com remuneração mensal entre R$ 2.354,01 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e
um centavo) e R$ 3.531,00 (três mil quinhentos e trinta e um).
Art. 4º Fica reajustado a Gratificação Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio de que
trata a Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2018, em 7%, ficando fixada em R$ 470,80
(quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos).
Art. 5º Fica reajustado o valor fixo mensal destinado ao custeio de alimentação, pagos
junto a folha de pagamento aos servidores sob o regime de trabalho de 12x36 horas em
atividade no Pronto Atendimento Municipal 24h, passando a viger a partir da competência
março de 2024 no valor de R$ 288,90 (duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 6º A indenização de transporte, de acordo com o que dispõe o art. 1º, da Lei nº
1.301, de 1º de março de 2011, será paga aos servidores que utilizem de meio próprio de
locomoção para o desempenho de serviços externos inerentes às atribuições próprias aos
cargos que ocupam, devidamente atestados pela chefia imediata, sendo:
I - Diretores de Escola Municipais: R$ 85,31;
N - Agentes Comunitários de Saúde: R$ 28,43;
HI - Responsáveis pelas Agências de Correios Comunitárias: R$ 1.141,46.
Parágrafo único. Fica fixado o valor de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) por km da
sede do Município de São João até a cidade de destino, ida e volta, considerando a
quilometragem mais curta em consulta ao Google Maps, para os servidores que no
desempenho de suas funções e diante da atestada indisponibilidade de veículo oficial, fizerem
uso de veículos próprios em situação da necessidade.
Art. 7º Fica reajustado a Gratificação de Controlador Interno de que trata a Lei nº
1.616, de 17 de março de 2015, em 7%, ficando fixada em R$ 5.656,84 (cinco mil seiscentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 08 de março de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MAI
CUCCOLOTTO:580960 CUECOLONTOStoscoran6s
78968 Dados: 2024.03.08 15:59:18 -03'00'
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Projeto de Lei/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JO,
TABELA DE VENCIMENTOS
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº as DE 08 DE MARÇO DE 2024.
I - Anexo III — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
— Simbologia “CC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
CC-1 7.924,13
Ccc-2 5.110,44
Cc-3 3.358,14
l - Anexo IV— Tabela de Valores das Funções de Confiança — Simbologia “FC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
FC-1 5.656,86
FC-2 1.453,50
FC—-3 1.190,60
FC-4 915,20
FC-5 802,10
FC-6 565,39
HI - Anexo V — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO R$
Revogado
pela Lei nº
GAI Gratificação por atividade de Direção 1949/2021
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de
GA2 Educação; 1.199,78
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas
GA3 Municipais; 394,68
GA4 Gratificação por Atividade Regência de Classe de Ensino Especial; 347,29
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Mensagem nº 002/2024
Ementa: Projeto de Lei que Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Geral e do
Magistério do Poder Executivo Municipal.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vercadora,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos cargos do
Quadro Geral e do Magistério do Poder Executivo Municipal.
O percentual de concessão de reajuste para o Quadro Geral e Magistério coincide
com a inflação apurada pelo INPC para o ano de 2023, em 3,707%, acrescido de aumento real,
após o efetivo reajuste pelo índice inflacionário, em 3,293%, que redunda em uma variação
remuneratória de 7% considerando os valores praticados até o final de 2023 e incidente sobre
os vencimentos desde 01 de janeiro de 2024, além das demais verbas de leis esparsas.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para aprovação do
presente projeto de lei em regime de urgência, para que possa ser pago o reajuste na folha de
pagamento do mês de março, retroativo a janeiro.
Atenciosamente,
São João-PR, 08 de março de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:58096 Guecororrossoscoras6a
078968 Dados: 2024.03.08 15:58:58 0300"
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

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