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materia nº 29/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná – CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 2ª votação S —
2024-11-25 1ª votação P em discussão e em primeira votação
2024-11-11 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T18:11:59.508695-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2024-11-25T18:24:07.900700-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
nl
PROJETO DE LEIÃ. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Estado do Paraná —
CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e Decreto Federal nº
6.017/2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Educação c Ensino do Estado do Paraná — CIEDEPAR
aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário
Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente
lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 11 de novembro de 2024.
CLOVIS MATEUS LN de forma digital
or CLOVIS MATEUS
CUCCOLOTTO:58 cuccoLorTo:sso96078968
Dados: 2024.11.11 14:38:04
096078968 -03/00'
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
NY: XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 026/2024
São João, 11 de novembro de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vercadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata
da ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Estado do Paraná — CIEDEPAR.
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná -
CIEDEPAR foi criado em 2019, e houveram algumas alterações desde então, sempre
com fulcro na Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º
6.017/2007. Tendo sido realizadas até o presente momento 19 (dezenove) Assembleias
Gerais, que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e as
relativas a estrutura de recursos humanos, foi necessário consolidar estas deliberações
aprovadas em Assembleia anteriores, a fim de atualização do Protocolo de Intenções e
do Estatuto do CIEDEPAR.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já
integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções e do Estatuto, e para
tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte desta
Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Solicitamos a aprovação do Projeto de Lei mencionado acima, colocamo-
nos a disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MATEUS
CUCCOLOTTO:580960 ECT ngud
78968 Dados: 2024.11.11 14:37:27 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
| |
'sgLo DE FIscaLIZAÇÃo| João Manoel de Oliveira Franco
FUNARPE LE As Gertidovs]
= E ite | 4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Passadas, palos
Naprte Registro Civil das Pessoas Jurídicas pa da
Per j Rua Emiliano Perneta, nº 10, 1º andar - CEP, 80.010-050 dos documentos|
ax | Guritiba - PR Fone: (41)3015-5100 a Giu |
Artigos 1878130 |
| SFTDI.nefrn.CO4DV | Agente Delegado
0YaJj.1310q | CERTID ÃO
|
| https: //selo. funarpen. com br
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório, a Averbação da Ata da 19º
Assembleia Geral Extraordinária do: “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR", registrado neste ofício em
29/04/2020, sob o número 7.567 do Livro “A.4" de Pessoas Jurídicas, € protocolado
sob o número 733.555, ficando devidamente arquivados os documentos exigidos pelos
artigos 120 e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. - O REFERID
VERDADE E DOU FÉ. - Certidão; 40 VRC = R$, 11,08, Selo Lei Federal 10.169/00. = R$ tra)
EAR
(EQ João Manoel O, Franco
logado o
e julho de 2024.
Marcia ahdra de Souza
o Escrevente
PEL DESEGUMANÇA COMA SR
vera em
araves Do sTE
SÉRIE FB 248222
4º Serviço de Registro de Títulos « Documentos e Civil das Pessoas
a) Jurídicas de Curitiba
E Agente Delegado: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO
RTD Rua Emiliano Perneta, 10 - Primeiro Andar - Centro
Tel:
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
AVERBADO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELA
Nº 0007567-10 de 22/07/2024
ÃO A TERCEIROS
Certifico e dou fé que o documento em anexo, foi apresentado em 22/07/2024, o qual foi
protocolado sob nº 733.555, tendo sido averbado eletronicamente sob nº 7.567-10, no Livro "A"
deste 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba na
presente data.
Parte:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CIEDEPAR
Natureza
AVERBAÇÃO
Curitiba-PR, |P2 de julho de 2024.
João Manoel de Oliveir: - Agende Delegado
Eduardo de Oliveira Franto - Escrevente Substituto
Rogério Margas - Escrevente Substituto
Marcia Alessandra de Souza - Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparáveldo registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos: R$83,JO(VRC 3,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$3,32, FUNDEP: R$4,16, Selo: R$10,25,
Distribuidor: Não incide , Fotocópia: R$8,30, Digitalização: R$12,45. Total: R$ 132,65
N| BK4IVKED1310 - Consulte em hitp://selo.funarpen.com.br/consulta
SELO DE FISCALIZAÇÃO
| SETD4. bvpT4. sK4IV
kf3ID. 13109
| https; //selo,funarpen. com.br
Lo
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ATA DA 19º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ — CIEDEPAR
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro de forma
presencial/virtual, através do link pelo Google Meet: https://meet.google.com/efx-
fxzp-zxf, com início às 9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada na
Rua Voluntários da Pátria, nº 100 — Edifício Wawel, 4º Andar — Sala 402, centro
— cede do CIEDEPAR. Foi realizada a 19º Assembleia Geral Extraordinária do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, de
acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de 2024, publicado no
sites www.ampr.org.br, com a seguinte Ordem do dia: 1). Apreciação da
prestação de contas do exercício de 2023; 2), Apreciação do parecer do
Conselho Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação do
relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas do exercício de
2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do exercício de 2023; 4) Atualização do
Estatuto Social do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná —
CIEDEPAR, 6) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos
administrativos e contábeis a ser adotado para assegurar a correta retenção e
recolhimento do IRRF, em conformidade com as normas legais; 8) Homologar o
ingresso no Consórcio de ente federado município que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções de acordo com o art. 37 do Estatuto do Consórcio e
apresentarem leis autorizando a participar do CIEDEPAR: Município de Turvo,
Lei nº 054/2023; Município de Mercedes, Lei nº 1823/2023; Município de
Centenário do Sul, lei nº 3206/2023; Municipio de Sengés, lei nº 699/2024;
Município de Piên, lei nº 1.539/2024 e 9). Outros Assuntos. Após primeira
convocação às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação às
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes, Edimar Aparecido
Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente do
CIEDEPAR; Gerson Denilson Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice-
presidente do CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido de
Abreu e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Airton Antônio Agnolin,
Prefeito de Nova Cantú e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR: Jacir
Bombonato Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR; José Luiz Rodrigues
Santos Silva, Procurador Jurídico do CIEDEPAR; Luís Guilherme Borsatto,
Diretor Executivo do CIEDEPAR; Cristiane Dalmut Machado, Diretora de
Projetos do CIEDEPAR; Romildo de Brito, coordenador regional do CIEDEPAR;
Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. Edimar Aparecido Pereira dos
Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente do CIEDEPAR,
declarou aberta a 19º Assemblei Geral Extraordinária, agradecendo a presença
e participação de todos, em ato continuo passou ao Presidente da 19º
Assembleia Geral Extraordinária ao Vice-presidente, Prefeito Gerson Denilson
Colodel, que passou a palavra ao Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo do CIEDEPAR para dar sequência da ordem do dia: 1) Apreciação da
" prestação de contas do exercício de 2023, foi apresentado o Parecer do
| 80,020-000 — Centro — Curitiba —- Paraná - Fone (41) 99193-1848
| Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed.
73355
Fa | E-mail: cledeparQciedepar.com.br — site: www.ciedepar.com.br
— PROTOCC
- Curitiba/PR
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Degdaro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3005
fu
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CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
conselho Fiscal do CIEDEPAR que em reunião realizada dia 12 de março de
2024, às 09:00 horas, fazendo análise da seguinte documentação: 1) Balanço
Financeiro do exercício de 2023, 2) Balanço Orçamentário do exercício de 2023,
3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4) Demonstrativo da Dívida
flutuante do exercício de 2023, 5) Demonstrativo da Variação Patrimonial do
exercício de 2023, o Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo e atestando
a precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 do CIEDEPAR,
propondo a sua aprovação pela Assembleia Geral, Informando ainda que o
Controle Interno do CIEDEPAR emitiu também, parecer favorável à aprovação
da prestação de contas anual do exercício de 2023. O Prefeito Gerson Denilson
Colodel, presidente da presente sessão colocou o parecer do Conselho Fiscal,
propondo a Assembleia Geral Extraordinária a aprovação das contas do
CIEDEPAR de 2023, em discussão e votação, ficando aprovado por
unanimidade. Na sequência o Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo, apresentou o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual
R$ 3.112.867,75 (três milhões, cento e doze mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) assim especificado: I-Receita Orçamentária de
R$ 2.431.706,73 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e seis
reais e setenta e três centavos), Ill - Recebimento extraordinária R$ 261.116,78
(duzentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito
centavos), IV — Saldo em Espécie do Exercício Anterior R$ 420.044,24
(quatrocentos e vinte mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), No SndE
Balanço Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84 (dois 5 õ s se
milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e 5 Esg E
oitenta e quatro centavos). No Balanço Patrimonial, apresenta um resultado D Bs
Patrimonial consolidado no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43 E q 28 a
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos), no É Be Ss
exercício de 2023. Após a apresentação dos documentos referente a prestação = B 8 o
de contas do exercício de 2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou Oz aa
em discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a prestação de 2 508
contas do CIEDEPAR, exercício de 2023. Dando seguimento a pauta, apósa O zzz ja
discussão do PCA 2023, iniciou-se a deliberação da alteração e criação de Eq SER E
Função Gratificado para o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração
para adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qual determina que para o
exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas, a função seja
exercida por servidor efetivo ou cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de
assistentes administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos
municípios consorciados com função gratificada. O Sr. Prefeito Gerson Colodel,
após discussão colocou em votação as alterações propostas, ficando aprovada
por unanimidade. Q Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente
sessão, apresentou para homologação da Assembleia o ingresso ao consorcio
e o registro dos municípios no Estatuto Social e no Protocolo de Intenções do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do paraná — CIECDEPAR, os
de: Município de Turvo, autorizado pela Lei nº 054/2023; O Município de
E
Mercedes, autorizado pela Lei nº 1823/2023; o Município de Centenário do Sul,
autorizado pela Lei nº 3206/2023; o Município de Sengés, autorizado pela Lei nº
esa TE So EESTI saga |
dio, R y Rua Voluntários da Patria, 400 - Conj. 0402 — Cond Wawel Ed.
7395 | 80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
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poTOgaio. | E-mail: ciedeparQciedepar.com.br — site: www.cledepar.com.br
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CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
699/2024 e o Município de Pién, autorizado pela Lei nº 1539/2024. O Sr. Prefeito
Gerson Denilson Colodel, colocou em discussão, se manifestando em nome dos
prefeitos as secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município de
Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e Valdirene Rodrigues
do município de Sengés, destacando a importância da participação do consorcio,
e contar com a orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso dos municípios
acima indicados no CIEDEPAR — Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná. Dessa forma, não havendo oposição dos presentes ficou
aprovado por unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de intenções do
CIEDEPAR, de acordo com a denominação atualizada apresentada, ficando
aprovado ainda de que os novos municípios terão contribuições, através de
contratos de rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove)
parcelas de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta e três centavos)
total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove
reais e sessenta e sete centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de
R$ 1.865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito
centavos), total em 2024 de R$ 16.792,02 (dezesseis mil, setecentos e noventa
e dois reais e dois centavos); município de Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas
de 2.487,70 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando em 2024 em um total de R$ 22.389,30 (vinte e dois mil, trezentos e
oitenta e nove reais e trinta centavos); Município de Sengés, 9 (nove) parcelas
mensais de R$ 3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), totalizando em 2024 em R$ 33.583,95 (trinta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); Município de Piên,
9(nove) parcelas mensais de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta
e três centavos), totalizando em 2024 em um total de R$ 27.986,67 (vinte e sete
mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos). Dando
sequência o Sr. Prefeito Gerson Colodel, solicitou a sequência da ordem do dia,
o Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de
Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores
do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, no
percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com
o índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de março/2024. Em
discussão o Sr. Prefeito Gerson Colodel destacou que o percentual proposto já
está previsto na legislação, quando de acordo com a constituição os entes
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de seus servidores
de acordo com a inflação anual, de acordo com a proposta apresentada. Posto
em discussão e votação a proposta de correção dos salários dos servidores do
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a partir de
março de 2024, colocado em discussão e votação a proposta de correção ficou
aprovado por unanimidade. Dando sequência à pauta foi apresentado para
discussão o encaminhamento de procedimentos administrativos e contábeis a
serem adotados na retenção e recolhimento do IRRF, em conformidade com as
normas legais, para que a retenção do IRRF seja destinado ao CIEDEPAR,
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed.
| 80.020-000 — Centro — Curitiba - Paraná - Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQciedepar.com.br — site: www.cledepar.com.br
| 733555
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2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
- Sala 504
- Curitiba/PR
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320
(31) 3225-3905
Au
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
fundamentado na portaria 274/2016 em seu art. 5º e o artigo 8º da Lei
11.107/2005, para esta destinação ao CIEDEPAR, é necessário a prévia
autorização dos municípios consorciados e a regulamentação de acordo com a
legislação vigente, após discussão foi aprovado por unanimidade que o
CIEDEPAR, através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos
necessários e legais para que a receita resultante da retenção do IRRF seja
destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre, o Prefeito Renan Menck
Romanichen do município de Cândido de Abreu e membro do conselho Fiscal,
deu as boas-vindas aos novos municípios integrando do CIEDEPAR,
destacando a importância do ingresso de novos municípios mais também a
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do consorcio em função do
aumento da demanda para os funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade
dos serviços prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente
assembleia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presente assembleia,
declarou encerrada às 11h10min (onze horas e dez minutos) e lavrada a
presente ata, a qual serve como registro fiel da reunião e que por mim, Luís
Guilherme Cuenca Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad
hoc, e vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR, Edimar
Aparecido Pereira dos Santos, pelo Vigs sidente, Prefeito Gerson Colodel,
2º OFICIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
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(41) 3225-3905 - Curitiba/pr
ApareciágiP
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| 733555,Al
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80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
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VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XI.
XI.
XIV.
XMI.
XMII.
XVIII.
XIX.
XXI.
XXI.
XXI.
2 CIEDEPAR
2713 Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACÃO E ENSINO
DO PARANÁ CIEDEPAR
Pelo presente instrumento, os municípios do Estado do Paraná, descritos no
anexo |, devidamente autorizados por suas leis municipais, e conforme disposto
no art. 241 da CF, lei federal 11.101/2005, lei federal 4.320/64 e lei complementar
101/2000, será regido pelas normas, que seguem descritas de forma
consolidada.
AN )
Relação de Integrantes do Ciedepar que atendem as exigências legais e
estatutárias para sua associação homologados na 18º e 19º embléia Geral
Extraordinária.
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Títulos e sapo iged
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
BELAÇÃO D ICÍPIOS DO CIEDEPAR piá Mal. Deodoro. 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, CNPJ nº 76.105.659/0001-74;
Município de ANDIRÁ, CNPJ nº76/235/761/0001-94;
Município de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ nº 76.208.479/0001-18;
Município de ASTORGA, CNPJ nº78/298/791/0001-75;
Município de BALSA NOVA, CNPJ nº 76.105.527/0001-42;
Município de BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ nº 75.771.261/0001-04;
Município de CAFELÂNDIA, CNPJ nº 78.121.878/0001-72;
Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, CNPJ nº76.105.600/0001-86;
Município de CÂNDIDO DE ABREU, CNPJ nº. 76.175.926/0001-80;
Município de CARAMBEÍ, CNPJ nº 01.613.765/0001-60;
Municipio de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ nº 75.845.503/0001-67;
Município de CERRO AZUL, CNPJ nº 76.105.626/0001-24;
Município de CHOPINZINHO, CNPJ nº 76.995.414/0001-60;
Município de CIANORTE, CNPJ nº 76.309,806/0001-28;
Município de CLEVELÂNDIA, CNPJ nº 76.161.199/0001-00;
Município de CONGONHINHAS, CNPJ nº 75.825.828/0001-88;
Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ nº 76.331.941/0001-70;
Município de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ nº 75.731.034/0001-55;
Município de DOIS VIZINHOS, CNPJ nº 76.205.840/0001-08;
Município de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94;
Municipio de DOUTOR CAMARGO, CNPJ nº 76.282.714/0001-D0;
Município de DOUTOR ULYSSES, CNPJ nº 95.422.911/0001-13; F
Município de ENTRE RIOS DO OSTE, CNPJ nº 95.719.449/0001-10;
Página 1 de 3
XXIV.
XXVI.
XXVII.
XXVII
XXIX.
XXXL
XXXII.
XXXII
XXXIV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVIIL.
XXXIX.
XL.
XLI.
XL.
XL.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLMIII.
XLIX.
LI.
LI.
LI.
Liv.
Lv.
Lvl.
RIR
Lvin.
LIX.
LXI.
LXII.
IR
LXIv.
LXv.
XVI.
LXVII.
LXvill.
S CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Município de FAROL, CNPJ nº95.640,124/0001-48;
Município de FORMOSA DO OESTE, CNPJ nº 76.208.495/0001-00;
Município de GOIOERÊ, CNPJ nº 78.198.95/0001-62;
Município de GUAMIRANGA, CNPJ n. 01.616.255/0001-46;
Município de GUAPIRAMA, CNPJ nº 75.443.812/0001-00;
Municipio de INÁCIO MARTINS, CNPJ nº 76.178.029/0001-20;
Município de IRETAMA, CNPJ nº 76.950.088/0001-74;
Município de ITAPEJARA D' OESTE, CNPJ nº 76.995.430/0001-52:
município de JACAREZINHO, CNPJ nº 76.966.860/0001-46;
Município de JAGUAPITÁ, CNPJ nº 75.457.341/0001-90;
Município de JESUÍTAS, CNPJ nº 77.398.154/0001-08;
Município de JUNDIAÍ DO SUL, CNPJ nº 76.408.061/0001-54;
Município de JUSSARA, CNPJ nº 75.789.552/0001-20;
Município de LAPA, CNPJ nº 76.020.452/0001-05;
Município de LEÓPOLIS, CNPJ nº 75.388.850/0001-08;
Município de LOANDA, CNPJ nº 00,661.865/0001-07;
Município de MALLET, CNPJ nº 75.654.566/0001-36; 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Município de MARUMBI, CNPJ nº 75.771.246/0001-66; Registro de Titulos e Documentos
Município de MATELÂNDIA, CNPJ nº 76.206.465/0001-65; Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Municipio de MERCEDES, CNPJ nº95.719.373/0001-23: Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
ego (41) 3225-3905 - Curitipori
Município de MIRADOR, CNPJ nº 75.475.442/0001-93;
Município de MORRETES, CNPJ nº 76.022.490/0001-99;
Município de MUNHOZ DE MELLO, CNPJ nº 75.352.062/0001-61;
Município de NOVA AURORA, CNPJ nº 76.208.859/0001-52;
Município de NOVA CANTU, CNPJ nº 77.845.394/0001-03;
Município de NOVA FÁTIMA, CNPJ nº 75.828.418/0001-90;
Município de NOVA PRATA DO IGUAÇU, CNPJ nº 78.103.884/0001-05;
Município de NOVA SANTA BARBARA, CNPJ nº 95.561. 080/0001-60;
Município de PALMAS, CNPJ nº 76.161.181/0001-08;
Município de PALMITAL, CNPJ nº 75.680.025/0001-82;
Município de PARAÍSO DO NORTE, CNPJ nº 75.476.556/0001-58;
Município de PÉROLA, CNPJ nº 81.478.133/0001-70;
Municipio de PIÊN, CNPJ nº 81478133000170;
Município de PINHAL DE SÃO BENTO, CNPJ nº95.590.832/0001-11;
Município de PITANGA, CNPJ nº 76.172,907/0001-08;
Município de PITANGUEIRAS, CNPJ nº 45.370.707/0001-28;
Município de PONTAL DO PARANÁ, CNPJ nº 01.609.843/0001-52;
Município de QUATRO PONTES, CNPJ nº 95.719.381/0001-70;
Município de QUERENCIA DO NORTE, CNPJ nº76.973.692/0001-16; 7
Município de RANCHO ALEGRE, CNPJ nº 95,640.132/0001-94;
Município de RIBEIRÃO DO PINHAL, CNPJ nº 76.968.064/0001-42;
Município de RIO BRANCO DO SUL, CNPJ nº 76.105.576/0001-85;
Município de ROLANDIA, CNPJ nº76.288.760/0001-08;
município de RONCADOR, CNPJ nº 75.371.401/0001-57;
Municipio de SANTA CECÍLIA DO PAVÁ .290.859/0001-91;
49 ATT:
PJ
733565
ANEXO.
Página 2 de 3
LXIX.
LXXI.
LXXI.
LXXIL.
LXXIV.
LXXVI.
LXXVII,
LXXMVII.
LXXIX.
LXXXI.
LXXXII.
LXXXIII.
123 CIEDEPAR
| Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Municipio de SANTA ISABEL DO IVAI, CNPJ nº76.974.823/0001-80;
Município de SANTA MARIANA, CNPJ nº 75.392.019/0001-20;
Município de SANTO ANTONIO DA PLATINA, CNPJ nº 76.968.627/0001-00;
Município de SANTO ANTONIO DO PARAISO, CNPJ nº 75.832.170/0001-31;
Município de SÃO CARLOS DO IVAI, CNPJ nº 75.498.576/0001-20;
Municipio de SÃO JERONIMO DA SERRA, CNPJ nº76.290.683/0001-20;
Município de SÃO JOÃO, CNPJ nº 76.995.422/0001-06;
Município de SÃO JOÃO DO CAIUÁ, CNPJ nº 76.238.435/0001-30;
Município de SAPOPEMA, CNPJ nº 76.167.733/0001-87;
Municipio de SENGÉS, CNPJ nº76.911.676/0001-07;
Município de SERTANEJA, CNPJ nº 75.393.082/0001-80;
Município de TAMBOARA, CNPJ nº 76.978.519/0001-00;
município de TERRA BOA, CNPJ nº75.793.860/0001-40;
Município de TIBAGI, CNPJ nº 76.170.257/0001-53;
Municipio de TURVO, CNPJ nº 82548983000160.
Curitiba, 12 de abril de 2024.
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Clvil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Deodoro, 920 - Sala +
1 aroteiooitutdor de mtos pb do ro RE LR rr EMP Ui
No Uiraar co Souza Somos» Trudar
DISTRIBUÍDO SOB Nº 140-5376
RO ANOFÍCIO
Solo Fiscalização! SFOTI Astlihe CHaZb-dBZnL.FI75a
Conqulta o uulo enihitps://nata Funarpan com brisde
Lei Estadual n911960/97, Tabela XVI=Dintrib
His ILI,IV o noto 2, Cobrança saulo um
cumprimento so Oftelo do FUNARPEN VRCu
[ IDISTRIBUIÇÃO (70 VRG5) R$29.25.
PO JAVERBAÇÃO (26 VROS) R$ 0,68 9)
R$ 1.00 Gurit ASA aa
fe SELO
49 RTtyp
733555
Ant», ILRS 3,10
Página 3 de 3
a e e cem
ESTADO DO PARANÁ
CLEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
E a
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA 19º REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CIEDEPAR -26.03.2023
ATA DA 19º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ — CIEDEPAR
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e
quatro de forma presencial/virtual, através do link pelo Google
Meet: https://meet.google.com/efx-fxzp-zxf”, com início às
9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser
realizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 100 — Edifício
Wawel, 4º Andar — Sala 402, centro — cede do CIEDEPAR. Foi
realizada a 19" Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR,
de acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de
2024, publicado no sites www.ampr.org.br, com a seguinte
Ordem do dia: 1). Apreciação da prestação de contas do
exercício de 2023; 2). Apreciação do parecer do Conselho
Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação
do relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas
do exercício de 2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do
exercício de 2023; 4) Atualização do Estatuto Social do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Pataná —
CIEDEPAR; 6) Alteração do Protocolo de Intenções do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná —
CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos administrativos e
contábeis a ser ad
recolhimento do
egais; 8) Homolog;
município que tenl
acordo com o art. 3
eis autorizando a
otado para assegurar a
correta retenção e
e com as normas
RRF, em conformida:
ar o ingresso no Consórcio de ente federado
ha ratificado o Protocolo de Intenções de
7 do Estatuto do Consórcio e apresentarem
participar do CIEDEPAR: Município de
Turvo, Lei nº 054/2023; Município de Mercedes, Lei nº
823/2023; Município de Centenário do Sul, lei nº 3206/2023;
Município de Sengés, lei nº 699/2024; Município de Piên, lei nº
.539/2024 e 9). Outros Assuntos. Após primeira convocação
às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação às
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes,
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília
o Pavão e Presidente do CIEDEPAR; Gerson Denilson
Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice-presidente do
CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido
e Abreu c membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR,; Airton
Antônio Agnolin, Prefeito de Nova Cantá e membro do
Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Jacir Bombonato Machado,
Secretário Executivo do CIEDEPAR; José Luiz Rodrigues
Santos Silva, Procurador Jurídico do CIEDEPAR; Luís
Guilherme Borsatto, Diretor Executivo do CIEDEPAR;
Cristiane Dalmut Machado, Diretora de Projetos do
CIEDEPAR; Romildo de Brito, coordenador regional do
CIEDEPAR; Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília
do Pavão e Presidente do CIEDEPAR, declarou aberta a 19º
Assemblei Geral Extraordinária, agradecendo a presença e
participação de todos, em ato continuo passou ao Presidente da
19º Assembleia Geral Extraordinária ao Vice-presidente,
Prefeito Gerson Denilson Colodel, que passou a palavra ao St.
jacir Bombonato Machado, secretário executivo do
CIEDEPAR para dar sequência da ordem do dia: 1) Apreciação
da prestação de contas do exercício de 2023, foi apresentado o
Parecer do conselho Fiscal do CIEDEPAR que em reunião
realizada dia 12 de março de 2024, às 09:00 horas, fazendo
análise da seguinte documentação: 1) Balanço Financeiro do
exercício de 2023, 2) Balanço Orçamentário do exercício de
2023, 3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4)
Demonstrativo da Dívida flutuante do exercício de 2023. 5)
Demonstrativo da Variação Patrimonial do exercício de 2023, o
Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo e atestando a
precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 do
CIEDEPAR, propondo a sua aprovação pela Assembleia Geral,
Informando ainda que o Controle Interno do CIEDEPAR
emitiu também, parecer favorável à aprovação da prestação de
contas anual do exercício de 2023. O Prefeito Gerson Denilson
Colodel, presidente da presente sessão colocou o parecer do
Conselho Fiscal, propondo a Assembleia Geral Extraordinária
a aprovação das contas do CIEDEPAR de 2023, em discussão e
votação, ficando aprovado por unanimidade. Na sequência o
Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou
o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual R$
3.112.867,75 (três milhões, cento e doze mil, oitocentos e
sessenta e sete reais ec setenta e cinco centavos) assim
especificado: I-Receita Orçamentária de R$ 2.431.706,73 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e seis reais
e setenta e três centavos), IH — Recebimento extraordinária R$
261.116,78 (duzentos e sessenta c um mil, cento e dezesseis
reais e setenta e oito centavos), IV — Saldo em Espécie do
Exercício Anterior R$ 420.044,24 (quatrocentos e vinte mil,
quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), No Balanço
Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84
(dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e
setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). No Balanço
Patrimonial, apresenta um resultado Patrimonial consolidado
no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e
três centavos), no exercício de 2023. Após a apresentação dos
documentos referente a prestação de contas do exercício de
2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou em
discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a
prestação de contas do CIEDEPAR, exercício de 2023. Dando
seguimento a pauta, após a discussão do PCA 2023, iniciou-se
a deliberação da alteração e criação de Função Gratificado para
o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração para
adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qua! determina
que para o exercício de atribuições técnicas-operacionais ou
burocráticas, a função seja exercida por servidor efetivo ou
cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de assistentes
administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos
municípios consorciados com função gratificada. O Sr. Prefeito
Gerson Colodel, após discussão colocou em votação as
alterações propostas, ficando aprovada por unanimidade. O Sr.
Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente
sessão, apresentou para homologação da Assembleia o ingresso
ao consorcio e o registro dos municípios no Estatuto Social e
no Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do paraná — CTECDEPAR, os de:
Município de Turvo, autorizado pela Lci nº 054/2023; o
Município de Mercedes, autorizado pela Lei nº 1823/2023; o
Município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei nº
3206/2023; o Município de Sengés, autorizado pela Lei nº
699/2024 e o Município de Piên, autorizado pela Lei nº
1539/2024. O Sr, Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou
em discussão, se manifestando em nome dos prefeitos as
secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município
de Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e
Valdirene Rodrigues do município de Sengés, destacando a
importância da participação do consorcio, c contar com a
orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso
dos municípios acima indicados no CIEDEPAR — Consorcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. Dessa forma,
não havendo oposição dos presentes ficou aprovado por
unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de
intenções do CIEDEPAR, de acordo com a denominação
atualizada apresentada, ficando aprovado ainda de que os
novos municípios terão contribuições, através de contratos de
rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove)
parcelas de R$ 3.109,63 (três mil, cento c nove reais e sessenta
e três centavos) total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sele
mil, novecentos e oitenta c nove reais e sessenta e sete
centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de R$
1.865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta
oito centavos), total em 2024 de R$ 16.792,02 (dezesseis mil,
setecentos e noventa e dois reais e dois centavos); município de
Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas de 2.487,70 (dois mil,
quatrocentos e oitenta c sete reais e setenta centavos),
totalizando em 2024 em um total de R$ 22,389,30 (vinte e dois
mil, sntos e oitenta e nove reais e trinta centavos);
Município de Sengés, 9 (nove) parcelas mensais de R$
3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um rcais e cinquenta e
cinco centavos), totatizando em 2024 em R$ 33.583,95 (lrinta e
três mil, quinhentos c oitenta e três reais e noventa e cinco
centavos); Município de Piên, 9(nove) parcelas mensais de R$
3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta e três
centavos), totalizando em 2024 em um total de RS 27.986,67
(vinte c sete mil, novecentos e oitenta c seis reaís e setenta e
sete centavos). Dando sequência o Sr. Prefeito Gerson Colodel,
solicitou a sequência da ordem do dia, o Sr. Jacir Bombonato
Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de
Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre a recomposição
salarial dos servidores do Consorcio Intermunicipal de
Educação c Ensino do Paraná — CIEDEPAR, no percentual de
4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento) de acordo
com o índice TPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir
de março/2024, Em discussão o Sr. Prefeito Gerson Colodel
destacou que o percentual proposto já está previsto na
legislação, quando de acordo com a constituição os entes
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de
seus servidores de acordo com a inflação anual, de acordo com
a proposta apresentada. Posto em discussão e votação a
proposta de correção dos salários dos servidores do
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por
cento) a partir de março de 2024, colocado em discussão e
votação a proposta de correção ficou aprovado por
unanimidade. Dando sequência à pauta foi apresentado para
discussão o encaminhamento de procedimentos administrativos
e contábeis a serem adotados na retenção e recolhimento do
RRF, em conformidade com as normas legais, para que a
retenção do IRRF seja destinado ao CIEDEPAR, fundamentado
na portaria 274/2016 em seu art. 5º e o artigo 8º da Lei
1.107/2005, para esta destinação ao CIEDEPAR, é necessário
a prévia autorização dos municípios consorciados e a
regulamentação de acordo com a legislação vigente, após
discussão foi aprovado por unanimidade que o CIEDEPAR,
através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos
ais para que a receita resultante da retenção do
IRRF seja destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre,
o Prefeito Renan Menck Romanichen do município de Cândido
de Abreu e membro do conselho Fiscal, deu as boas-vindas aos
novos municípios integrando do CTEDEPAR, destacando a
importância do ingresso de novos municípios mais também a
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do
consorcio em função do aumento da demanda para os
funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade dos serviços
prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente
assembleia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presente
assembleia, declarou encerrada às 1lhlOmin (onze horas e dez
minutos) e lavrada a presente ata, a qual serve como registro
fiel da reunião e que por mim, Luis Guilherme Cuenca
Boxsaito, que secretariou a presente reunião de forma ad hoc, e
vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR,
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, pelo Vice-presidente,
Prefeito Gerson Colodel, pelo Senhor Jacir Bombonato
Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR e o Sr. José
Luiz Rodrigues Santos Silva, assessor jurídico do CIEDEPAR.
LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO
Diretor Exccutivo - CIBDEPAR
“Secretário AD HOC”
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário-Executivo do CLEDEPAR
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito de Almirante Tamandaré e vice-presidente do
CIEDEPAR
JOSÉ LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Procurador Jurídico do CISBDEPAR
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
Código Identificador:FCDCCOSF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2024. Edição 2995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
GABINETE DO PRESIDENTE
ESTATUTO CONSÓRCIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO ANEXO I
CIEDEPAR | —- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
ESTATUTO DO (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
Pelo presente instrumento, os municípios do Estado do Paraná,
descritos no anexo 1, devidamente autorizados pelas suas leis
municipais, e conforme disposto no art. 241 da CT, lei federal
11,101/2005, tei federal nº; 4.320/64 e lei complementar 101/2000,
será regido pelas normas, que seguem descritas de forma consolidada
TÍTULO L
DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO [
DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DURAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO
Art. 1º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ, fundado em 10 de dezembro de 2019, tem
sede c foro em Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, 400 — Conj.
0402 — Cond. Wawel Ed. CEP nº 80.020-000 — Centro Curitiba —
Paraná, constituído sob a forma de Consórcio Público, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, nos
termos da lei.
Art, 2º São integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ que atenderam as exigências
legais € estatutárias para sua associação, devidamente identificados,
no Anexo 1 deste Estatuto.
$ 1º Para ingressar no Consórcio, o município deverá apresentar
pedido formal assinado pelo Prefeito, possuir lei autorizativa, dotação
orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-
se ao pagamento das despesas assumidas por adesão a um contrato de
rateio,
$ 2º É facultado o ingresso do associado ao consórcio a qualquer
momento, atendidas as condições exigidas e aprovação pelo Conselho
Deliberativo.
83 0 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ tem duração por prazo indeterminado.
$ 4º A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante
decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto
da maioria absoluta dos Municípios Consorciados. Poderá haver o
desenvolvimento de atividades em escritórios ou unidades localizadas
em outros Municípios do Paraná.
$ 5º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ tem competência c legitimidade para
representar os municípios consorciados, judicialmente e perante a
administração direta ou indireta de outros entes federados,
organizações governamentais, nacionais ou estrangeiras e também na
iniciativa privada, em assunto de interesse comum, nas esferas de
governo, de âmbito nacional e estadual, bem como, em instâncias
internacionais e regionais, sempre que suas finalidades estiverem em
discussão.
CAPÍTULO H
DO OBJETO DO ESTATUTO
Art 3º O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
doravante referido simplesmente como CONSÓRCIO, de forma a
complementar e regulamentar o estabelecido no Contrato de
Consórcio Público, resultante da ratificação, por lei, do Protocolo de
Intenções firmado pelos Chefes dos Executivos Municipais, em 10 de
dezembro de 2019.
SEÇÃO I
Das finalidades gerais
Art. 4º São finalidades gerais do CONSÓRCIO:
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de
interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito
público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da
Assembleia Geral;
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes
para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração
regional, para promoção do desenvolvimento estadual do Paraná;
MI - promover formas articuladas de planejamento ou
desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para
consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfitram, ma área compreendida no território dos Municípios
consorciados, entre outras,
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação
técnica € financeira com os Governos da União e do Estado, projetos,
obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar,
prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades especificas;
V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e
prioridades para a região, ou de âmbito estadual;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público c as
organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios,
contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o
financiamento c gestão associada ou compartilhada dos serviços
públicos:
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias
estaduais e ministérios;
VHL - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de
convênios c projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para
financiamento de projetos prioritários - estabelecidos — pelo
planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sócio-
econômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos
c ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos
termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia
Geral.
XTIT - realizar licitações e contratações compartilhadas em favor dos
entes consorciados, especialmente voltadas para as áreas de educação
e ensino, realizando os procedimentos necessários para a efetivação e
aquisição de bens e serviços de inferesse destes, colocando à
disposição procedimentos c processos específicos, de forma a facilitar
a implementação de ações e programas estaduais e federais, dentro da
atuação, interesses e disponibilidade do Consórcio;
XIV - promover o ensino técnico e profissional dos agentes públicos
dos entes consorciados, dentro da área de atuação do Consórcio,
visando cficiência e precisão no desenvolvimento das atividades de
casa ente, com a promoção de um serviço público de qualidade, a
minimização de falhas, irregularidades, ilegalidades e
responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos entes
consorciados, abrangendo suas secretarias, departamentos e serviços
de modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos,
com execução direta ou através de terceiros, contratados pelo próprio
Consórcio ou indicados por estes aos seus entes consorciados.
SEÇÃO II
Das finalidades específicas
Art. 5º São finalidades específicas do CONSÓRCIO atuar, através de
ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas
seguintes áreas:
Eixo 1: Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações
Articuladas — PAR
01 - ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO
DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS — PAR
Assessorar o cadastramento de iniciativas do PAR e demais programas
do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral
Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das
iniciativas junto ao MEC/FNDE.
Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como as
reformulações de termos de compromisso.
02 - ÁREA: OBRAS DO NOVO PAC
Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
Assessorar o acompanhamento de ações no Transferegov: uso de
saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulação de
projetos Novo PAC.
Instruir sobre os procedimentos de repactuação de obras paralisadas e
inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprimento
do objeto e execução financeira.
Eixo 2: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de
Programas Educacionais Federais.
01 — ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO
FNDE
SUBÁREAS:
Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE.
Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
Monitorar o envio das prestações de contas.
Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de
contas.
Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos — SIGECON; o
Acompanhamento c validação do SIOPE — MAVS; o Sistema
Integrado de Monitoramento, /execução e Controle — SIMEC.
Orientar sobre o controle social, a transferência c a aplicação dos
recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações
Articuladas — PAR,
02 - ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS.
SUBÁREAS:
Orientar a assessoria sobre as transferências de recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar — PNATE; Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar
— PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE; Programa de
Ações Articuladas — PAR.
Orientar e assessorar sobre as transferências de recursos às entidades
conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos
recursos do Fundeb.
Eixo 3: Financiamento da Educação básica à luz do novo
FUNDEB Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da
Educação Municipal.
1- ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 108/2020,
propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº
14.113/2020 é Decreto nº 10.656/2021; os recursos financeiros
aplicáveis na manutenção do ensino; transferência permanente.
salário-educação.
02-ÁREA: Complementação com o novo FUNDE: três
modalidades
Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos
final) — 10%, VAAT (valor aluno total) — 10,5% e VAAR (valor aluno
resultado) — 2,5%.
Promover encontros virtuais, quando necessário ou solicitado, para
explicar sobre as complementações do novo Fundeb.
Acompanhar as complementações recebidas por cada município.
03 - ÁREA: Cota-Parte Educação do ICMS
Orientar os municípios sobre Índice de qualidade da educação pública
Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino: Metas — IDEB (50%),
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e indicador
socioeconômico (10%).
Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
g4- ÁREA: Indicadores de desempenho da gestão Municipal.
a) Orientar os municípios quando aos indicadores fimalísticos que
compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (EGM),
DIMENSÃO Educação.
05 - ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB.
SUBÁREAS:
Orientar c assessorar os municípios quanto à legislação aplicável — Lei
nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021; a composição e organização
do Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do
Fundo, fração 70% c 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE
— SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do
ENDE; à análise do parecer do SIOPE e MAVS, emissão de parecer
de cada programa; formatação dos pareceres de prestação de contas
dos programas.
Promover, quando necessário ou solicitado, encontros virtuais com os
conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esclarecimentos.
06 - ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUBÁREAS:
Atualizar, quando solicitado, os planos de carreira do magistério dos
municípios consorciados.
Orientar sobre a Iundamentação legal do plano de carreira do
magistério; relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do
magistério.
Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na
carreira.
Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e
progressão na carreira.
Estimar a projeção da folha de pagamento c sua relação com o plano
de carreira e remuneração.
Elaborar tabelas de vencimentos.
Eixo 4: Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da
Educação Municipal.
01 - ÁREA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÁREAS:
Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional
Comum Curricular e a Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná.
92 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS
Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender da
disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores
escolares da rede municipal pra tratar sobre princípios constitucionais
e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções
do diretor da escola, corpo docente e funcionários; formas de
designação para a função de direção de escola; a consulta à
comunidade escolar; prestação de contas do PDDE; impacto e
responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE.
Fomentar a participação em programa de formação de gestores
escolares, atendendo a Lei nº 14,113/2020, que regulamenta o Novo
FUNDEB: Condicionalidade I — provimento do cargo on função de
gestor escolar de acordo com a participação da comunidade escolar
dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho.
Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho
dos candidatos á direção escolar das instituições municipais de ensino,
03 “ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
ntar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação
do sistema municipal de ensino: o regimento; as atribuições
pertinentes ao conselho sem sistema; a equivalência ao Fórum
Municipal de Educação; a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão
normativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho
como órgão normativo do sistema; o Regimento; as atribuições
pertinentes ao conselho; a claboração de pareceres; a elaboração de
dehberações; a obrigatoricdade da execução de suas normas
aprovadas; o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das
unidades escolares.
04 — ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
SUBÁREAS:
a) Ofertar encontros e palestras virtuais ou presenciais, de acordo com
a disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitucionais e
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos
administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus
efeitos; a legislação aplicável à educação.
05 — ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA
EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educação,
mediante suas funções básicas,
06 — ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO
a) Orientar e assessorar a organização e implantação do sistema
municipal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais
necessários à implantação; organização do Conselho Municipal de
Educação; recursos materiais, humanos e financeiros para o
desenvolvimento do sistema municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elaboração de suas
Deliberações.
07 - AREA: Plano Nacional de Educação — 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação
(SNE).
b) Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de
Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de Rducação
— 2024/2034.
Eixo 5: Gestão Educacional
01 — Área: Plancjamento estratégico das ações vinculadas à proposta
pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Coletar dados concernentes à área pedagógica dos municípios
consorciados para mapeamentos e diagnósticos.
b) Orientar c acompanhar a implantação de programas educacionais
federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola
em Tempo Integral.
c) Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos
municípios consorciados, inclusive com mostras de ações
educacionais significativas visando a disseminação de boas ideias.
d) Fortalecer a articulação entre os municípios consorciados para
alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, inclusive com
reuniões periódicas para discutir metas c estratégias educacionais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no
âmbito das Secretarias Municipais de educação dos municípios
consorciados, a partir lives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR.
8 Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação e
aperfeiçoamento para os profissionais de todas a: as de ensino dos
municípios.
02 — Área: Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios,
contribuindo para consolidar a identidade profissional do pedagogo e
para a promoção das aprendizagens necessárias a todos os estudantes,
com vistas a garantir o direito à aprendizagem.
a) Planejar, organizar c excentar projetos pertinentes à sua área de
atuação.
b) Participar e organizar estudos e pesquisas em sua área de atuação.
c) Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes
consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais
pelos entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse
do consórcio.
03 — Área: Assessorar os municípios consorciados na elaboração e
implementação de organização de procedimento e fluxos de
atendimento educacional especializado nas redes municipais de
educação.
CAPÍTULO E
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO
CONSORCIADO
Axt. 6º Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do
patrimônio do CONSÓRCIO.
Art. 7º São direitos dos municípios associados:
Tomar parte nas assembleias gerais, discutir, votar e sere votado;
Propor ao Consórcio medias que entenderem úteis às suas finalidades;
Usuftuir os programas de assistência e dos benefícios prestados pelo
Consórcio;
Estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao
consórcio para a realização de serviços.
Art. 8º São deveres dos municípios associados:
Colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos do
Consórcio;
Acatar as decisões da assembleia geral e deliberações do Conselho
Diretor e Conselho Fiscal, bem como, as determinações técnicas e
administrativas da Superintendência Executiva;
Efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos
ao Consórcio;
Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe
competirem por eleição ou designação estatutária;
Comunicar ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade que tiver
conhecimento e sugerir adoção de medidas que forem de interesse
relevante a administração social
Submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de rateio e
convênios celebrados, bem como aos critérios técnicos para cálculo do
valor dos custos;
Comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor e
Conselho Fiscal
Observar as disposições estatutárias.
Art. 9º Os municípios associados respondem solidariamente pelas
obrigações que os representantes legais do consórcio, expressa ou
tacitamente, assumirem em nome deste.
Parágrafo único: Além das obrigações institucionais, os municípios
associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços,
aquisição de equipamentos e de sua manntenção ou quaisquer outros
compromissos por ele assumidos, inerentes à sua execução de sua
finalidade social.
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Art. 10º Os municípios consorciados que alrasarem os pagamentos de
suas contribuições por um periodo de 30(trinta) dias terão o
fomecimento suspenso até a regularização das pendências.
Parágrafo único: Do ato de suspensão do associado caberá recurso ao
Conselho Diretor, depois de pedido de reconsideração interposto à
Superintendência Executiva, no prazo de 15 (quinze) dais contados da
ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa ao
interessado,
SEÇÃO |
DA ADMISSÃO ENTE CONSORCIADO
Art, 1º O ente da Federação que pretenda integrar o CONSÓRCIO, e
cujo nome não tenha constado do Protocolo de Intenções, somente
poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de Consórcio Público,
aprovada pela Assembleia Geral c ratificada mediante lei.
SEÇÃO TE
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 12º A retitada do ente consorciado deverá ser precedida de
comunicação formal a Assembleia Geral com antecedência minima de
180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder
legislativo.
Art. [3º Os bens destinados pelo consorciado que se destinarão serão
revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do
CONSORCIO INTERMUNICIPAL.
Art. 14º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre
o consorciado que se retira e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
Art. 18º A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa
causa.
Parágrafo único — A retirada do consorciado não prejudicará as
obrigações já constituídas, inclusive os contratos ou convênios
celebrados, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas.
Art. 16º Será excluído do quadro social do consórcio, após prévia
suspensão, por decisão da assembleia geral, ouvido o conselho fiscal,
sempre por justa causa fundamentada, e por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros, quando o município associado:
|- Deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto;
II — Deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio ou convênio;
1Hl- Inexistir pagamento dos recursos devidos ao Consórcio por 180
(cento e oitenta) dais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e
danos, através de ação própria que venha a ser promovido pelo
Consórcio;
IV — Deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo
Conselho Deliberativo ou impedir diligências necessárias à avaliação,
aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional
do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo Consórcio,
Art. 17º Além das que sejam reconhecidas em procedimento
específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consore ado,
em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do
consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato
de rateio.
Art. 18º A exclusão prevista artigo anterior somente ocorrerá após
prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se
reabilitar.
Art. 19º A exclusão de consorciado exige processo administrativo
onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art, 20º Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá
ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais
consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de
outro consórcio com finalidades, a juizo da maioria da assembleia
geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
CAPÍTULO IV | .
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃODO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
Art, 21º A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os consorciados.
Art. 22º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços.
Art. 23º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face
dos entes beneficiados on dos que deram causa à obrigação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art, 24º Compõem a estrutura administrativa do CONSÓRCIO:
- Assembleia Gera! dos Consorciados;
H — Conselho Diretor;
HI - Conselho Fiscal:
— Superintendência Executiva.
SEÇÃO!
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 25º A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima,
constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados
reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos (dois) ano para eleger o
conselho diretor e fiscal, c extraordinariamente, conforme convocação
feita mediante justificativa hábil, desde que cumpridos seus veguisitos.
Art. 26º Os respectivos suplentes dos Chefes do Poder Executivo dos
Consorciados serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos
termos das respectivas Leis Orgânicas.
Art. 27º A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter
extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria
absoluta de seus membros, em ambos os casos com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 28º Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da
Assembleia Geral como ouvintes.
Art. 29º O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto
secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite à
aplicação de penalidade a ente consorciado,
Art. 30º O Presidente do CONSÓRCIO, salvo nas eleições,
destituições c nas decisões que exijam quórum qualificado, votará
apenas para desempatar.
Art. 31º As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital
publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet, podendo
haver o encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou
eletrônicos.
$ 1º O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar publicado
pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da
Assembleia Extraordinária.
g 2º A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente
convocada mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas)
horas de sua realização foram notificados os representantes legais de,
pelo menos, a metade mais um dos Consorciados.
SEÇÃO II
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
Art. 32º O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em
primeira convocação é da maioria absoluta dos Consoreiados.
$ 1º Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação,
considera-se automaticamente convocada e, em segunda convocação,
se realizará meia hora (trinta minutos)) depois, no mesmo local, com
qualquer número de consorciados.
SEÇÃO IH
DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 33º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as deliberações
que este Jistatuto c o Contrato de Consórcio fixarem.
$ 1º A decisão final nos processos de exclusão de ente consorciado se
dará por voto da maioria absoluta dos membros Consorciados.
$ 2º As abstenções serão tidas como votos brancos.
SEÇÃO IV
DAS DELIBERAÇÕES DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 34º Para a alteração de dispositivos do Estatuto exigir-se-á a
apresentação de proposta subscrita pela maioria simples dos
Consorciados, a qual deverá ser submetida à Assembleia Geral para
deliberação.
Art, 35º Antes da deliberação da Assembleia Geral, a proposta de
alteração do Estatuto deverá ser submetida ao Jurídico para análise
quanto a legalidade e juridicidade da mesma.
Art. 36º O quórum para deliberação de alteração deste Estatuto pela
Assembleia Geral, será da maioria dos Consorciados.
Art. 37” Compete à Assembleia Geral;
« homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que tenha
ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua
subscrição;
- homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná no
CONSÓRCIO;
- aplicar ao Consorciado as penas de suspensão e exclusão do
CONSÓRCIO;
- aprovar os estatutos do CONSÓRCIO e as suas alterações;
— indicar, cleger ou destituir, se for o caso, os membros para a
composição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal do CONSÓRCIO;
YE - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE
CONSÓRCIO
PUBLICO;
VII - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de
Consorciado;
Parágrato único. A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de
suplementação de créditos orçamentários ao Presidente.
SEÇÃO VI
DO MANDATO DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO
FISCAL
Art. 38º O Conselho Diretor representado pelo Presidente e o Vice-
Presidente e o Conselho Fiscal composto de 03 (três) integrantes do
executivo, sendo constituído por seus representantes legais, e não
farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas
funções como de relevância social,
Parágrafo único: O mandato é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
por 1 (uma) única vez, para o mandato subsequente,
Art. 39º O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso
do cleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município
representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do
CONSÓRCIO.
Art. 49º Se mesmo que obedecido o previsto no artigo anterior e
ocorrido o término do mandato do Prefeito que ocupar a Presidência
da Assembleia Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência do
CONSÓRCIO, seu sucessor na Chefia do Poder Executivo assumirá
interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova eleição.
SEÇÃO VII
DA ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR E
CONSELHO FISCAL
Art. 41º Votar e ser votado nas Assembleias Gerais é direito privativo
dos consorciados que estejam em dia com suas obrigações legais e
estatutárias.
Art. 42º O Conselho Diretor representado pelo Presidente c o Vice-
Presidente e o Conselho Fiscal composto de 03 (Irês) integrantes do
executivo serão eleitos cm Assembleia Geral especialmente
convocada, podendo ser apresentadas candidaturas com a chapa
completa nos primeiros 30 (trinta) minutos antecedentes ao pleito,
somente sendo válidas as de candidatos Chefes de Poder Executivo
Consorciado que estarão no cargo nos anos seguintes águele em que
for realizada a assembleia, para eleição dos membros do Conselho
Diretor c Conselho Fiscal.
$ Yº Será considerado eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Art. 43º A cleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada
no mês de dezembro, sendo a posse dos eleitos subsequente.
Parágrato único — No último ano de mandato dos Prefeitos, a eleição
do Consórcio será realizada em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO VIH
DO CONSELHO DIRETOR
PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 44º Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos
dispositivos deste Estatuto, incumbe ao Presidente:
- representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de suas competências;
- prestar contas ao término do mandato;
- providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
— representar o consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente;
- convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
- nomear o Superintendente Executivo;
— abrir € movimentar as contas bancárias e recursos, conjuntamente
com o
o Superintendente Executivo, podendo esta competência ser delegada
total ou parcialmente;
- firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
- exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgando os
procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
- autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a
contratos
cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral;
- homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado
pela Assembleia Geral; e
— nomear, ad referendim da Assembleia, os Diretores: Administrativo,
Jurídico, de Projetos c o Assessor de Comunicação.
— promover concursos públicos para a contratação do pessoal, de
acordo com plano de cargos e salários.
Parágrafo único, Com exceção das competências estabelecidas nos
incisos 1, Il, IV, VIH e XIV, o Presidente poderá delegar o exercício
das demais ao Superintendente Executivo.
Art. 48º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas
ausências, vacâncias e impedimentos.
SEÇÃO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46º Compete ao Conselho Fiscal:
1 fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórcio;
H — acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno
conveniente, quaisquer operações econômicas e financeiras da
entidade:
WI — exercer o controle de gestão e de finalidades do consórcio;
Iv — emitir parecer sobre relatórios de contas em geral a serem
submetidos ao conselho deliberativo pelo diretor executivo;
V — emitir parecer sobre proposta dc alterações do presente Estatuto;
VI —aprovar as contas.
Art. 47º A Superintendência Executiva é o órgão designado a
promover a realização dos fins a que se destina o consórcio e será
constituída por 01 (um) Superintendente Executivo, e pelo apoio
técnico e administrativo composto por O! (um) diretor administrativo,
01 (um) diretor jurídico, OT (um) diretor de projetos e Ol (um)
assessor de comunicação.
SEÇÃO X
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
Art, 48º Ao Superintendente Executivo, além do previsto no Contrato
de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
- implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho
definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não
tenham sido atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente
do Consórcio;
- auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas
determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe
contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
- movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as
deliberações do Presidente;
- exercer a gestão patrimonial;
- praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se
responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação
trabalhista;
- coordenar o trabalho das diretorias;
- instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
- constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
- autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que
delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia
Gera
- homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo
Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
- autorizar a instauração de procedimentos para contratação por
dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
- poderá exercer, por deicgação, atribuições de competência do
Presidente;
— coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria
Executiva.
propor ao Conselho Diretor a requisição de servidores públicos para
servirem ao consórcio;
-— encaminhar a planilha de custos para contrato de ratcio:
— elaborar a proposta orçamentária anual, a ser submetida a
assembleia geral,
- Elaborar o balanço ec o relatório anual de atividade a serem
submetidos ao conselho diretor, para posterior análise e aprovação do
conselho fiscal;
-— Elaborar à prestação de contas e auxílios e subvenções consórcio
para serem apresentadas ao conselho diretor, fiscal e ao órgão
concedente.
$ 1º O cxercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de
ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet
$2º O Superintendente Executivo exercerá suas finções em regime de
dedicação integral.
SEÇÃO XI
CAPÍTULO VI ,
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDA
AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 49º Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão
associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, de
serviços públicos correlatos às finalidades da instituição.
Art. 50º A gestão associada autorizada no caput refere-se ao
planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de
programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as
diretrizes básicas estabelecidas cm Anexo deste instrumento.
Art. SÍ” A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados
nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
Parágrafo Único — Exclui-se o território do Município a que a lei de
ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de
serviços públicos.
Art, 52º Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados
transforirão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, sempre mediante
lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da
fiscalização dos serviços públicos objetivados neste instrumento.
$ 1º As competências transferidas por meio do caput desta cláusula
são, entre outras:
t - elaboração c avaliação de projetos, programas, ações e seus
respectivos orçamentos e especificações técnicas:
HI - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a
reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos:
IE - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em
caso de inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia
notificação;
IV - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos
serviços;
VI - apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
VIT - a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a
manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços
técnico:
VIH -a manutenção de maior complexidade, como a manutenção
mecânica, eletromecânica, mecatrônica, entre outros;
IX -o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta
atividade que sc mostrarem convenientes realizar de modo
descentralizado pelos Municípios consorciados, nos termos do
contrato de programa.
82" Tica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL autorizado a receber à
transferência do exercício de outras competências referentes ao
planejamento, à regulação e à fiscalização de serviços públicos.
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO DE PROGRAMA.
Art. 53º Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL é permitido celebrar
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou
através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual,
Parágralo Único — O disposto nesta cláusula permite que, nos
contratos de programa celebrados — pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, sc estabeleça a transferência total ou parcial de
erviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos
encargo!
serviços transferidos.
Art. 54º São clánsulas necessárias do contrato de programa celebrado
pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL as que estabeleçam:
1-0 objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,
inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
IE - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
XI - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da
qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na
conformidade da regulação dos serviços a serem prestados;
V = procedimentos que garantam transparência da gestão econômica,
financeira e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de
seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de
exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, inclusive os relacionados às previsíveis
necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização
dos serviços;
IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos
métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a
indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
X -as penalidades c sua forma de aplicação;
XE - os casos de extinção;
XI - os bens reversíveis;
XHI - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das
indenizações devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL relativas
aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras
receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ao titular dos serviços;
XV - a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
deverá
publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias
contratuais.
Art, 55º No caso de a prestação de serviços for operada por
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal c bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são
necessárias as clánsulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da
entidade que os transferiu;
H -as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
IH - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à
sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sna gestão e
administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente
alienados ao contratado; e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro c avaliação dos
bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de
tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
Art, 56" Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados
aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do
Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL pelo período em
que vigorar o contrato de programa.
Art. 57º Nas operações de crédito contratadas pelo CONSORCIO
INTERMUNICIPAL para investimentos nos serviços públicos deverá
se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins
de contabilização e controle,
Art. 58º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito
ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no
contrato.
Art. 59º O contrato de programa continuará vigente até seu termo
final, ainda que:
É -o titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ou da
gestão associada, e
H - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
Art. 60º Os contratos de programa serão celebrados mediante
dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer
ficlmente às condições e procedimento previstos na legislação
pertinente.
CAPÍTULO VI
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
Art. 61º A execução das receitas e das despesas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL deverá obedecer às normas de direito financeiro
aplicáveis às entidades públicas.
$ 1º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
$ 2ºNo que se refere à gestão associada ou compartilhada, a
contabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL deverá permitir
que sc reconheça a gestão econômica, orçamentária e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares e anualmente
deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
E- o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de
eventuais subsídios cruzados;
H - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada
Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação
dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que
foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
Art. 62º São lontes de recursos do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL:
1- as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de
rateio, anualmente formalizado;
HE - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
HE - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO;
1V - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança c
exercício de arrecadação de tarifas c outros preços públicos pela
prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos
por cle administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente
da Federação consorciado;
Va remuneração advinda de contratos firmados e multas decorrentes
de inadimplementos;
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela
Assembleia Geral;
VE - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou
contratual ou por decisão judicial.
1X — as doações, legados e o produto de alienações;
Art. 63º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que
extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por
objeto projetos integrantes do plano plurianual.
Art. 64º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL fomecerá as informações financeiras necessárias
para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas
as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 65º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeita-se à
fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de
Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal,
inclusive quanto à legalidade, legitimidade c economicidade das
despesas, atos, contratos e remíncia de receitas, sem prejuízo do
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que
os entes da Federação consorciados vierem a celebrar .
CAPÍTULO IX
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
Art, 66º Extinto o CONSÓRCIO:
1- os bens, direitos, encargos c obrigações decorrentes da gestão
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie
de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços; €
1 - até que baja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os Consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO E
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 67º O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado
pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos
de nomeação, remuneração c atribuições gerais previstos cm Anexo.
Art. 68º As atividades da Presidência do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, do Conselho Consultivo, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia
Geral e em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL
não serão remuneradas em hipótese alguma.
Art. 69º A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação
prévia.
SEÇÃO IE
DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS | ENTES
CONSORCIADOS
Art. 70º Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na
forma da legislação local.
Art. 71º Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao
regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de
gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente
definidos.
Art,72º O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o
estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão
computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
Art. 73º Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da
disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato
de rateio.
SEÇÃO IT
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
Art. 74º Somente poderão ocorrer contratações por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a
possibilidade ou conveniência do provimento de emprego público,
mediante justificativa expressa do Superintendente Executivo e
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
Art. 75" Consideram-se necessidades temporárias de excepcional
interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:
1-0 atendimento a situações de calamidade pública que acarretem
risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
W- o combate a surtos epidêmicos;
EH - o atendimento a situações emergenciais;
1V - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou
de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho
estatístico junto à população do Município, bem como campanhas
específicas de interesse público.
Parágrafo primeiro- O recrutamento do pessoal a ser contratado nas
hipóteses previstas acima, com exceção dos incisos 1 e II, dar-sc-á
mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de
seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com
ampla divulgação em jomal de grande circulação, previamente
autorizado pela Assembleia Geral.
Art. T6ºAS contratações temporárias para atender necessidade de
excepcional interesse público ficam restritas àquelas situações em que,
cm razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica manter o
profissional no quadro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL,
podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a
prorrogação, uma única vez, por período também não superior a |
(um) ano,
Art. 77º Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar O
interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL no prosseguimento
do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o
contratado solicitar o seu desligamento, sem justa causa, antes do
termo final do contrato, aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480
da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente,
Art. 78º Nas contratações por tempo determinado a remuneração será
correspondente à média aritmética da remuneração paga a atribuições
similares em cada um dos entes consorciados.
Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os salários
serão fixados com base em pesquisa de mercado e mediante aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
Art. 79” Constituído o CONSORCIO INTERMUNICIPAL, será
elaborado seu estatuto, o qual será apresentado a Assembleia para
aprovação, por maioria simples, e posterior publicação em até 60
(sessenta) dias,
Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum
para a alteração de seus dispositivos.
CAPÍTULO XY
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80º É vedado ao Consórcio prestar aval, garantia ou qualquer
outra modalidade de caução.
Art. 81º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeitar-se-á ao
princípio da publicidade, veiculando todas as decisões que digam
respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou
contratual, inclusive as que concernem à admissão de pessoal.
Art. 82º Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos
termos de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, na
imprensa ofícial ou no veiculo de imprensa que vier a ser adotado
como tal.
Parágrafo único: As publicações acima referidas poderão ser
resumidas, desde que indiguem o local e sítio da Internet em que
a ser obtida a versão integral dos referidos documentos.
pos
Art. 83º A interpretação do disposto neste protocolo de intenções, o
qua! se converterá em Contrato de Consorcio Público, deverá ser
compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que
regem a Administração Pública,
Art. 84º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será organizado por
estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a
todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
Art. 85º O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros
temas referentes ao funcionamento e organização do CONSORCIO
INTERMUNICIPAL.
Art. 86º Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do
CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos resultantes deste
protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele
resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, salvo disposto em legislação federal.
Curitiba, 04 de abril de 2024.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JOSÉ LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CLEDEPAR
OAB/PR n.º 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCACÃO E ENSINO DO PARANÁ CIEDEPAR
ANEXO 1
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIEDEPAR
Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, CNPJ nº
76.105.659/0001-74;
Município de ANDIRÁ, CNPJ nº76/235/761/0001-94;
Município de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ nº 76.208.479/000] -
18;
Município de ASTORGA, CNPI nº78/298/791/0001-75;
Município de BALSA NOVA, CNPI nº 76.105.527/0001-42;
Município de BOM SUCESSO DO SUL, CNPI nº 75.771.261/0001-
04;
Município de CAFELÂNDIA, CNPJ nº 78.121.878/0001-72;
Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, CNPJ
nº76.105.600/0001-86;
Município de CÂNDIDO DE ABREU, CNP! nº. 76.175.926/0001-80;
Município de CARAMBEÍ, CNPInº 01.613.765/0001-60;
Município de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ nº 75.845.503/0001-67
Município de CERRO AZUL, CNPJ nº 76.105.626/0001-24;
Município de CHOPINZINHO, CNPJ nº 76.995.414/0001-60;
Município de CIANORTE, CNPJ nº 76.309.806/0001-28;
Município de CLEVELÂNDIA, CNPJ nº 76.161.199/0001-00:
Município de CONGONTHINHAS, CNPJ nº 75.825.828/0001-88;
Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ nº 76.331.941/0001-
70;
Município de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ nº 75.731.034/0001-55;
Município de DOIS VIZINHOS, CNPJ nº 76.205.640/0001-08;
Município de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94,
Municipio de DOUTOR CAMARGO, CNPJ nº 76.282.714/0001-00:
Município de DOUTOR ULYSSES, CNPJ nº 95.422,911/0001-13;
Município de ENTRE RIOS DO OSTE, CNPJ nº 95.719.449/0001-
10;
Município de FAROL, CNPJ nº95.640.124/0001-48;
Município de FORMOSA DO OESTE, CNPJ nº 76.208.495/0001-00;
Município de GOIOERÊ, CNPJ nº 78.198.95/0001-63;
Município de GUAMIRANGA, CNPJ n. 01.616.255/0001-46;
Município de GUAPIRAMA, CNPJ nº 75.443.812/0001-00;
Município de INÁCIO MARTINS, CNPJ nº 76.178.029/0001-20;
Municipio de TRETAMA, CNPJ nº 76.950.088/0001-74;
Município de ITAPEJARA D' OESTE, CNPJ nº 76.995.430/0001-52:
município de JACAREZINHO, CNPJ nº 76.966.860/0001-46;
Municipio de JAGUAPITA, CNPJ nº 75.457.341/0001-90;
Município de JESUÍTAS, CNPI nº 77.398.154/0001-08:
Município de JUNDIAÍ DO SUL, CNPJ nº 76.408.061/0001-54;
Município de JUSSARA, CNPJ nº 75.789.552/0001-20;
Município de LAPA, CNPJ nº 76.020.452/0001-05;
Município de LEÓPOLIS, CNPJ nº 75.388.850/0001-08;
Município de LOANDA, CNPJ nº 00.661.865/0001-07:
Município de MALLET, CNPJ nº 75.654.566/0001-36;
Município de MARUMBI, CNPJ nº 75.771.246/0001-66;
Município de MATELÂNDIA, CNPJ nº 76.206.465/0001-65;
Municipio de M ERCEDES, CNPJ nº 95.719.373/0001-23
Município de MIRADOR, CNPJ nº 75.475.442/0001-93;
Município de MORRETES, CNPJ nº 76.022.490/0001-99:
Município de MUNHOZ DE MELLO, CNPJ nº 75.352.062/0001-61;
Município de NOVA AURORA, CNPI nº 76.208.859/0001-52;
Município de NOVA CANTU, CNPJ nº 77.845.394/0001-03;
Município de NOVA FÁTIMA, CNPJ nº 75.828.418/0001-90;
Município de NOVA PRATA DO IGUAÇU, CNPJ nº
78.103.884/0001-05;
Município de NOVA SANTA BARBARA, CNPJ nº 95.561.
080/0001-60;
Município de PALMAS, CNPI nº 76.161.181/0001 8;
Município de PALMITAL, CNPJ nº 75.680.025/0001-82;
Município de PARAÍSO DO NORTE, CNPI nº 75.476.556/0001-58;
Município de PÉROLA, CNPJ nº 81.478.133/0001-70;
Município de PIÊN, CNPJ nº 76.002.666/0001-40
Município de PINHAL DE SÃO BENTO, CNPJ nº95.500.832/0001-
n:
Município de PITANGA, CNPJ nº 76.172.907/0001-08:
Município de PITANGUEIRAS, CNPJ nº 45.370.707/0001-28;
Municipio de PONTAL DO PARANÁ, CNPJ nº 01.609.843/0001-52:
Município de QUATRO PONTES, CNPJ nº 95.719.381/0001-70;
Município de QUERENCIA DO NORTE, CNPI nº76.973.692/0001-
16;
Municipio de RANCHO ALEGRE, CNPJ nº 95.640.1 32/0001-94;
Municipio de RIBEIRÃO DO PINHAL, CNPJ nº 76.968.064/0001-
“2;
Município de RIO BRANCO DO SUL, CNPJ nº 76.105.576/0001-85;
Município de ROLANDIA, CNPJ nº76.288.760/0001-08;
município de RONCADOR, CNPJ nº 75.371.401/0001-57;
Município de SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, CNPJ nº
76.290.659/0001-01;
Município de SANTA ISABEL DO IVA], CNPJ nº76.974.823/0001-
80;
Município de SANTA MARIANA, CNPJ nº 75.392.019/0001-20;
Municipio de SANTO ANTONIO DA PLATINA, CNPJ nº
76.968.627/0001-00;
Município de SANTO ANTONIO DO PARAISO, CNPJ nº
75.832.170/0001-31;
Município de SÃO CARLOS DO IVAI, CNPJ nº 75.498.576/0001-20;
Municipio de SÃO JERONIMO DA SERRA, CNPJ
nº76.290.683/0001-20;
Município de SÃO JOÃO, CNPJ nº 76.995.422/0001-06:
Município de SÃO JOÃO DO CAIUÁ, CNPJ nº 76.238.435/0001-30;
Município de SAPOPEMA, CNPJ nº 76.167.733/0001-87;
Município de Sengés, CNPJ nº 76.911.676/0001-07
Município de SERTANEJA, CNPJ nº 75,393.082/0001-80;
Município de TAMBOARA, CNPJ nº 76.978.519/0001-00;
município de TERRA BOA, CNPJ nº75.793.860/0001-40;
Município de TIBAGI, CNPI nº 76.170.257/0001-53.
Miunicípio de TURVO, CNPJ nº 78.279.973/0001-07
Curitiba, 04 de abri! de 2024.
Era o que tinhamos a informar.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente CIEDEPAR
Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão
JOSÉ LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR
OAB/PR n.º 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
Código Identificador:;CA8FEICD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/08/2024. Edição 3082
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/
og/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
IS seara
GABINETE DO PRESIDENTE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - CIEDEPAR - 2024
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR
O Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná é uma entidade pública, de direito público, finalitário vocacionado à eduação na
forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob 6 nº 37.584.276/0001-74, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 400, CEP: 80.020-010, Conj.
0402 — Cond Wawel Ed. Centro — Curitiba, Paraná, também conhecido como CLEDEPAR, foi legalmente constituído em 2019, e composto pelos
Municípios do Paraná que o integram, na forma da Lei Federal nº 1, 107/2005, de scu regulamento (Decreto Federal nº 6.017/2007) e das demais
disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações observadas as condições abaixo estabelecidas:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO |
DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, doravante denominado CIEDEPAR, terá sede no
Município de Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, 400 — CEP: 80.020-010, Conj. 0402, Cond Wawel Ed., Centro, Curitiba, Paraná e prazo de
duração indeterminado.
ágrato Único - A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante
decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA SEGUNDA - O consórcio público denominado CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
constit sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Parágrafo único. O consorcio público adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis da ratificação dos entes
consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ — CIEDEPAR, entidade
pública finalitário vocacionado à eduação tem por objetovo estabelecer relações de cooperação federativa, atraves de ações de interesse comum, para
promover a inovação e a modernização da gestão pública da educação.
Parágrafo único. O CIEDEPAR tem pot finalidade fortalecer a qualidade da educação básica de responsabitidade dos municípios: Educação Infantil
c Ensino Fundamental, (Art. 211, $ 2º da CF/88), nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão
educacional, melhoria da estrutura e dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva,
nais; desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação, atuar em
ão do patrimônio cultural c histórico, dentre outras, vislumbrou-se no consórcio a oportunidade de
participação da família, qualificação dos profi
prol das políticas de preservação e recuperaç
alavancar tais demandas.
ão consorciados € e integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CLÁUSULA QUARTA - Sã
todos os municípios do Paraná que ratificaram por lei o Protocolo de intenções, os seguintes Municípios relacionadois:
1- ALMIRANTE TAMANDARÉ — Lei Municipal nº 2.215/2020;
1! — ANDIRÁ — Lei Municipal nº 3.593/2022;
HH - ASSIS CHATEAUBRIAND — Lei Municipal nº 3.283/2021;
1 — ASTORGA — Lei Municipal nº 3.196/2022;
V- BALSA NOVA - Lei Municipal nº 1,131/2020;
VI - BOM SUCESSO DO SUL — Lei Municipal nº [,545/2021;
VI - CAFELÂNDIA — Lei Municipal nº 1.793/2021;
VE - CAMPINA GRANDE DO SUL — Lei Municipal nº 936/2023;
1X - CÂNDIDO DE ABREU - Lei Municipal nº 1,333/2021;
X- CARAMBEÍ - Lei Municipal nº 1,315/2019;
X7- CENTENÁRIO DO SUL — Lei Municipal nº 3.206/2023;
XH - CERRO AZUL — Lei Municipal nº 015/2021;
XHI — CHOPINZINHO - Lei Municipal nº 3.858/2020;
XIV — CIANORTE — Let Municipal nº 5.276/2021; XIV — CLEVELÂNDIA — Lei Municipal nº 2.745/2021;
XVI— CONGONHINHAS — Lei Municipal nº 1.093/2021;
XVI - CORNELIO PROCÓPIO — Lei Municipal nº 125/2021;
XVIH - CRUZEIRO DO SUL — Lei Miumicipal nº 362/2021;
XIX - DOIS VIZINHOS — Lei Municipal nº 2.735/2023;
XX- DOURADINA — Lei Municipal nº 2.280/2021;
XXI - DOUTOR CAMARGO - Lei Municipal nº 1714/2023;
htips://Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287 A46 1/d4b 140657367 8fc0401593003dcas0fd4D1 4465736€78fc040593003dca30f 1/22
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XXI - DOUTOR ULYSSES — Lei Municipal nº 002/2020;
XXHH - ENTRE RIOS DO OESTE - Lei Municipal nº 3.240/2023;
XXIV — FAROL — Lei Municipal nº 943/2022;
XXV - FORMOSA DO OESTE — Lei Municipal nº 990/2021;
XXVI — GOIOERÊ - Lei Municipal nº 2.965/2023;
XXVI — GUAMIRANGA — Lei Municipal nº 904/2021;
XXVII — GUAPIRAMA — Lei Municipal nº 785/2021;
XXIX - INÁCIO MARTINS - Lei Municipal nº 1023/2022;
XXX — IRETAMA — Lei Municipal nº 040/2020;
XWXT- ITAPEJARA D'OESTE — Lei Municipal nº 2. 101/2022;
XXX - JACAREZINHO — Lei Municipal nº 4.214/2022;
XNXE — JAGUAPITA — Lei M unicipal nº 020/2020;
XXXIV — JESUÍTAS —Lei Municipal nº 1.427/2022;
XXXV - JUNDIAI DO SUL — Lei Municipal nº 591/2020;
XXXVI - JUSSARA — Lei Municipal nº 1808/2021;
XXXVI - LAPA — Lei Municipal nº 3.793/2021;
XXXFII — LEÓPOLIS — Lei Municipal nº 005/2022;
XXXIX — LOANDA — Lei Municipal nº 042/2022; XL — MALLET — Lei Municipal nº 1.465/2021; ALI — MARUMBI Lei Municipal nº 748/2020;
XLH — MATELÂNDIA — Lei Municipal nº 4.438/2020; XLH - MERCEDES — Lei Municipal nº 1.823/2023; XLIV — MIRADOR — Lei Municipal nº
522/2021; XLV — MORRETES — Lei Municipal nº 731/2022;
ALVI - MUNHOZ DE MELLO - Lei Municipal nº 1.759/2021;
XLVH - NOVA AURORA — Lei Municipal nº 2.026/2020; XLVI - NOVA CANTU —Lei Municipal nº 707/2024; XUIX - NOVA FATIMA — Lei
Municipal nº 225/2020;
L- NOVA PRATA DO IGUAÇU — Lei Municipal nº 1683/2021; LI - NOVA SANTA BARBARA — Lei Municipal nº 1.059/2022;
LIl- PALMAS — Lei Municipal nº 2.805/2021; LI — PALMITAL — Lei Municipal nº ? 196/2021;
LIV - PARAISO DO NORTE — Lei Municipal nº 414/2019; LV — PÉROLA — Lei Municipal nº 2.775/2019;
LVI— PIÊN — Lei Municipal nº 1.539/2024;
LVH - PINHAL DE SÃO BENTO — Lei Municipal nº 906/2022;
LVI - PITANGA — Lei Municipal nº 2.384/2021; LVIX — PITANGUEIRAS — Lei Municipal nº 737/2021;
LX -PONTAL DO PARANÁ — Lei Municipal nº 2186/2021;
LX! - QUATRO PONTES — Lei Municipal nº 2455/2021;
LX - QUERÊNCIA DO NORTE — Municipal nº 1.857/2022;
LXH! - RANCHO ALEGRE — Lei Municipal nº 480/2021; LXIV - RIBEIRÃO DO PINHAL -Lei Municipal nº 2.163/2021; LXV - RIO BRANCO DO
SUL — Lei Municipal nº 1241/2021;
LXVI— ROLANDIA — Lei Municipal nº 4.1]3/2022; LXVI — RONCADOR — Lei Municipal nº 1424/2023;
LXVII - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO — Lei Municipal nº 971/2020; LXIX - SANTA ISABEL DO IVAI — Lei Municipal nº 1116/2022;
LXX - SANTA MARIANA — Lei Municipal nº 1.430/2021;
LXXT -SANTO ANTONIO DA PLATINA — Lei Municipal nº 1.998/2022; LXXT - SANTO ANTONIO DO PARAÍSO — Lei Municipal nº 1.6/3/2022;
LNXIH - SÃO CARLOS DO IVAI — Lei Municipal nº 012/2021;
LXXIV - SÃO JERÔNIMO DA SERRA — Lei Municipal nº 171/2022:
LXXV - SÃO JOÃO — Lei Municipal nº 2.023/2023;
LXXVI- SÃO JOÃO DO CAIUÁ — Lei Municipal nº 2.551/2027;
LXXVI — SAPOPEMA — Lei Municipal nº 1.326/2022; LXNVIH — SENGÉS — Lei Municipal nº 699/2024; LXKIX — SERTANEJA — Lei Municipal nº
2.397/2027; LXXX — TAMBOARA — Lei Municipal nº 029/2021; LXXXI - TERRA BOA — Lei Miumicipal nº t. 728/2022; LXXXIH — TIBAGI — Lei
Mimicipal nº 2.951/2022; LXAXTI - TURVO — Lei Municipal nº 054/2023.
CLÁUSULA QUINTA - Este Protocolo de Intenções converter-se-á em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ato constitutivo do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de 83 (ontenta e
três) Municípios.
Parágrafo Primeiro. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de
lei;
Parágrafo Segundo. O Município que integrar o Consórcio providenciará a inclusão de dotação orçamentária para destinação de recursos
financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso.
Parágrafo Terceira. Será automaticamente admitido no Consórcio o Município que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos contados a partir da
subscrição do presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEXTA - Aprovadas as leis ratificadoras, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ se
constituirá sob a forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito público.
Parágrafo Primeiro. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO integrará a administração indireta dos entes que
subscrevem este Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a subscrevê-lo posteriormente;
Parágrafo Segundo. Será automaticamente admitido no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ o ente da
Federação que o subscreveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2 (dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções;
Parágrafo Terceiro A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções somente será válida após aprovação da maioria absoluta
dos membros da Assembleia Geral:
Parágrafo Quarto. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de intenções,
sendo que nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SETIMA - O ingresso de ente da Federação que não subscreva originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo
ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como de aprovação da maioria absoluta do membros da Assembleia Geral e de lei ratificadora
do Ente ingressante.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
SEÇÃO
DAS FINALIDADES GERAIS
https://Maww diariomunicipal.com br/amp/materia/E287A461/d4b 1496573667 8fc0401593003dca30fd4b14d65736e78fc0401593003dca30f 2122
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CLÁUSULA OITAVA - São finalidades gerais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:
1- representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado,
nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral;
MH - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional,
para promoção do desenvolvimento regional e estadual do Paraná;
1 - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução,
fiscalização c controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
TV - planejar, adotar c executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras É
s às suas finalidades especificas;
outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativa
V- definir é monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a regiã
V1- fortalecer c institucionalizar as relações entre o poder público c as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e
outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente c eficiente com secretarias estaduais c ministérios;
VHI - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
X - awegimentar, sistematizar c disponibilizar informações socioeconômicas:
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XH - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Geral;
XI - realizar licitações c contratações compartilhadas em favor dos entes consorciados, especialmente voltados para as áreas de educação e ensino,
realizando os procedimentos necessários para a efetivação c aquisição de bens e serviços de interesse destes, colocando à disposição procedimentos e
s específico, de forma a facilitar a implementação de ações e programas estaduais c federais, dentro da atuação, interesses e disponibilidade
proce:
do Consorcio;
XIV - promover o ensino técnico e profissional dos agentes públicos dos entres consorciados, dentro da área de atuação do Consorcio, visando
eficiência e precisão no desenvolvimento das atividades de casa ente, com a promoção de um serviço público de qualidade, a minimização de falhas,
irregularidades, ilegalidades e responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos entes consorciados, abrangendo suas secretarias,
departamentos e serviços de modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, com execução direta ou através de terceiros
contratados pelo próprio Consorcio ou indicados por estes aos seus entes consorciados.
SEÇÃO
DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA NONA - São finalidades específicas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ aluar, através
de
ações, como gestor, articulador, planejador on executor, nas seguintes áreas e subáreas:
Eixo 1: Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações Articuladas - PAR
01 - ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS — PAR
a) Assessorar o cadastramento de iniciativas do PAR e demais programas do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral.
b) Orientar sobre requisitos técnicos para anátise c aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE.
c) Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como as reformulações de termos de compromisso,
02 - ÁREA: OBRAS DO NOVO PAC
a) Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
b) Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
c) Assessorar o acompanhamento de ações no Transferegov: uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulação de projetos Novo
PAC,
d) Instruir sobre os procedimentos de repactuação de obras paralisadas e inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
e) Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto c execução financeira.
Eixo 2: Acompanhamento, Exceução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais.
01 — ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
SUBÁREAS:
a) Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE.
b) Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
c) Monitorar o envio das prestações de contas.
«) Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de contas.
e) Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos — SIGECON; o Acompanhamento e validação do SIOPE —- MAVS; o Sistema integrado de
Monitoramento, (execução e Controle — SIMEC.
f) Orientar sobre o controle social, a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas —
PAR,
42- ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS.
SUBÁREAS:
a) Orientar a assessoria sobre as transferências de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar — PNATE; Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; Programa de Ações
Articuladas — PAR.
b) Orientar e assessorar sobre as transferências de recursos às entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos
recursos do Fundeb.
Eixo 3: Financiamento da Educação básica à Inz do novo FUNDEB
Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal.
I- ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBAREAS:
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287 A46 1/d4b14d65736€7BIc0401593003dcaz0fdab 1 4d65736e78fc0401593003dcas0f 3/22
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
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cípios sobre a emenda à constituição PBC 108/2020, propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e
a) Orientar os muni
Decreto nº 10.656/2021: os recursos financeitos aplicáveis na manutenção do ensino; transferência permanente: salário-educação.
02-ÁREA: Complementação com o novo FUNDE: três modalidades
a) Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos final) — 10%,
— 2,5%,
b) Promover encontros virtuais, quando necessário ou solicitado, para explicar sobre as complementações do novo Fundeb.
VAAT (valor aluno total) - 10,5% e VAAR (valor aluno resultado)
c) Acompanhar as complementações recebidas por cada município.
03— ÁREA: Cota-Parte Educação do FCMS
a) Orientar os municípios sobre Índice de qualid
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e indicador socioeconômico (10%).
b) Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
c) Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
ade da educação pública Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino: Metas — IDEB (50%).
04- ÁREA: Indicadores de desempenho da gestão Municipal. .
a) Orientar os municípios quando aos indicadores finalísticos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (1EGM), DIMENSÃO
Educação.
05 ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB.
SUBÁREAS:
Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021; a composição e organização do
fração 70% e 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE —
arecer de cada
a) Orientar e assessorar os municípios quanto à legislação aplicável —
Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do Fundo,
SIGECON; 0 impacto e responsabilidade na análise da prestação do FNDE; a análise do parecer do SIOPE e MAVS; emissão de pj
programa; formatação dos pareceres de prestação de contas dos programas.
b) Promover, quando necessário ou solicitado, encontros virluais com os conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esclarecimentos.
06 — ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUBÁREAS:
a) Atualizar, quando solicitado, os planos de carteira do magistério dos municípios consorciados.
b) Orientar sobre a fundamentação legal do plano de carreira do magistério; relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do magistério.
c) Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira.
d) Assessorar a claboração de documentos de avaliação de desempenho e progr
c) Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carre
f) Elaborar tabelas de vencimentos.
Eixo 4: Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal.
01 - ÁREA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÁREAS:
a) Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Basc Nacional Comum Curricular
ra € remuneração.
e a Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná.
02- ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS
a) Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender da disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores escolares da rede
atar sobre princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções do diretor da escola,
unidade escolar; prestação de contas do
municipal pra tr:
corpo docente e funcionários; formas de designação para a função de direção de escola; a consulta à comi
PDDE; impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE.
b) Fomentar a participação em programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:
Condicionalidade 1 — provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
c) Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção escolar das instituições municipais de ensino.
93 -ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino: o regimento; as atribuições pertinentes ao
conselho sem sistema; a equivalência ao Fórum Municipal de Educação; a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho como órgão
normativo do sistema; o Regimento; as atribuições pertinentes ao conselho; a claboração de pareceres; a elaboração de deliberações: a
obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas; o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares
04 - ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
SUBÁREAS:
a) Ofertar encontros é palestras virtuais ou presenciais, de acordo com a disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitucionais e
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos; a
legislação aplicável à educação. .
05 - ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educação, mediante suas funções básicas.
06 — ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
a) Orentar c assessorar a organização e implantação do sistema municipal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais necessários à
implantação; organização do Conselho Municipal de Educação; recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema
municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na claboração de suas Deliberações.
97 — AREA: Plano Nacional de Educação — 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação (SNE).
b) Orientar os municípios na claboração dos Planos Municipais de Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Naciona! de Educação —
2024/2034.
Eixo 5: Gestão Educacional
01 — Área: Planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Coletar dados concernentes à área pedagógica dos municípios consorciados para mapeamentos e diagnósticos.
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08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
b) Orientar € acompanhar a implantação de programas educacionais federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em Tempo
Integral.
c) Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos municípios cons:
significativas visando a disseminação de boas ideias.
d) Fortalecor a articulação entre os municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, inclusive com reuniões periódicas
iados, inclusive com mostras de ações educacionais
para discutir metas e estratégias educacionais.
e) Planejar c implementar ações de desenvolvimento profis
partir lives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR.
ional no âmbito das Secretarias Municipais de educação dos municípios consorciados, a
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação c aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos municípios.
82 — Área: Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, contribuindo para consolidar a identidade profissional do pedagogo c para a promoção
rias a todos os estudantes, com vistas a garantir o direito à aprendizagem.
das aprendizagens nece:
a) Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação.
b) Participar e organizar estudos e pesquisas em sua árca de atuação. c) Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais pelos entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do consórcio.
03 — Área: A: orar os municípios consorciados na elaboração e implementação de organização de procedimento e fluxos de atendimento
educacional especializado nas redes municipais de educação.
CAPÍTULO HI
BA CONDIÇÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA DÉCIMA - Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembleia Geral:
1 - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades
e órgãos do governo;
1 - promover desapropriações c instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo
Poder Público;
UI - ser contratado pela administração direta ou inditeta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação
permitir e respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
V - estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VI - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municipios consorciados;
VII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra
com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público com caracteristicas e padrão de qualidade determinados;
stência técnica, à excenção de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
IX - prestar serviços, inclusive de 2
consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos pelo Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná administrados;
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou
autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor;
XII - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único. Não há, entre os Consorciados, direitos e obrigações recíprocas.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ terá competência e
legitimidade para representar os municípios consorciados, judicialmente e perante a administração direta ou indireta de outros entes federados,
organizações governamentais, nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada, cm assunto de interesse comum, nas esferas de governo, de
âmbito nacional c estadual, bem como, em instâncias internacionais c regionais, sempre que suas finalidades estiverem em discussão.
Parágrafo único. O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL contará com a seguinte
estrutura administrativa, na forma do Anexo 1:
1- Assembleia Geral;
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II - Superintendência Executiva; II - Secretaria Executiva.
SEÇÃO HI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
tituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes
nos termos das respectivas Legislações Orgânicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEBA - A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, é co
consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos leg
T- Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Gera! como ouvintes;
1 - O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes apenas na ausência do respectivo titular;
WIL- O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade
a ente consorciado;
IV - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, salvo nas eleições, destituições e nas
decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes
Consorciados reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, uma até 31 de março para prestação de contas do exercício anterior, e outra até 30 de
outubro para aprovação da ROA — resolução Orçamentária Anual, havendo a possibilidade de convocações extraordinárias.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta
de seus membros, em ambos os casos com antecedência minima de 15 dias.
Parágrafo Segundo. As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet, podendo
baver o encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou cletrônicos.
Parágrafo Terceiro. O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da
Assembleia Extraordinária.
eia Extraordinária será tida por regularmente convocada mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas)
ais de, pelo menos, a metade mais um dos Consorciados.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ a
absoluta dos
Parágrafo Quarto. A Assembl
horas de sua realização foram notificados os representantes leg;
Parágrafo Quinto. Para a eleição e destituição do Presidente do
Assembleia Geral se reunira extraordinariamente na forma do parágrafo anterior sendo necessária a presença e o voto da maioria
membros, em única convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é da maioria absoluta dos
entes consorciados.
Parágrafo Primeiro. Caso
convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados.
a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada e em segunda
Parágrafo Segundo. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Compete à Assembleia Gera):
1 - homologar o ingresso no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ de ente federativo que tenha ratificado
o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição:
IE - homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná no CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
UI - aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ:
IV - aprovar os estatutos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ e as suas alterações;
V- eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VT - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, bem como respectivos créditos
adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e)a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos. e:
amentos permanentes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
f) a alienação c a oneração de bens, materiais ou equip:
ama, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração.
DO PARANÁ ou daqueles que, nos termos de contrato de progr:
ÍRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO F
vi - aprovar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao CONS
ENSINO DO PARANÁ;
https:/Amuw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461 [d4b 146573687 8fc0401593003dca30fd4b1 4d65736678fc0401593003cca30f 6/22
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VIH - aprovar planos c regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ;
IX - aprovar a celebração de contratos de programa; X - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ com órgãos públicos,
entidades e/ou empresas privadas.
XI - aprovar o ajuizamento de ação judicial;
XMH - deliberar sobre a necessidade de contratação c ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes:
XI - deliberar sobre alicração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
XIV - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado;
XV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ em instituições e órgãos
relacionados às suas finalidades institucionais;
XVI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO;
XVU - aprovar o plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcio Público e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;
XVII - deliberar sobre a necessidade contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento de vagas existentes;
XIX - deliberar sobre alteração ou extinção do contrato de consórcio púbico;
XX - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de consorciado;
XX deliberar sobre a participação do consórcio em instituições e órgãos relacionados à suas finalidades institucionais;
XX - referendar a nomeação do Diretor Administrativo-Financeiro; XXIII - referendar a nomeação do Diretor de Projetos;
SXIV - referendar a nomeação do Diretor Jurídico; e
XXV - veferendar a nomeação do Assessor de Comunicação Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de suplementação de
créditos orçamentários ao Presidente.
ÃO H
DO MANDATO DO PRESIDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por | (uma) única vez,
para o mandato subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso do cleito não mais ocupar a Chefia do Poder
Executivo do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA, Se o término do mandato do Prefeito que ocupar a Presidência da Assembleia Geral ocorrer antes da eleição para a
Presidência do CONSÓRCIO, seu sucessor na Chefia do Poder Exccutivo assumirá interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova
eleição.
SEÇÃO HH
DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia Gera! especialmente convocada, podendo ser apresentadas
candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos candidatos Chefes de Poder Executivo de Consorciado.
Parágrafo Primeiro. O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e nominal;
Parágrafo Segundo, Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo Terceiro. Proclamados o Presidente e o Vice, ao Presidente será dada a palavra e prazo para que nomeie o Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE E UM - Além do previsto no Contrato de Consórcio Público
c nos dispositivos do Estatuto, incumbe ao Presidente:
1- representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente; [1 - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral,
TI - zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de suas competências; IV - prestar contas ao término do mandato;
V - providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral; VI - convocar o Conselho Consultivo;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Exccutiva; VII - nomear o Secretário Executivo;
IX - movimentar as contas bancárias;
https:/Avww.diarlomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14465736e78fc0401593003dca30fd4b14d65736e78Ic0401593003cica30f 7122
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X - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes:
X1- exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgando os procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XIF - autorizar à instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral;
XII - homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado pela Assembleia Geral, e
XIV — nomear, ad referendum da Assembleia, os Diretores Administrativo/Financeiro, de Programas e Projetos e Jurídico, bem como o Assessor de
Comunicação.
$ 1º Com exceção das competências estabelecidas nos incisos 1, E, 1V, VII e XIV, o Presidente poderá delegar o exercício das demais ao Secretário
Exeentivo.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, vacâncias e impedimentos.
SEÇÃO V
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
CLÁUSULA VINTE E TRÊS Ao Secretário Executivo, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estamto,
compete:
1 - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
1 = auxiliar o Presidente cm suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação
administrativa c financeira do CONSÓRCIO;
1 - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente c liberar pagamentos:
TV - exercer a gestão patrimonial;
V = praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; V3 -
coordenar o trabalho das diretorias;
VII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares:
VII! - constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral:
XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XII - secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
XIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente; e
XIV - coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
Parágrafo Primeiro. O exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na
internet.
Parágrafo Segundo. O Secretário Executivo exercerá suas funções em regime de dedicação integral.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VINTE E QUATRO -. A Secretaria Executiva do Consórcio é composta pelos seguintes órgãos:
| - Diretoria Administrativa/Financeira: II - Diretoria de Projetos;
NI - Diretoria Juridica; e
1V - Assessoria de Comunicação.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CLÁUSULA VINTE E CINCO -. À Diretoria Administrativa/Financeira, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, compete:
I- responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
1 - responder pela execução das atividades contábil-financeiras do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
https:/umw.diariomunicipal.com.br/amp/materla/E287A4 61/d4b1496573667BfC0401593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003cicas0f 8/22
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HI - elaborar a prestação de contas dos auxílios c subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANA;
IV - responder pela claboração do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
V - publicar, anualmente, o balanço anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na imprensa oficial,
VI- responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
VII - autenticar livros de atas c de registros próprios do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
VIH - elaborar a peça orçamentária anual e plurianual;
IX - programar e efetuar a execução do orçamento anual; X - controlar o fluxo de caixa;
XI- prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres,
XT - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
XUI - acompanhar e avaliar projetos:
XIV - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
XV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
XVI - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos em execução;
XVII - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
SEÇÃO VE
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
CLÁUSULA VINTE E SEIS - À Diretoria de Programas e Projetos, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste
Estatuto, compete:
1- elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
H - acompanhar e avaliar projetos:
HI - avaliar a execução c os resultados alcançados pelos programas implementados;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
V - estruturar, cm banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos em exccução;
VI - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
SEÇÃO VI
DA DIREITORIA JURÍDICA
CLÁUSULA VINTE E SETE - Diretoria Jurídica, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
1 - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em todas as causas movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Tribunal
de Contas do Estado de Paraná;
11 - elaborar parecer jurídico em geral;
Hi - aprovar edital de licitação.
SEÇÃO IX
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA VINTE E OITO -. Ao Assessor de Comunicação, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste
Estatuto, compete:
1- estabelecer estratégia de inserção das atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na mídia;
1 - divulgar as atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
1H - responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AUTORIZAÇÃO
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VINTE E NOVE - Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, de serviços públicos correlatos às finalidades da instituição.
CLÁUSULA TRINTA — A pestão associada autorizada no caput refere-se ao plancjamento, à regulação c à fiscalização e, nos termos de contrato de
programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas em Anexo deste instrumento.
CLAUSULA TRINTA E UM - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que cfetivamente se
consorciarem.
https://wyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287 A461/d4b14d65736e78fc0401593003dca30fd4D14065736e7Bfc040f593003dca30f 9/22
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o — Exclui-sc o território do Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o exeluir da gestão associada de serviços
Parágrafo Únie
públicos.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS — Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferitão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos
serviços públicos objetivados neste instrumento.
Parágrafo Primeiro — As competências transferidas por meio do caput desta cláusula são, entre outras:
1- elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;
II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modemização dos serviços públicos oferecidos:
HI - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia notifi
IV - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
VI - apoio à prestação dos serviços, destacando-se;
a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos;
b) a manutenção de maior complexidade, como a manutenção mecânica, eletromecânica, mecatrônica, entre outros;
c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta atividade que se mostrarem convenientes realizar de modo descentralizado pelos
Municípios consorciados, nos termos do contrato de programa.
Parágrato Segundo — Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ autorizado a receber a transferência
do exercício de outras competências referentes ao planejamento, à regulação € à fiscalização de serviços públicos.
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS — Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ é permitido celebrar
avés de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual,
le programa celebrados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
| de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou atr:
Parágrafo Único — O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos d
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, se estabeleça a transferência total ou parecia
continuidade dos serviços transferidos.
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - S
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ as que estabeleçam:
I-0 objeto, a área c o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
11 - o modo, forma e condições de prestação dos serviços:
WI - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV -o cálculo de tarifas, taxas c de outros preços públicos na conformidade da regulação dos serviços a serem prestados:
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, financeira e orçamentária de cada serviço em relação a cada um d
ão cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
le seus
titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos:
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular c do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos c instalações;
VII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos
órgãos competentes para exercê-las;
X- as penalidades e sua forma de aplicação;
XI -os casos de extinção;
XT - os bens reversíveis; .
XIIE - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
o dos serviços;
ENSINO DO PARANÁ relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da prestaçã
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ ao titular dos serviços:
XV - a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI- o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
1- os encargos transferidos c a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
1] - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade:
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
Va identificação dos bens que terão apenas a sua gestão c administração transferidas e o preço dos que scjam efetivamente alienados ao contratado;
e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou
outras emergentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TRINTA E SEIS - Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ pelo período em que vigorar o contrato de programa.
CLÁUSULA TRINTA E SETE - Nas operações de crédito contratadas pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e
controle.
https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A46 1/d4b14d6573667 Bfc040593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dcaS0f 10/22
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CLÁUSULA TRINTA E OITO - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações
de crédito ou financeiras para a exccução dos investimentos previstos no contrato,
CLÁUSULA TRINTA E NOVE — O contrato de programa continuará vigente até seu termo final, ainda que:
1-0 titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ ou da gestão associada, c
W- ocorta a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
CLÁUSULA QUARENTA -- Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante
obedecer ficimente às condições e procedimento previstos na legislação pertinente.
CAPÍTULO VU
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
CLÁUSULA QUARENTA E UM - A execução das receitas e das despesas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo Primeiro - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
Parágrafo Segundo - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a contabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ deverá permitir que se reconheça a gestão econômica, orçamentária e financeira de cada serviço em relação
a cada um de seus titulares e anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
1-0 investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados;
1 - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de
sua titularidade ca parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - São fontes de recursos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPA DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
s dos consorciados, definidas através de contrato de rateio, anualmente formalizado;
1- as contribuiç
1 - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
Hi - os preços públicos decorrentes do uso de bens do € ONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
1V - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança é excreício de arrecadação de tarifas c outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação
consorciado;
V-a remuneração advinda de contratos firmados:
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
VII - ouitos rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial;
IX — dos valores increntes ao imposto de renda retido na fonte de cada ente consorciado caberá a retenção e destinação ao uso exclusivo do
consórcio, contabilizados como reccita orçamentaria por recebimento de trans[erência de contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS — Os recursos dos entes consorciados somente poderão ser repassados através da celebração de contrato de
rateio, constituindo ato de improbidade administrativa a formalização de tal instrumento sem a prévia dotação orçamentária ou sem observância das
exigências legais.
Parágrafo único. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto
projetos integrantes do plano plurianual.
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de
transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
Parágrafo Segundo - Não se consideram como genéricas as despesas de administração c planejamento, desde que previamente classificadas por
z com modalidade de aplicação indefinida.
meio de aplicação das normas de contabilidade pública,
CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ fornecerá as informações financeiras necessárias para que
sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas c despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeita-se à fiscalização
contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle extemo a ser exercido em
razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO 1
DO QUADRO DE PESSOAL
CLAUSULA QUARENTA E SETE - O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e será formado pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições gerais
previstos em Anexo Te Anexo II, conforme resolução nº 013/2022 — Contrato de Consorcio Público: Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições
como gratificações, nos termos do Estamto do Consorcio
dos respectivos cargos, simbologia, vagas, vencimentos, bem como as finçã
intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR e toma outras providências..
CLÁUSULA QUARENTA E OITO — As atividades da Presidência do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, do Conselho Consultivo, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL não serão
remuneradas em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE —A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia.
SEÇÃO II
DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA CINQUENTA - Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na forma da legislação local.
CLÁUSULA CINQUENTA E UM - Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da
concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos.
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e7BfcD401593003dca30fd4b 1406573667 8fc0401593003dcas0f 11/22
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
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onfigurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão
Parágrafo Primeiro. O pagamento de gralificações ou adicionais não c
computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
Parágrafo Segundo. Caso o ente consorciado assuma o ônus ii
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
ntegral da disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins
SEÇÃO HI
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE
INTERESSE PÚBLICO
TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
eterminado para atender necessidade temporária de
CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS - Somente poderão ocorrer contratações por tempo d
do provimento de emprego público, mediante
hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniência
a maioria dos membros da Assembleia Geral,
ades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre
excepcional interesse público em
justificativa expressa do Secretário Executivo c aprovação d
CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - Consideram-se necessid:
outras:
1-0 atendimento a siluações
f- 0 combate a surtos cpidêmicos;
HI - o atendimento a situações emergenciais;
EV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cada
população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público.
Parágrafo único. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com exceção dos incisos | e H. dar-se-á mediante
processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em
jornal de grande circulação, previamente autorizado pela Assembleia Geral.
de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
stral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à
CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - Às contratações temporárias para atender necessidade dc excepcional interesse público ficam restritas
atividade ot evento, não se justifica manter o profissional no quadro do CONSÓRCIO
aquelas situações em que, em razão da natureza da
o máxima de 1 (um) ano. admitindo-se a prorrogação, uma
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, podendo ter a dur:
única vez, por período também não superior a + (um) ano.
CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ no prosscguimento do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar
o seu desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do
Trabalho, respectivamente,
CLÁUSULA CINQUENTA E SEIS - Nas contratações por tempo determinado a remuneraç
remuneração paga a atribuições similares em cada um dos entes consorciados, Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os 5:
fixados com base em pesquisa de mercado c mediante aprovação da Assembleia Geral.
ão será correspondente à média aritmética da
alários serão
CAPÍTULO X
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CLÁUSULA CINQUENTA E SETE — A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação formal a Assembleia Geral com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder legislativo.
Parágrafo Primeiro - Os bens destinados pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
Parágrafo Segundo - A relirada não prejudicará as obrigações já constituid
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
CLÁUSULA CINQUENTA E OITO - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
Parágrafo Primeiro — Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, constitui justa causa
itos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio
as entre o consorciado que se retira e O CONSÓRCIO
a não inclusão, pelo ente consorciado,
em sua lei orçamentária ou em créd
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
Parágrafo Segundo — A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo somente oc)
consorciado poderá se reabilitar.
CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE — A exclusão de consorciado exige proc!
e ao contraditório.
CLÁUSULA SESSENTA — Mediante previsão do contrato de consór:
os, subscrever protocolo de intenções para constituição de ontro consórcio com fínalid
orrerá após prévia suspensão, periodo em que o ente
cesso administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa
cio público, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais
consorciad ades, a juízo da maioria da assembleia geral, iguais,
assemelhadas ou incompatíveis.
CAPITULO XI
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CLÁUSULA SESSENTA E UM - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.
Parágrafo Primeiro - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associ
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
Parágrafo Segundo — Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obi
escentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
ada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
rigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações renan:
CAPÍTULO XI
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
ORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, será elaborado
ria simples, c posterior publicação em até 60 (sessenta) dias.
a alteração de seus dispositivos.
CLÁUSULA SESSENTA E DOIS — Constituído o CONS:
seu estatuto, o qual será apresentado a Assembleia para aprovação, por maio:
Parágrato Único - O estatuto deverá prever as formalidades c quórum para
CAPÍTULO XHI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
https:/Avww.diariomunicipal.com .br/amp/materia/E287A461 I94b14d65736e7 8fc0401593003dcagofd4b1 4d65736e78fc0401593003dca30f 12/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
CLÁUSULA SESSENTA E TRÊS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeitar-se-á ao princípio
da publicidade, vciculando todas as decisões que digam respeito a terceiros c as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que
concernem à admissão de pessoal.
CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de
rateio anual, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa que vier a ser adotado como tal.
Parágrafo Único. As publicações acima referidas poderão ser resumidas, desde que indiquem o local e sítio da Intemet em que possa ser obtida a
versão integral dos referidos documentos,
CLÁUSULA SESSENTA E CINCO - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções, o qual sc converterá em Contrato de Consorcio
Público, deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA SESSENTA E SEIS — O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ será organizado por
estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo Único — O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas
referentes ao fancionamento e organização do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SESSENTA E SETE - Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos
resultantes deste protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É ENSINO DO PARANÁ, salvo disposto em legislação ederal.
E por estarem certos e ajustados, firmam a segunda alteração do presente Protocolo de Intenções, que se regerá pela Lei Federal n. 11.107/2005, pelo
Decreto Federal n. 6.017/2007, consolidando-o em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná- CIBDEPAR
Curitiba, Paraná. 04 de abril de 2024.
Era o que tinhamos a informar,
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JOSÉ LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR
OAB/PR n.º 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
ANEXO 1
RESOLUÇÃO N.º 013/2022 - CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições dos respectivos cargos, simbologia, vagas, vencimentos, bem como as funções com
gratificação, nos termos do Estatuto de Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR e toma outras
providências.
CONSIDERANDO as convocações realizadas aos entes consorciados para Assembleia Geral, com fulcro nos artigos enumerados na Seção I do
Estatuto do CLEDEPAR;
CONSIDERANDO que toda a deliberação aprovada pela Assembleia Geral, compete ao presidente, providenciar o cumprimento e regulamentação,
por força do art, 44 do Estatuto do CIEDEPAR;
CONSIDERANDO as atribuições do presidente que lhe foram conferidas pelo Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO
PARANA - CIEDEPAR, tendo por objetivo regulamentar o quadro de pessoal, normatizando o contrato de consóreio público;
RESOLVE:
al no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e
io, funções em gratificação, bem como suas respectivas
Art. 1º Ficam criados, alterados e regulamentados os cargos e funções do Quadro de Pes
Ensino do Paraná - CIEDEPAR, composto de empregos públicos efetivos e em comis
atribuições c demais normativas legais incidentes à espécie.
Art, 2º, Para cfeitos deste regulamento, servidor é toda pessoa legalmente investida em emprego ou função pública, percebendo ou não dos cofres
públicos vencimentos ou remunerações pelos serviços prestados.
81º, A presente resolução adotará os seguintes conceitos:
1- Emprego público é o conjunto de atribuições e responsabilidades incurabidas ao servidor no protocolo de Intenções do Estatuto do CIEDEPAR e
regulamentado neste instrumento de resolução de contrato de consórcio público, para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
11 - Função pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades de caráter permanente ou transitório ao serviço público;
JE - Vencimento é a retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício do emprego público;
1Y - Remuneração é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes, variáveis e temporárias;
Y - Os Empregos Efetivos são aqueles cujo provimento sc dá em caráter permanente, por meio de aprovação em concurso público ou ontro
procedimento de seleção pública previsto em Lei;
VI - Os Empregos em Comissão são aqueles cujo provimento se dá em caráter provisório, de livre nomeação e exoner
CIBDEPAR, para o desempenho de fimção de direção, coordenação, chefia ou assessoramento. VIY - A Função Gratificada é a vantagem aces
rio do servidor cfetivo designado para exercer eventuais encargos de direção, coordenação, chefia ou assessoramento, bem como ontras
são pelo Presidente do
ória
ao
necessidades funcionais existentes, por meio de nomeação do Presidente do CIEDEPAR.
https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc0401593003dca30fd4b14d65736e781C0401593003dcasof 13/22
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CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
82". O Empregos Efetivos e os Empregos em Comissão e seus respectivos vencimentos e atribuições ficam definidos conforme Quadro de Pes:
constante no “Anexo 1, IL, VI e VII” e o Quadro de Vencimentos constante no “Anexo HI”, desta Resolução de Contrato de Consórcio Público.
$3º, As Funções Gratificadas Efetivos ou Cedidos ficam definidas conforme quadro próprio, constante no “Anexo IV, IV e VII”, desta resolução de
contrato de consórcio público.
$4º. Os empregos públicos poderão ter
soa!
cus contratos de forma temporária, após aprovação de processo seletivo simplificado.
85º, Os ocupantes dos empregos públicos, seja de provimento cfetivo, seja de provimento em comissão, bem como as funções atribuídas mediante
gratificação, poderão desempenhar suas atribuições de forma presencial, remota, externa e através de sistema de telemática ou outro emclhado,
que se encontrar disponível e suficiente para o efetivo desempenho, qual deverá ser considerado no compnto da respectiva carga horária atr ibuída na
presente Resolução de contrato de consórcio público.
Art. 3º. Os vencimentos dos empregos públicos corresponderão aos valores fixados de acordo com a natureza. grau de responsabilidade,
complexidade c peculiaridades de cada cargo, bem como os requisitos de investidura, nos termos do Art. 39, 81º da Constituição Federal, podendo
ser alterado por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Poderá ser concedida revisão geral anual das remunerações no quadro de pessoal efetivo, comissionado e funções gratificadas do
CIEDEPAR, preferencialmente no mês de março de cada ano, nos termos do Att. 37. inciso X da Constituição Federal, utilizando índice de correção
oficial, referente ao percentual acumulado no ano anterior,
gidos
Art. 4º, Os servidores públicos ocupantes de emprego público efetivo ou em comissão terão suas relações de trabalho com o CHEDEPAR r
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5º, O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, tratará seus servidores com respeito, consideração e
reconhecimento, proporcionando-lhes:
ão e do regime democrático de direito, sendo
1 = livre manifestação de pensamento e opiniões, repetindo os princípios da liberdade de expr
vendado o anonimato;
KH - oportunidade de desenvolver habilidades;
Ht - reconhecimento e valorização do trabalho;
IV - remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.
ão e Ensino do Paraná -
Art, 6º, São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educa
CIEDEPAR, no exercício do seu cargo, emprego ou função:
I- o fortalecimento e a cooperação técnica, voltados para o desenvolvimento local, regional e estadual da Educação no Estado do Paraná c o
interesse públic
K-a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
HH - a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;
EV - a qualidade, a eficiência, a efetividade e a equidade dos serviços públicos,
V- a independência, a objetividade e a imparcialidade;
VI-o sigilo profissional.
Art. 7º, As atribuições dos empregos e funções sob o regime de comissão c gratificação, respectivamente, seguem a descrição contida nos “Anex
desta Resolução de contrato de consórcio público, nos termos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR.
Art. 8º. Os servidores efetivos dos Municípios consorciados recebidos em cessão pelo CIEDEPAR, permanecerão no seu regime jurídico originário.
sendo permitida a concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos.
$ 1º - O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para
fins trabalhistas ou previdenciários.
& 2º - Na hipótese do ente consorciado assumir o ônus integral da disponibilização do servidor público, poderá contabilizar tal despesa para fins
ão de contrato de consórcio público entra em
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio. Art. 9º, Esta Resolu
vigor com sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber e revogando disposições em contrário.
Curitiba, 23 de março de 2022,
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO 1 - QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
EMPREGO PÚBLICO [VAGAS CARGA UORÁRIA [PIPO DE PROVIMENTO GRAU DE ESCOLARIDADE. VENCIMENTO (SÍMBOLO) |
Secretário Executivo 1 40 his Interna, semota e|Comissão Superior VM-OI i
lestema |
pa a |
Superintendente de Gestão Educacional , |O his Intema, remota ejComissão Superior VM-02 :
tema
mA 1
Diretor Administrativo 1 [40 bis intema, remota e| Comissão Superior vos
lesterma Í
o me
1 0 his Intenta, remota ejComissão Superior VM i
Diretor de Projetos
externa
Dirctor de Integração Regional ] 50 h/s Interna, remota cjComissão Superior É
lexterma i
Assessor Jurídico 1 's Interna, remota e|Comissão Superior com inscrição na OAB VM-O8
[20 his Tnteoa, remota ejComissão Superior Mo
Assessor de Comunicação 1
https:/mw diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b1 4d65736€78fc0401593003dca30fd4b14d65736e7 8fc0401593003dca30f 14/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
Coordenador Regional 4 20 his Interna, remota ejComi Médio [VM-tO
foxterna
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO Ii - QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
EMPREGO PÚBLICO VAGAS CARGA HORÁRIA TIPO DE PROVIMENTO — GRAU DE ESCOLARIDADE VENCIMENTO (SÍMBOLO)
Fagenheiro CiviltArquitero hi 10 bis Efetivo Superior com inscrição na CREA NAT
[Comrolador ineo 1 ab hós Efetivo Superior vos
Contador 1 po nós Efetivo Superior com inscrição no CRC [VM-07
Alvagado I 2 bes Efetivo [Superior com inscrição na OAB VM-T
Técnico Adiinistrativo (Financeiro) 1 dt his Efetivo Superior IV M-I2
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO Hi - QUADRO DE VENCIMENTOS
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$) |
VAO RS 14.265,72 i
[vaio es 12.000,00 |
vas RS 9.429,70 |
VM 04 RS 8.345,72 |
VALOS RS 7.244,12 |
[VM -06 R$ 707227 |
[VM-07 RS 6.142,52 |
VM.08 RS 4.714,85 |
vi-09 RS 4.714,85 |
Puto RS 4.714,85 |
ju RS 42742] |
viM-I2 R$ 2.49623 ]
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
EMPREGOS CEDIDOS (ERETIVOS)
FUNÇÃO (SIMBOLOGIA)
DENOMINAÇÃO VAGAS [CARGA HORÁRIA [GRAU DE ESCOLARIDADE
Comrolador Interno 1 Remota e contomne solicitação Superior FG-0!
Contador i Remota e conforme solicitação |Superior, com inscrição no CRC |
Pedagogo t Remota e conforme solicitação | Superior, formação pedagógica e registo nojFG-93 |
crer |
Lo
t Remota e contorme sotici
Superior
Pregoeiro
3 Ftemota e contonne solicitação Superior incompleto
Comissão de Licitação
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO v - QUADRO DE NÍVEL E VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
root R$ 2.423,52 |
ro uz R$ 2.203,20
15/22
https:/Awww diariomunicipal.com.briamp/malteria/E287A461/d4b14d65736e7 Bfc0401593003dca30fd4b14d65736e78fc0401593003dca30f
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
R$LOSZAO
08/11/24, 14:40
R$L48716 |
1
Í
R$1.321,92
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO VI - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
à Estabelecer estratégia de inserção das atividades do Consórcio na mídia;
4 Publicar, Divulgar e impulsionar as atividades do Consórcio:
à Responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa;
4 Elabora e monitora o planejamento da instituição Interage com a midia interna c externa para reforçar a imagem do CIEDEPAR
/ Classifica os relcases por região c por temas. Organiza o clipping e produz o relatório de desempenho de imagem.
Y Criar, Promover e manter canais de comunicação internos dinâmicos e cfetivos:
4 Prover e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade e, em especial, os entes consorciados;
à Acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação do Consórcio, preparando c classificando “releases”, “clippings” por região e
temas;
Y Elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
“ Buscar informações junto as Secretarias de Educação de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse geral;
/ Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las;
+“ Editar vídeos, boletins de jornais/revistas;
Y Realizar cerimonial, acompanhar eventos, agendas, reun
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
“ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
“ Organizar o controle social através da ouvidoria para o consó
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrêr
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados
iões e coletar dados c imagens fotográficas e vídeos:
io;
ia de compromisso:
s, podendo,
gados direta ou indiretamente com suas atribuição
COORDENADOR REGIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
“ Coordenar e efetuar atividades de natureza administrativa;
“ Coordenar recursos operacionais, patrimoniais c humanos:
“ Coordenar as atividades do Consórcio junto à seus consorciados;
“ Coordenar estratégias de aplicação e desenvolvimento de planos, projetos e programas em execução no Consórcio;
“£ Auxiliar o Secretário Executivo, superintendente, o Presidente e a Secretaria Executiva em geral, em suas atividades, coordenando o que lhe
couber, nos termos do Estatuto;
“ Coordenar a execução de estratégias internas e externas traçadas pelo Consórcio:
4 Coordenar a divulgação de atividades do Consórcio;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
/ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
/ Desiocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrênci:
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
+ Responder pela direção e execução das atividades administrativas do Consórcio, em conjunio com o
a de compromissos ligados direta ou indiretamente com snas atribuições, podendo,
Secretário Executivo, Superintendente e
Conselho Diretor;
Y Dirigir, em conjunto com os responsáveis técnicos e políticos, as atividades contá
/ Providenciar publicações e demais atos de publicidade e transparência administrativa do Consórcio;
“ Dirigir e auxiliar a execução das compras c de furnishments, os termos dos contratos estabelecidos entre o contrato e terceiros;
“ Dirigir e zelar pela execução orçamentária previamente estabelecida em Assembleia Geral,
“ Dirigir a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres,
/ Dirigir, com o acompanhamento e avaliação dos projetos e programas em execução no Consórcio:
“ Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos implementados:
Y Auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamentos de projetos e programas implementados pelo Consórcio;
“ Executar de forma remota as funções increntes ao cargo,
bil-financeiras do Consórcio;
“ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
DIRETOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
https:/Awww.diariomunicipal. com .br/amp/materia/E287A461/d4b1 406573667 8fc0401593003dca30fdab14d65736e78fc0401593003dca30F 16/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
à Monitorar c acompanhar os indicadores educacionais, o desempenho por cada região c pelos municípios;
“ impulsionar o crescimento do CIEDEPAR com a participação de novos municípios;
“ Organizar visitas as unidades escolares e promover encontros region:
“ Dirigir as estratégias c as ações do CIEDEPAR, visando à infegração da educação entre as regiões, conforme subdivisão adotada;
à Dirigir a atuação dos Coordenadores Regionais, promovendo formas articuladas de plancjamento e garantindo que as atégias de aplicação c
desenvolvimento dos planos, projetos e programas em execução no CIEDEPAR sejam efetivadas;
à Auxiliar o Presidente 6 a Secretaria Executiva na aplicação e efetivação das políticas educacionais;
“ Fazer implantar a execução, através dos Coordenadores Regionais, das estratégias internas e externas do CIEDEPAR, no que couber;
à Traçar, dirigir c fazer executar as estratégias de divulgação do CIEDEPAR entre os municípios do Estado do Paraná, consorciados ou não;
“ Organizar e acompanhar agenda e pauta do Conselho Diretor nos Ministérios, Secretarias, Municípios e outros Entes Governamentais e não
Governamentais nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada;
/ Elaborar parecer do Conselho Diretor Fiscal, referente às contas anuais;
/ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
“ Executar de forma remota as lunções inerentes ao cargo;
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
/ Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de dedicação exclusiva, nor termos do Estatuto c anexos;
/ Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio;
Representação judicial e extrajudicialmente do Consórcio, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de Contas da União - TCU;
Exarar parecer jurídico sobre assuntos de interesse do Consórcio;
à Opinar sobre edital de licitação;
Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata;
Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento. i
Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos c administrativos, com ênfase na orientação preventiva;
/ Participar, quando solicitado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise c emissão de opiniões, sugerir correções e emitir pareceres |
jurídicos;
Y Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário, com relação a matérias jurídicas, apontando a utilização e cumprimento de
Lei, Decretos, Portarias, Medidas Provisórias, Códigos, Doutrina, Jurisprudência, entre outros documentos;
/ Acompanhar c fiscalizar os serviços de escritórios externos/descentralizados do Consórcio, prestando o auxílio jurídico necessário para o bom
desenvolvimento os trabalhos realizados;
“ Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atender
interesses do Consórcio; !
/ Estabelecer e manter contato diretamente com os Entes consorciados, traçando estratégias c auxiliando na implementação e execução de políticas
públicas voltadas ao fomento da educação, com o apoio e subsidio do Consórcio, no que lhe couber, orientando ambos os gestores;
/ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo:
* Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo.
cio ou ontro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
s do Consórcio.
r atividades correlatas nos interc.
DIRETOR DE PROJETOS
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR. COMPLETO
“ Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
Acompanhar e avaliar projetos;
« Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
“ Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
“ Estruturar, embanco dedados, todas us informações relevantes para análise e execução dos projetos cm execução;
/ Levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
/ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
/ MelhoraracapacidadedasSecretariasMunicipaisnagestãopedagógicasdas redes e contribuir para a melhoria do aprendizado dos estudantes;
/ Definir metas de caráter pedagógico que aumente a aprendizagem dos estudantes para que reduza as desigualdades de qualidade e de
oportunidades educacionais;
“ Mobilizar e estimular o engajamento c a integração constante dos municípios do CIEDEPAR;
v Instituir um conselho consultivo da Gestão Educacional, que pode ser composto por professores. pais, conselheiros municipais de educação,
parceiros e demais instituições que possam contribuir e agregar sugestões, críticas e oportunidades de aperfeiçoamento do trabalho; Integrar os
municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, fortalecendo a articulação entre as secretarias, escolas, família e
comunidade;
https:/Awww diarlomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e781c040593003dca30fd4b14d65736e78fc0401593003dca30f 17/22 i
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
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ais e Educação dos municípios consorciados:
Y Planejar c implementar ações de desenvolvimento profissional no âmbito das Secretarias Municip:
acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico;
/ Propor projetos que dinamizem e favoreçam apren
modernização das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral:
dizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos e promover a atualização e a
tabclecimentos de Ensino, que permitam conhecer a relação ensino-aprendizagem, de modo à
acitação e Aperfeiçoamento, bem como dias de estudo para os professores de
“ Realizar estudos e diagnósticos, no âmbito dos
detectar necessidades de melhoria de ensino; Promover Cursos de Cap:
todas as áreas de Ensino dos municípios;
/ Colaborar pelo constante aprimoramento dos professores c al
“ Colaborar na elaboração da proposta pedagógica das Redes M
para reflexão c aprofundamento de temas relativos ao trabalho ped:
unos. promovendo c continua melhoria da qualidade do ensino:
Municipais de Ensino; Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo
agógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de
ensino para todos;
“ Planejar, orientar o processo de formulação e implementação do Ensino Integral;
“ Executar de forma remota as funções increntes ao cargo;
4 Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromisso:
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
s ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Y Implementar e gerir as diretrizes políticas c plano de tr:
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
Y Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação
administrativa é financeira do CONSÓRCIO;
“ Movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente;
à Exercer a gestão patrimonial,
Y Praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhi
4 Coordenar o trabalho das diretorias;
“ Instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
“ Constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
Y Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pi
/ Homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
Y Autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
abalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido
ela Assembleia Geral;
Y Secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
| Poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
/ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
“ Coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
“ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
J Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
atribuições, podendo,
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO VH - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
“ Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
“ Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto e anexos;
“ Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio, sob determinação superior,
Y Proceder à pesquisa, análise interpretação da legislação o regulamentos em vigor, que versem sobre assuntos de interesse do Consórcio.
“ Acompanhar, quando solicitado, outros agentes e funcionários do Consórcio em suas atividades, auxiliando juridicamente e instruindo atividades
conforme determinação da legislação em vigor:
J Representação judicial e extrajudicialmente do Cons:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de Contas da União - TCU;
“ Redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos sobre assuntos de interesse
do Consórcio, sob determinação superior;
“ Opinar sobre edital de licitação:
“ Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata, quando lhe designado;
Y Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria Executiva nos termo do Estatuto c no sen estrito cumprimento;
“ Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva, sob determinação superior;
“ Acompanhar c fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para aten
órcio, cm todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o
des
interesses do Consórcio;
“ Organizar relatórios de processos judiciais e administrativos. colaborando com a avaliação e êxito das demandas e com dimensionamento das
necessidades provisões, bem como sugerir propostas de acordo, perícias e estratégias para o encerramento das ações;
“ Elaboras, analisar e/ou revisar editais e contatos, bem como participar de Comissão de Licitações, cfetuando análise e julgamento das propostas,
respondendo eventuais recursos;
“ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
hitps:/Avwaw.diariomunicipal.com.briamp/materia/E287A461 |d4b14d65736678fc0401593003dca30fd4b14d65736e78fc040593003dcas0f 18/22
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
08/11/24, 14:40
ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
“ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromiss
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
/ Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.
CONTADOR
JORNADA DE PRABALIIO; 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
/ Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
+ Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas c informações contábeis;
à Formecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco Central e Tribunal de Contas do Estado;
“ Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
4 Plancjar o sistema de registros c operações contábeis atendendo às necessidades administralivas e as exigências legais;
à Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
à Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas:
“ Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica c financeira do Consórcio;
/ Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
“ Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
/ Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
+ Efetuar empenhos c pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais c municipais:
/ Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto;
Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
/ Controlar as verbas orçamentárias € extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos c atividades;
/ Organizar planilha de pagamentos para publicação nos siles das unidades.
/ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
à Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indivetamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
CONTROLADOR INTERNO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
/ Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos
recursos e bens públicos;
“ Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa c o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
/ Acompanhar a execução física e financeira dos projetos c programas em atividade,
/ Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do
Consórcio;
à Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
à Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Consórcio;
à Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
à Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
/ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
ENGENHEIRO CIVIL /ARQUITETO
JORNADA DE TRABALHO; 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
“ Inscrição regular e apta no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
/ Realização de estudos projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica de interesses do Consórcio;
podendo,
+ Capacitar e orientar os gestores e técnicos dos Entes consorciados, inclusive, do Consórcio;
“ Dar suporte técnico ao Consórcio, bem como os Entes consorciados;
/ Orientar os Entes consorciados em suas ações civis € financeiras, evitando práticas que possam comprometer a sua gestão;
à Realizar orientações sobre os desafios impostas pela política educacional, na gestão e no financiamento da educação, ente outras;
/ Oferecer subsídio teórico-metodológicos aos Entes consorciados, de modo a capacitá-los frente às políticas de gesso! ao e financiamento da
educação, com vista proposições e intervenções em nível de sistema de ensino e de escola;
“ Realizar apoio técnico no processo de diagnóstico. elaboração do plano de ações e acompanhamentos do Plano de Ações Articuladas - PAR, em
favor dos Entes consorciados c em todos os seus desdobramentos;
/ Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços correlatos, eventualmente contratados. para atender
interesses do Consórcio; Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio;
à Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Y Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
à Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, cm decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
« Habilitação de Graduação em Administração;
/ Plancjar, organizar e assessorar o Consórcio nas áreas de recur:
outras, do Consórcio;
à Auxiliar na implementação de programas e projetos do Consórcio;
Elaborar planejamento organizacional;
/ Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organiza
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
s humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre
ional do Consórcio, em conjunto com Superintendente,
https:/Amww diariommunicipal.com.br/amp/materia/E287 A461/d4b14d65736e78c0401593003dca30fd4b14d65736e78fc0401593003dca30f 19/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
“ Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio:
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
à Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio,
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
atribuições, podendo,
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO VII - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: SUPERIOR INCOMPLETO
“ Receber, organizar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos pertinentes à sua área de atuação;
Y Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes ao credenciamento. habilitação e propostas de
preços;
/ Examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital habilitando
inabilitando ou desclassilicando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
à” Jutgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do cdital, classif
e classificando os que estiverem condizentes e
cando-os com
conformidade com o que ali estabelecido;
Y Analisar e responder as impugnações interpostas ao instrumento convocatório;
4 A condução da sessão da licitação propriamente dita, tais como: abertura da ses: credibilidade das sessões, recebimento dos envelopes de
habilitação e das propostas, analise e julgamento das propostas de habilitação e classificação de todas as propostas:
à Avaliação e decisão administrativa, realização de diligencias e demais atos congêneres e necessários para o bom c fiel cumprimento do edital
convocatório;
Solicitar pareceres técnicos ou jurídicos relativo à matéria submetida à sua apreciação:
à Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, sempre primando pela moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade c cficiência;
Y Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
/ Executar de lorma remota as funções increntes ao cargo;
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromiss
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
“ Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de Contabilidade:
“ Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas c informações contábeis;
“ Fomecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco Central c Tribunal de Contas do Estado;
J Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
“ Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais:
ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
/ Inspecionar regularmente a escrituração contábil:
“ Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
“ Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
“ Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio;
/ Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
“ Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
Y Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
Y Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais;
à Realizar mensalmente a conformidade contábil,
“ Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto;
“ Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
“ Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades:
“ Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das unidades.
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Excentar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Y Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
CONTROLADOR INTERNO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Y Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos
recursos e bens públicos;
/ Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
“ Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas em atividade;
/ Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do
a racionalização da execução da
Consórcio;
Y Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
“ Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas € balanço geral do Consórcio;
“ Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
“ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
“ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461 [d4b14065736678fc0401593003dcas0fd4D14d65736e78fc0401593003dca30f 20/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
Y Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
PEDAGOGO
JORNADA DE TRABALHO: Remoto c Conforme Solicitação
ESCOLARIDAD NSINO SUPERIOR
/ Inscrição regular c apta no CFEP - Conselho Federal de Educadores e Pedagogos:
“ Planejar, organizar c executar projetos pertinentes à sua área de atuação;
à Participar c organiza estudos e pesquisas em sua área de atuação;
/ Participar de reuniões com o corpo docente e discente dos Entes consorciados, quando solicitado, em assuntos relativos aos interesses do
Cons
“ Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área da educação entre os Entes consorciados;
/ Apresentarpropostas atravésdoConsórcio,aosEntesconsorciados, visando a melhoria da qualidade do ensino;
“ Estimular o uso de recursos tecnológicos c o aperfeiçoamento dos recursos humanos entre os Entes consorciados;
« Elaborar relatórios de dados educacionais;
/ Emitir pareceres técnico
à Participar da elaboração de projetos e plancjamentos do Consórcio;
“ Participar da elaboração, execu acompanhamento e avaliação de polit
à Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do Consórcio;
/ Arbeular com ór gestores dos Entes consorciados;
/ Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas dos Entes consorciados, quando tratar-se de projetos em execução no Consórcio;
Zelar pelo cumprimento da legistação escolar e educacional, orientando os servidores, funcionários e terceirizados do Consórcio;
/ Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
à Executar de forma remota as funções inerentes ao carg;
/ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
PREGOEIRO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
/ Conduzir a sessão pública;
4 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
“ Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital,
à Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
« Verificar e julgar as condições de habilitação;
à Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
/ Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
de ensino, em nível municipal e estadual;
« Indicar o vencedor do certame;
«/ Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
“ Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instr
« Solicitar manifestação técnica da assessor
à Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo; |
« Realizar atividades correlatas nos intere: do Consórcio:
4 Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo,
inclusive, dirígit carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
ido à autoridade competente e propor a sua homologação;
jurídica ou outros setores do Consórcio, a fim de subsidiar sua decisão; |
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO
RESOLUÇÃO N.º 01/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR.
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas, c cm estrita atenção as normas relativas as despesas públicas aplicáveis à Administração Indireta e nas demais regras de Direito
Financeiro c Administrativo, tendo por objetivo o atendimento do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, no âmbito do Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR,
abrangendo todos os servidores em atividade, (com vínculo em cargo de confiança e em função gratificada), no percentual de 4,49% (quatro virgula
quarenta e nove por cento), de acordo com o índice TPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de março/2024. Conforme tabelas em anexo:
Anexo |-Quadro de Vencimentos — Empregos Públicos cfetivos ou comissionados; Anexo [I-Quadro de Nível e Valores-Funções-Gratificadas
Eletivos ou cedido:
Art. 2º. As despes:
Art, 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação c Ensino do Paraná — CIEDEPAR
correntes da execução desta Resolução correrão a cargo das dotações específicas, prevista no orçamento do CIEDEPAR.
Curitiba — Paraná, 25 de março de 2024.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
ANEXO 1
https://wuw.diariomunicipal.com .br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc0401593003dca30fd4b14d65736e78fc0401593003dcas0f 21422
08/11/24, 14:40
QUADRO DE VENCIMENTOS
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
SIMBOLOGIA [VALOR (R$)
IRS 15.769,33
VM-D]
- A
VM? 2 Bs 13.264,80 = E
VIMOS '
voa o To
VM-US = To Ts
VM-O6 RS 7.817,68
VT IRS 6.778,44 o o
VM-OS RS $.211.79 -
VM-00 RS 8.211,79 o
VM-IO RS 5.211,79 o o E
VALE] RSA MDA — o
VM-IZ RS 2.759,32
ANEXO IH - QUADRO DE NÍVEL E VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
SIMBOLOGIA VALOR (RS)
RS 2.678,06
FG-OL
FG-u2 RS 2.43:
EG-03 RS 1.824,47
EG-bs retas |
am n mm)
FG-05 RS 1.461,25 i
Curitiba, 25 de março de 2024.
EDIMAR APARECIDO PEREIRÁ DOS SANTOS
Presidente do CIBDEPAR
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2024. Edição 3082
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Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
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CIEDEPAR
7] Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Ofício nº: 232/2024
Curitiba — Paraná, 06 de agosto de 2024.
AO EXMO. SR.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOÃO
AV. XV DE NOVEMBRO, 160, CENTRO, SÃO JOÃO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Ratificação do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CIEDEPAR
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento de um projeto
de lei à Câmara Municipal que ratifique o Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIE-
DEPAR (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná).
Essa solicitação se faz necessária devido às recentes alterações nos referidos docu-
mentos, com o objetivo de atender às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Lei nº 6.017/2007, que regulamentam as normas gerais de contratação de con-
sórcios públicos.
As alterações realizadas visam garantir a conformidade legal e administrativa do CIE-
DEPAR, fortalecendo a cooperação intermunicipal e assegurando a melhoria contínua
da educação e do ensino dos municípios consorciados.
Contamos com o habitual apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para a aprovação
desta importante medida, que beneficiará diretamente a comunidade escolar e o desen-
volvimento educacional de nossos municípios consorciados.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Link para acessar o protocolo de Intenções e o Estatuto do Ciedepar
https://ciedepar.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes
Atenciosamente,
Prof. Jacir Bombonato Machado
Secretário Executivo do CIEDEPAR
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed
80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQOciedepar.com.br — site: www .ciedepar.com.br

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