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materia nº 16/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São João – PR e cria o Departamento de Informática, dispondo sobre suas competências e atribuições, e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aguardando sanção governamental F —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
= SÃO JOÃO =
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de São João —
PRecria o Departamento de Informática,
dispondo sobre suas competências e
atribuições, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
São João — PR, criando-se o Departamento de Informática, vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º O Departamento de Informática tem por finalidade planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de tecnologia da
informação e comunicação no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Informática — CC-2, de
provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
I — Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de
Informática, garantindo a eficiência na gestão dos serviços de tecnologia da informação
e comunicação;
H — Planejar e implementar políticas de modernização e informatização da
administração pública municipal, assegurando a otimização dos processos internos e a
melhoria dos serviços digitais oferecidos à população;
II) — Administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da
Prefeitura, incluindo redes, servidores, sistemas operacionais e equipamentos de
informática;
Iv — Garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas de
informação e bancos de dados da Administração Pública Municipal, zelando pelo
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Federal nº
13.709/2018 (LGPD);
V — Gerenciar a supervisionar o atendimento in loco para todos os órgãos
da Prefeitura, auxiliando na resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação,
configuração e utilização de programas diversos, além de configuração de redes, e-
mails, impressoras e recuperação de dados;
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VI — Diagnosticar, supervisionar e dar solução a eventuais falhas nos
equipamentos patrimoniados da Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos
sistemas e serviços de tecnologia;
VII — Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada,
encaminhando os processos administrativos para a contratação de serviços
terceirizados quando necessário;
VII — Assessorar o Poder Executivo na formulação de estratégias de
governança digital e adoção de boas práticas em tecnologia da informação;
IX — Coordenar e distribuir as chamadas de suporte e manutenção aos
analistas das divisões competentes, assegurando o cumprimento dos prazos e a
eficiência na resolução de demandas;
DA -— Reportar, sempre que solicitado, as atividades realizadas pelo
Departamento de Informática à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XI — Alocar pessoal e priorizar serviços para otimizar o atendimento
prestado pela equipe técnica, zelando pelo cumprimento das metas e responsabilidades
estabelecidas;
XI — Fiscalizar a contratação e execução de serviços terceirizados na área de
tecnologia da informação e comunicação, garantindo a qualidade e conformidade dos
serviços prestados;
XIll — Desenvolver e gerenciar soluções tecnológicas que visem aprimorar a
transparência e a eficiência da administração pública municipal;
XIV — Supervisionar e elaborar projetos e buscar parcerias com instituições
públicas e privadas para viabilizar a implementação de novas tecnologias e a
modernização dos serviços municipais;
Xv — Realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme determinação
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DAL
PAULO SERGIO DAL Ap n342 1699584
ALBA:03421699984 pagos: 2025.0430
10:29:09 -03'00'
Paulo S. Dal"Alba
Presidente
Tania Papke
Secretária
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 194/2025
Data: 30/04/2025 - Horário: 15:19
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
| — Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Informática,
garantindo a eficiência na gestão dos serviços de tecnologia da informação e
comunicação;
Il — Planejar e implementar políticas de modernização e informatização da
administração pública municipal, assegurando a otimização dos processos internos e a
melhoria dos serviços digitais oferecidos à população;
Ill — Administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da
Prefeitura, incluindo redes, servidores, sistemas operacionais e equipamentos de
informática;
Iv — Garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas de
informação e bancos de dados da Administração Pública Municipal, zelando pelo
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Federal nº
13.709/2018 (LGPD);
V — Prestar atendimento in loco para todos os órgãos da Prefeitura, auxiliando
na resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação, configuração e utilização
de programas diversos, além de configuração de redes, e-mails, impressoras e
recuperação de dados;
VI Diagnosticar e reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da
Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas e serviços de tecnologia;
VII — Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada,
encaminhando os processos administrativos para a contratação de serviços
terceirizados quando necessário;
VIII — Assessorar o Poder Executivo na formulação de estratégias de governança
digital e adoção de boas práticas em tecnologia da informação;
IX — Coordenar e distribuir as chamadas de suporte e manutenção aos analistas
das divisões competentes, assegurando o cumprimento dos prazos e a eficiência na
resolução de demandas;
X— Reportar, sempre que solicitado, as atividades realizadas pelo Departamento
de Informática à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XI-Alocar pessoal e priorizar serviços para otimizar o atendimento prestado pela
equipe técnica, zelando pelo cumprimento das metas e responsabilidades
estabelecidas;
XII — Fiscalizar a contratação e execução de serviços terceirizados na área de
tecnologia da informação e comunicação, garantindo a qualidade e conformidade dos
serviços prestados;
XIII — Desenvolver e gerenciar soluções tecnológicas que visem aprimorar a
transparência e a eficiência da administração pública municipal;
XIV — Elaborar projetos e buscar parcerias com instituições públicas e privadas
para viabilizar a implementação de novas tecnologias e a modernização dos serviços
municipais;
XV — Realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme determinação do
Chefe do Poder Executivo.
ESCOLARIDADE:
Nível Médio Técnico em Informática.
PAULO SERGIO | assinado de foema digitar
DAL PerPRIROSERGODAL
ALBA:0342 16999 ossos zonsoro
84 102931 03097
Paulo S. Dal"Alba
Presidente
Tania Papke
Secretária

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