| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Fixa os vencimentos inicias para os cargos que especifica em razão da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022. |
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LEI Nº 1.990, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. Fixa os vencimentos inicias para os cargos que especifica em razão da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente de Endemia, Agente de Saúde e Agente Comunitário de Saúde é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Fica autorizado o pagamento retroativo das diferenças salarias a partir de 1º de maio de 2022. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 23 de agosto de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1990/2022 (http://leismunicipa.is/yzjqx) - 09/09/2022 09:56:25