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norma nº 1990/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1990 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaFixa os vencimentos inicias para os cargos que especifica em razão da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022.
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LEI Nº 1.990, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa os vencimentos inicias para os
cargos que especifica em razão da
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente de Endemia, Agente de Saúde e Agente
Comunitário de Saúde é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Fica autorizado o pagamento retroativo das diferenças salarias a partir de 1º de maio
de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 23 de agosto de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1990/2022 (http://leismunicipa.is/yzjqx) - 09/09/2022 09:56:25

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