| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Aprova com ressalva a prestação de contas do Executivo Municipal de São João, referente ao exercício financeiro de 2021. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Câmara Municipal de São João CNPJ 80,871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaooutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 , 85.570-000 E SÃO JOAO - PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Aprova a prestação de contas do Executivo Municipal de São João, referente ao exercício financeiro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal nº 219650/22 de responsabilidade do Sr. Clóvis Mateus Cucolotto referente ao exercício financeiro de 2021, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 147/23 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 09 de outubro de 2023. pa £k AX huiis LAÍS B SCHU Z pr [DA E a E vs Diário Oficial gi tunicros do Sudoeste do Paraná Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Ano XE - Edição Nº 2964 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Aprova a prestação de contas do Execulivo Municipal de São João, referente ao exercício financeiro de 2021. ACÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlinr Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeilo Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal nº 219650/22 de responsabilidade do Sr. Clóvis Mateus Cucololto referente ao exercício financeiro de 2021, nos lermos do Acórdão de Parecer Prévio nº 147/23 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 09 de outubro de 2023. LAÍS BENDLIN SCHUASTZ Presidente, [E Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 11/10/2023. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dicems.com.br