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norma nº 2049/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2049 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao. pr.gov.br
LEI Nº 2.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de
Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2028”.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Chefe de
Gabinete do Município de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
1 - Prefeito Municipal: R$ 24.064,19 (vinte e quatro mil sessenta e quatro reais e
dezenove centavos)
Il - Vice-Prefeito: R$ 6.519,54 (seis mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e
quatro centavos)
HI - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: R$ 9.313,65 (nove mil trezentos e
treze reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo anterior serão atualizados nas mesmas
datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais, a título de revisão de caráter geral anual, limitado a variação do INPC ou
índice equivalente que o substituir, registrado no período de concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 12/de dezembro de 2023.
CLOVIS MATEUS CUCCOVOTTO
Publicado emÃ3S /N2 /02023
Edição: 2006
DIARIO ELETRONICO DOS
MumICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANA - DIDEMS

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