| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.422/0001-06 Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300 www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao. pr.gov.br LEI Nº 2.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”. O PREFEITO MUNICIPAL Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Chefe de Gabinete do Município de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 1 - Prefeito Municipal: R$ 24.064,19 (vinte e quatro mil sessenta e quatro reais e dezenove centavos) Il - Vice-Prefeito: R$ 6.519,54 (seis mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) HI - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: R$ 9.313,65 (nove mil trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo anterior serão atualizados nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, limitado a variação do INPC ou índice equivalente que o substituir, registrado no período de concessão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 12/de dezembro de 2023. CLOVIS MATEUS CUCCOVOTTO Publicado emÃ3S /N2 /02023 Edição: 2006 DIARIO ELETRONICO DOS MumICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA - DIDEMS