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norma nº 2050/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2050 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São João para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao. pr.gov.br
LEI Nº 2.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de São João para o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028”.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de
São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de
acordo com os seguintes valores:
1 - Do Presidente da Câmara, em R$ 8.382,28 (oito mil, trezentos e oitenta e dois
reais e vinte e oito centavos);
Il - Dos Vereadores, em R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão
remuneradas.
Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão revisados nas mesmas datas e nos
mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do
Município, mediante Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, obedecido o
disposto na Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 12 de dezembro de 20,
CLOVIS MATEUS CUCZOLOTTO
Publicado em 13 /N2 (8023
Edição: 3006
DIARIO ELETRONICO DOS
MURICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANA - DIOEMS

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