| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São João para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.422/0001-06 Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300 Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao. pr.gov.br LEI Nº 2.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São João para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”. O PREFEITO MUNICIPAL Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 1 - Do Presidente da Câmara, em R$ 8.382,28 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos); Il - Dos Vereadores, em R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas. Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão revisados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, mediante Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, obedecido o disposto na Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 12 de dezembro de 20, CLOVIS MATEUS CUCZOLOTTO Publicado em 13 /N2 (8023 Edição: 3006 DIARIO ELETRONICO DOS MURICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA - DIOEMS