| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera o § 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. |
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Câmara Municipal de São João 42” CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 85.570-000 = SÃO JOÃO E PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7 DE 10 DE NOVEMBRODE 2025 Altera o 8 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores do Município de São João-PR em nome do Povo São- Joanense, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º 0 8 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João passa a vigorar com a seguinte redação: “8 6º O projeto de lei do Plano Plurianual será enviado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do 1º ano da Legislatura; o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 de agosto de cada ano; e o projeto de lei do Orçamento Anual até o dia 30 de setembro de cada ano.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir do exercício financeiro subsequente. Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2025. ulo S.Dal/Alba * Presidente Cozzati Tania Papke Vice-Presidente Secretária