br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

norma nº 7/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera o § 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
native_id98

Originating matéria

matéria 546 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de São João 42”
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 = SÃO JOÃO E
PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7 DE 10 DE NOVEMBRODE 2025
Altera o 8 6º do art. 77 da Lei Orgânica do
Município de São João, que dispõe sobre os
prazos de encaminhamento dos projetos de lei
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores do Município de São João-PR em nome do Povo São-
Joanense, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º 0 8 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8 6º O projeto de lei do Plano Plurianual será enviado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do 1º ano
da Legislatura; o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 de agosto de cada ano; e o projeto
de lei do Orçamento Anual até o dia 30 de setembro de cada ano.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a
partir do exercício financeiro subsequente.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2025.
ulo S.Dal/Alba
* Presidente
Cozzati Tania Papke
Vice-Presidente Secretária

open original →