PROJETO DE LEI Nº 07/2026-LEG
Data: 26/05/2026
Súmula...........Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder veículos da frota municipal para transporte de entidades sem fins lucrativos, instituições religiosas, associações e grupos esportivos do Município de São João do Ivaí/PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder veículos da frota municipal às entidades sem fins lucrativos, instituições religiosas, associações comunitárias, culturais e esportivas sediadas no Município de São João do Ivaí, bem como a grupos de atletas amadores, para participação em eventos, competições, encontros, cursos, congressos e atividades de interesse social, cultural, religioso ou esportivo.
§ 1º O transporte poderá ocorrer dentro do território do Estado do Paraná e, excepcionalmente, em outros estados, mediante autorização fundamentada do Poder Executivo.
§ 2º A utilização do veículo dependerá de prévia solicitação protocolada junto ao órgão competente do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo:
I – identificação da entidade ou grupo solicitante;
II – finalidade da viagem;
III – data e horário da saída e retorno;
IV – itinerário;
V – relação dos passageiros.
Art. 2º. A presente Lei autoriza exclusivamente a cessão de veículo pertencente à frota municipal, ficando vedado ao Município o custeio de quaisquer despesas relacionadas à viagem.
Parágrafo único. A cessão do veículo ficará condicionada à disponibilidade da frota municipal e do motorista designado pela administração pública.
Art. 3º. Compete ao órgão municipal responsável pelo transporte analisar os pedidos formulados, observando:
I – a ordem cronológica das solicitações;
II – o interesse público da atividade;
III – a disponibilidade operacional do Município.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da utilização do veículo serão de responsabilidade exclusiva da entidade ou grupo beneficiado, inclusive:
I – combustível;
II – pedágios;
III – diárias do motorista;
IV – alimentação e hospedagem do motorista, quando necessárias;
V – outras despesas de viagem;
VI – reparação de danos causados ao veículo em razão de uso inadequado ou atos de vandalismo.
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo deverão ser pagos, ressarcidos ou custeados diretamente pela entidade ou grupo beneficiado, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 5º. A entidade ou grupo beneficiado deverá apresentar, antes da viagem, termo de responsabilidade assinado pelo representante legal.
Art. 6º. É vedada a utilização do transporte previsto nesta Lei para:
I – atividades com finalidade lucrativa;
II – transporte particular desvinculado do interesse coletivo;
III – eventos político-partidários.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de São João do Ivaí a ceder veículos da frota municipal para entidades sem fins lucrativos, instituições religiosas, associações comunitárias e grupos esportivos locais, fortalecendo ações de interesse social, cultural, religioso e esportivo.
A proposta visa incentivar a participação da comunidade em eventos e atividades realizadas em outros municípios, promovendo integração social, desenvolvimento cultural, inclusão e incentivo ao esporte amador.
O projeto deixa expressamente consignado que o Município realizará apenas a cessão do veículo, permanecendo sob responsabilidade integral da entidade ou grupo beneficiado todas as despesas relacionadas à viagem, incluindo combustível, pedágios, diárias, alimentação e hospedagem do motorista, além de outras despesas necessárias ao deslocamento.
Dessa forma, a medida possibilita o apoio às entidades locais sem gerar ônus financeiro direto ao erário municipal, observando os princípios da economicidade e do interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2026.
ASTALAIR TIBA MONTEIROVereador – Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR