| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Correção da Inflação pelo IPCA |
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* MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ= PR com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃONº018 | SAO JOÃODOIVAI, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG:19 E Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO “ojégElCe a SN “ Em conformidad o LEI Nº 2306/2025 Data: 27 de janeiro de 2025. REPUBLICAÇÃO Súmula: Dispõe sobre a aplicação da recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores do Poder Público Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná autorizado a aplicar a recomposição inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA/IBGE, referente aos últimos doze meses, no percentual de 4,83% (quatro ponto oitenta e três por cento) aos vencimentos dos servidores municipais, em forma de reajuste salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos Empregados Públicos Ativos. $ 1º - O reajuste salarial disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos remunerados com um salário mínimo nacional, reajustado para o ano de 2025 em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº: 12.342 de 30 de dezembro de 2024. 8 2º - O recomposição salarial prevista não terá reflexo no quadro dos Professores/Magistério Municipal, tendo em vista Lei própria para alteração das tabelas. 8 3º - A recomposição salarial prevista não produzirá reflexo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, os quais são regidos pela Lei Municipal 2.217/2023. Diário Oficial MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR “e Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 20 Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025. Paço Municipal de São João do Ivaí/PR, aos 27 dias do mês de janeiro de 2025. FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 MIURA:03514785902 Dados: 2025.01.28 13:08:59 -03/00' FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal