br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre Correção da Inflação pelo IPCA
native_id107

Originating matéria

matéria 70 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

* MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ= PR
com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃONº018 | SAO JOÃODOIVAI, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG:19
E Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
“ojégElCe
a
SN
“
Em conformidad
o
LEI Nº 2306/2025
Data: 27 de janeiro de 2025.
REPUBLICAÇÃO
Súmula: Dispõe sobre a aplicação da
recomposição inflacionária nos vencimentos
dos servidores do Poder Público Municipal,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de São
João do Ivaí, Estado do Paraná autorizado a aplicar a recomposição
inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA/IBGE, referente aos últimos
doze meses, no percentual de 4,83% (quatro ponto oitenta e três por
cento) aos vencimentos dos servidores municipais, em forma de reajuste
salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos
Empregados Públicos Ativos.
$ 1º - O reajuste salarial disposto no “caput” deste artigo não
se aplica aos servidores ocupantes de cargos remunerados com um salário
mínimo nacional, reajustado para o ano de 2025 em cumprimento ao
disposto no Decreto Federal nº: 12.342 de 30 de dezembro de 2024.
8 2º - O recomposição salarial prevista não terá reflexo no
quadro dos Professores/Magistério Municipal, tendo em vista Lei própria
para alteração das tabelas.
8 3º - A recomposição salarial prevista não produzirá reflexo aos
Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, os quais são regidos pela
Lei Municipal 2.217/2023.
Diário Oficial
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR
“e
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 20
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
Paço Municipal de São João do Ivaí/PR, aos 27 dias do mês de
janeiro de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.01.28 13:08:59 -03/00'
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

open original →