| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 – Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal, e dá outras providências. |
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 EDIÇÃO Nº 020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 I Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI Nº: 2310/2025 DATA: 29/01/2025 Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 - Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art, 1º - Altera o “caput” do artigo 10 da Lei no: 2154/2022 e, consequentemente seus incisos I, II e III, nos seguintes termos: “Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO SERVIDOR PÚBLICO - PAS, destinado aos servidores, empregados públicos em atividade no Município de São João do Ivaí, da seguinte forma: I — aos que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o vale-alimentação será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); 11 —- aos que recebem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor do vale-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); III — aos que recebem acima de R$ 3.000,00 (três mil reais), o vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 2º - As demais disposições da Lei nº: 2154/2022 permanecem inalteradas, sendo revogado o inciso IV do artigo 1º da referida lei. PÁG: 23 R; E g 4* MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO Ivaí — = +. Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, a tamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. | PÃG:24 SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 ANO:2025 | EDIÇÃONº020 || E$: Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025. São João do Ivaí/PR, em 29 de janeiro de 2025 FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 MIURA:03514785902 pados: 2025.01.29 16:55:28 -0300' FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL