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norma nº 2310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 – Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
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Diário Oficial
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014,
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025
EDIÇÃO Nº 020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 I
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº: 2310/2025
DATA: 29/01/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo
1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 -
Programa de Alimentação do Servidor
Público Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura,
Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art, 1º - Altera o “caput” do artigo 10 da Lei no: 2154/2022
e, consequentemente seus incisos I, II e III, nos seguintes termos:
“Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA DE
ALIMENTAÇAO DO SERVIDOR PÚBLICO - PAS, destinado aos
servidores, empregados públicos em atividade no Município de São
João do Ivaí, da seguinte forma:
I — aos que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o
vale-alimentação será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
11 —- aos que recebem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$
3.000,00 (três mil reais) o valor do vale-alimentação será de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III — aos que recebem acima de R$ 3.000,00 (três mil
reais), o vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2º - As demais disposições da Lei nº: 2154/2022
permanecem inalteradas, sendo revogado o inciso IV do artigo 1º da
referida lei.
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g 4* MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO Ivaí —
= +. Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, a tamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
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SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025
ANO:2025 | EDIÇÃONº020 ||
E$: Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro
de 2025.
São João do Ivaí/PR, em 29 de janeiro de 2025
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 pados: 2025.01.29 16:55:28 -0300'
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL

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