| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Altera o artigo 646 da Lei 1.775/2013, |
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> Diário Oficial Ny] > () Pé MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — E mentad pelo Decreto nº 061/2014. - creio, EM conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, am Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 I PÁG: 25 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº; 2311/2025 DATA: 29/01/ 2025. SÚMULA: Altera o artigo 646 da Lei 1.775/2013, e dá outras providências. . - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAI, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONEI A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Altera a redação do artigo 646 da Lei Municipal 1.775/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 646. Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal - UFM que será 0,60 (zero virgula sessenta) por cento do UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Parágrafo único: Toda vez que a UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) for reajustada automaticamente a Unidade Fiscal Municipal - UFM será também reajustada” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí - PR, 21 de janeiro de 2025. FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 MIURA:035 14785902 Dados: 2025.01.29 16:48:11 -0300' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal