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← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera o artigo 646 da Lei 1.775/2013,
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> Diário Oficial
Ny] >
() Pé MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
E mentad pelo Decreto nº 061/2014. -
creio, EM conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, am
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 I PÁG: 25
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº; 2311/2025
DATA: 29/01/ 2025.
SÚMULA: Altera o artigo 646 da Lei
1.775/2013, e dá outras providências.
. - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
IVAI, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONEI A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Altera a redação do artigo 646 da Lei
Municipal 1.775/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 646. Fica instituída a Unidade Fiscal
Municipal - UFM que será 0,60 (zero virgula sessenta) por cento do
UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
Parágrafo único: Toda vez que a UPF/PR
(Unidade Padrão Fiscal do Paraná) for reajustada automaticamente a
Unidade Fiscal Municipal - UFM será também reajustada”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João do Ivaí - PR, 21 de janeiro de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:035 14785902 Dados: 2025.01.29 16:48:11 -0300'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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