| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR. |
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A: Diário Oficial Em confommiddde com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo di nº 061/2014. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 EDIÇÃO Nº 044 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 | PÁG: 16 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2314/2025 DATA 26/02/2025 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar o Termo de Cessão Real de Uso de Bem Imóvel com a Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, o qual faz parte integrante da presente Lei. O Executivo cederá à Câmara de Vereadores o imóvel urbano situado na Quadra 03, do loteamento “Conjunto Habitacional Ney Braga”, com área total de 949,82 m2, conforme Matrícula nº 6.364 do Livro 2, Registro de Imóveis de São João do Ivaí/PR, com finalidade de edificação da sede própria da câmara municipal, Art. 2º - O Termo de Cessão Real de Uso destina-se exclusivamente à instalação da sede da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivai e terá vigência de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do termo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí, 26 de fevereiro de 2025. FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 MIURA:03514785902 Dados: 2025.02.26 17:04:50 -03/00' FABIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal