| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas e dá outras providências.” |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
&: Diário ícia g 48 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo pai À nº 061/2014. Lei Compl entar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137201. ANO:2025 | EDIÇÃON059 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 21 DE MARÇO DE 2025 | PÁG: 12 Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2322/2025 DATA: 21 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Estabelece no âmbito municipal, a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.835,00 (três mil oitocentos e trinta e cinco reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 21 de Março de 2025. FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 MIURA:03514785902 pados: 2025.03.21 15:25:35 0300" Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400