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norma nº 2322/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas e dá outras providências.”
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48
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo pai À nº 061/2014.
Lei Compl entar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137201.
ANO:2025 | EDIÇÃON059 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 21 DE MARÇO DE 2025 | PÁG: 12
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2322/2025
DATA: 21 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a adequação
no âmbito municipal o salário base
dos ocupantes do cargo de
Farmacêuticas e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Estabelece no âmbito municipal, a adequação do
salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.835,00 (três
mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da
presente Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias
previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 21 de Março de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 pados: 2025.03.21 15:25:35 0300"
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400

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