| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Institui incentivo à prática do jogo de xadrez nas escolas, praças e bibliotecas municipais; e a promoção de campeonatos escolares e municipais para crianças e adolescentes, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Lei Complemntar Federal nê 101/2000 e Lei Complementar Estadual nê 137/2011. ANO: 2025 EDIÇÃO Nº 060 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE MARÇO DE 2025 PÁG: 27 LEI Nº 2323/2025 DATA: 24 DE MARÇO DE 2025. Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná EMENTA: Institui incentivo à prática do jogo de xadrez nas escolas, praças e bibliotecas municipais; e a promoção de campeonatos escolares e municipais para crianças E adolescentes, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado pela presente Lei que a prática do jogo de xadrez deverá ser incentivada no Município de São João do Ivaí/PR, principalmente nas escolas, nas bibliotecas da rede municipal, além das praças públicas: 1. O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática do jogo de xadrez no Município; Il. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de xadrez visando à aquisição de know how e o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de xadrez pelos estudantes e demais munícipes. Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de xadrez, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal de São João do Ivaí, 24 de Março de 2025. FABIO HIDEK MIURA:03514785902 Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:035 14785902 Dados: 2025.03.24 15:11:31 -03'00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal