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norma nº 2323/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui incentivo à prática do jogo de xadrez nas escolas, praças e bibliotecas municipais; e a promoção de campeonatos escolares e municipais para crianças e adolescentes, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Lei Complemntar Federal nê 101/2000 e Lei Complementar Estadual nê 137/2011.
ANO: 2025
EDIÇÃO Nº 060 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE MARÇO DE 2025
PÁG: 27
LEI Nº 2323/2025
DATA: 24 DE MARÇO DE 2025.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
EMENTA: Institui incentivo à prática
do jogo de xadrez nas escolas, praças
e bibliotecas municipais; e a promoção
de campeonatos escolares e
municipais para crianças E
adolescentes, no âmbito do Município
de São João do Ivaí/PR.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado pela presente Lei que a prática do jogo de xadrez
deverá ser incentivada no Município de São João do Ivaí/PR, principalmente
nas escolas, nas bibliotecas da rede municipal, além das praças públicas:
1. O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática do jogo
de xadrez no Município;
Il. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às
federações e clubes de xadrez visando à aquisição de know how e o
aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de xadrez
pelos estudantes e demais munícipes.
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de
tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de xadrez, e
a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e
jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal de São João do Ivaí, 24 de Março de 2025.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por FABIO
HIDEK MIURA:035 14785902
Dados: 2025.03.24 15:11:31 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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