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norma nº 2327/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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44 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo AM nº 061
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nº 137/2011.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 eLei e
ANO:2025 | EDIÇÃONC085 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 23 DE ABRIL DE 2025 | PÁG: 2
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2327/2025
Data: 23/04/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação do conselho municipal de
esporte, institui a conferência municipal de esporte, cria O
fundo municipal de esporte do município de São João do Ivaí,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio
Hidek Miura, sanciono a presente Lei:
LEI
CAPÍTULO!
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Ficá criado o Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí — CMESJI,
sendo órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade
organizada e da comunidade desportiva do municipio de São João do Ivaí, cabendo-
lhe:
|- fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei,
|- oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
Ill — dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
Iv — emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas
do Município;
v- estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e
impeçam a utilização de meios ilicitos;
VI — propor priondades para 0 Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Doro nº 061/2014. o 2
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual ne: 137/2011.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Esporte — FUMDE, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes;
vil - elaborar o seu Regimento Interno;
vil — manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto, no
âmbito do Município;
IX- interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento;
x — estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e
entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do
Esporte no âmbito do Município,
xIl — manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre O Município
e entidades privadas,
xI!l - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais
destinados pelo Município às atividades desportivas:
XIV — exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XV — outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI — exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
CAPÍTULO
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Municipal do Esporte (CMESJI) será composto por 06 (seis) membros
titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
| - Poder Executivo Municipal:
aj01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado | pela
Departamento Municipal de Esportes;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal
de Educação;
c) D1 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal
de Saúde;
Diário
Ses”, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
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SE —
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
|| - entidades ligadas diretamente ao Esporte (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e suplente representante de associações esportivas;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de
clubes/escolas esportivas sediadas no Município;
111 Entidades da Sociedade Organizada (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associação Comercial
e Empresarial de São João do Ivaí — CMESJI
8 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte — (CMESJI), assim como seus
suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
82º Os representantes dos órgãos e instituições, assim como seus suplentes deverão ser
indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução
Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá O
suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
Art. 4º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será
remunerada, sendo seu exercicio prioritário e justificadas as ausências a quaisquer
outros serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou
participação em diligências autorizadas por este.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivai - CMESJI terá a seguinte
estrutura:
|- Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;
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cfasés”;, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ—
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1. 643/2011, regulamentada pelo Doo nº oBiizora. =
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar E Estadual 1 nº 137/2011.
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be Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
1— Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho;
11— Plenário.
$ 1º A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho,
pela maioria de seus membros titulares.
$ 2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser convocado a qualquer tempo,
extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela maioria simples do
total de membros do Conselho Municipal do Esporte, desde que o assunto a ser tratado
tenha urgência.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 6º Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados representantes das
instituições e organizações de atenção e atendimento ao Esporte, das associações civis
comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Municipio de São João do Ivai
e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada 02 (dois)
anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, mediante Regimento
Interno próprio.
Art. 7º A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano de
realização da Conferência Nacional do Esporte, ena sua não convocação, em intervalos
não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º Os delegados das entidades não governamentais da Conferência Municipal de
Esporte, serão escolhidos em reuniões próprias das instituições, convocadas para este
fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenação do Conselho
Municipal de Esporte, no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da
Conferência, garantida a participação de um representante de cada instituição com
direito a voz e voto.
%: Diário Oficial
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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/201 E =
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CNPJ. 75.741.355 /0001-30
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SÁ E Prefeitura Municipal de São João do lvaí
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar O Regimento da
Conferência Municipal do Esporte.
Art. 9º Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
I- avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte,
Il = traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte no município de São João
do Ivaí;
11l — eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esporte, além
de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte;
Iv — avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal de Esporte,
quando provocada;
V— publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FUMDE, instrumento de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na
implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter
desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Piano Municipal
do Esporte.
Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte — FUMDE ficará vinculado ao Departamento
Municipal de Esportes, representado pelo Diretor do Departamento de Esportes e regido
pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos
Art. 12. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE:
1 — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio
e ajustes:
Il —doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
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internacionais;
11! — produto de operação de crédito;
IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos,
v - resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições publicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras;
vi - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou
da União, na forma da Lei;
vil- dotação orçamentária própria do Municipio, garantido através dos recursos
previstos no orçamento geral do Municipio, sem prejuizo aos recursos necessários ao
bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes; VIII — outros recursos, créditos e
ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser
destinados;
ix — o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de
Esportes,
X- o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos
públicos promovidos pelo Departamento Municipal de Esportes;
xI- o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade gomercial, em próprios municipais ou eventos administrados pelo
Departamento Municipal de Esportes,
x!| - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte;
xIll — recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino
para incremento do esporte no Município
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente
em conta especial a ser aberia em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE terão a seguinte destinação:
| — esporte educacional;
Il- esporte de participação;
|1l — esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais,
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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. o
Lei Complementar Federal nº 101 12000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃON'085 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 23 DE ABRIL DE 2025 | PÁG: 8
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nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas
respectivas entidades desportivas,
IV — capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em esporte;
V- treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI - subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em
representação do Município ou em competições organizadas por Associações,
Federações e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter
classificatório;
VII — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da
prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim,
vill- apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
|X- custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas,
X- premiação em eventos desportivos, recreativos;
XI- subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII- apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII- custear a produção de eventos esportivos.
& 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte - FUMDE, a
qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente
ao desporto profissional com resultado financeiro favorável a empresas privadas.
8 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte —
FUMDE incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração do
Departamento Municipal de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes.
Art. 14. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
|- o Departamento Municipal de Esportes para execução de projetos esportivos
previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
|- entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no cadastro
municipal do esporte;
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
|
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Doo nº 061/2014.
ANO; 2025
Lei Complementar Federal nº 401/2000 e Lei Complementar Estadual nº E 437/2011.
EDIÇÃO Nº085 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 23 DE ABRIL DE 2025
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CNPJ. 75.741.355 /0001-30
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111 — atletas cadastrados em emcontros esportivos nacional ou municipal de modalidade
esportiva ou componente de equipe esportiva representação do Municipio, para
pagamento de inscrições e viajem,
g1ºA liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
5 2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poderá solicitar O
cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
Art. 15. O Fundo Municipal de Esporte — FUMDE destinará dentre suas receitas, quando
não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
| = mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sem
fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos; Il - a porcentagem restante
será destinada para:
a) manutenção do Programa Bolsa Atleta, quando da criação do programa,
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do Município em
competições; eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte;
c) aquisição de materiais de uso próprio do Departamento Municipal de Esportes;
d) para doações de materiais esportivos;
e) manutenção dos equipamentos públicos de esporte;
f) implementação de novos equipamentos de esporte.
$ 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos
oriundos do orçamento próprio d o Departamento Municipal de Esportes, como forma
de aproveitamento para viabilização das ações de esporte no Municipio.
$ 2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo
Municipal de Esporte — FUMDE poderão ser aproveitados conforme conveniência da
Departamento Municipal de Esportes, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal
de Esporte.
midade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, , regulamentada
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Dao nº 061/2014.
omplementar Está Estadual nº 137/2011.
ei Pomplamerter Federal, nº 101
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CNPJ. 75.741.355 /0001-30
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Art. 16. A destinação dos recursos será pautada pelo saido oriundo do mês
anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e
atletas, excluindo- se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e
observados os limites definidos no artigo anterior.
Art. 17. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte - FUMDE as
seguintes áreas:
|- Recreação;
11- Competições Esportivas,
| — Atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e
idosos;
Iv — Reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de
areia, centros esportivos;
V- Esporte de rendimento;
vI- Construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
vIl- Apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
viii Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
IX— Apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional
ou internacional.
Art. 18. Os Tfecursos angariados serão gerenciados pelo Departamento Municipal de
Esportes, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda, em conta
específica denominada de Esporte, Recreação, cabendo o Departamento Municipal de
Esportes a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos esportivos e
recreativos.
Art. 19. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE
serão obieto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
.Fusgué, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. —
ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 085 | sÃo JOÃo DO IVAÍ, 23 DE ABRIL DE 2025 | PÁG:M
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CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, no primeiro
ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir crédito adicional especial
mediante procedimento.
Art. 21. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho
Municipal de Esporte de São João do Ivaí serão disciplinados em Regimento Interno,
que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
São João do Ivai, 23 de Abril de 2025
FABIO HIDEK Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:035147 mura:osstagessoz
Dados: 2025.04.23
85902 12:00:42 «0300
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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