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norma nº 2332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
«SRSE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. | O o
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/201 4.
ANO: 2025 | EDIÇÃONº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 ] PÁG: 14
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PInº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2332/2025
DATA: 24/04/2025
SÚMULA: ALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Altera a redação do artigo 39 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
«Art, 39 - O adicional por titulação aos concluintes de
cursos de mestrado na área de Educação corresponderá a
S(cinco) por cento e de doutorado a 10 (dez) por cento do
vencimento básico do profissional da educação.
Parágrafo único: O adicional de que trata este artigo terá
efeitos financeiros no mês subsequentes ao que O
profissional apresentar o comprovante do Titulo de Mestre
ou Doutor em curso devidamente reconhecido pelo MEC "
Art. 2º. Altera a redação do artigo 56 da Lei Municipal 1.446/2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
rt [A [| [] [|
gy
SÁ
«iss» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. o
Lei Complementar Federal nº 1401/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 I PÁG: 15
a CC TT
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 56 - O valor dos vencimentos referentes às Classes da
Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela
aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do
vencimento básico da Carreira:
Classe 1 saunssescemesesviconeersas mesmereueremmesss 1,00;
ClaSSeZ, ucsass stnciaceererecreeinacresenencenenses 1,005;
Classe3
Classe4
Classes cusessss
Classe6
Classe?
ClasseB..
ClasseO.......eeemermeeecerenineisecseranão 1,04;
Classe10............ e eteeemeeeresereresenereeenes 1,045;
Classe11
Classe12
Classe13
Classe14............
Classe15...........
Art. 3º. Altera a redação do artigo 57 da Lei Municipal 1.446/2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57- O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para O
cargo de Professor/Pedagogo, será obtido pela aplicação
dos coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento
básico da Carreira:
NívelPA .....c eee reeereneeneresassenenteces 1,00;
NívelPB...... sc reeeseemeersesseneeneerereencentanto 1,05;
"
SA:
Es + MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVA
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada a am nº 061/2014. o o
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
no é ç.
W
ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 I PÁG: 16
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CNPJnº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
NivelPC o
Parágrafo único. O valor do vencimento do Nível Especial
E, será obtido pela aplicação ao vencimento básico da
Carreira do coeficiente 1,05;
Art. 4º. Altera a redação do artigo 58 da Lei Municipal 1.446/2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para O
cargo de Educador Infantil, será obtido pela aplicação dos
coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento básico
da Carreira:
NivelPA
NivelPB,
NivelPC
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (24/04/2025).
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:03514785 muraoas1a78sso2
Dados: 2025.04.24 09:16:22
902 -0300'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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