| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial «SRSE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. | O o Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/201 4. ANO: 2025 | EDIÇÃONº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 ] PÁG: 14 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PInº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2332/2025 DATA: 24/04/2025 SÚMULA: ALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Altera a redação do artigo 39 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: «Art, 39 - O adicional por titulação aos concluintes de cursos de mestrado na área de Educação corresponderá a S(cinco) por cento e de doutorado a 10 (dez) por cento do vencimento básico do profissional da educação. Parágrafo único: O adicional de que trata este artigo terá efeitos financeiros no mês subsequentes ao que O profissional apresentar o comprovante do Titulo de Mestre ou Doutor em curso devidamente reconhecido pelo MEC " Art. 2º. Altera a redação do artigo 56 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: rt [A [| [] [| gy SÁ «iss» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. o Lei Complementar Federal nº 1401/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 I PÁG: 15 a CC TT Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 56 - O valor dos vencimentos referentes às Classes da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira: Classe 1 saunssescemesesviconeersas mesmereueremmesss 1,00; ClaSSeZ, ucsass stnciaceererecreeinacresenencenenses 1,005; Classe3 Classe4 Classes cusessss Classe6 Classe? ClasseB.. ClasseO.......eeemermeeecerenineisecseranão 1,04; Classe10............ e eteeemeeeresereresenereeenes 1,045; Classe11 Classe12 Classe13 Classe14............ Classe15........... Art. 3º. Altera a redação do artigo 57 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57- O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para O cargo de Professor/Pedagogo, será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento básico da Carreira: NívelPA .....c eee reeereneeneresassenenteces 1,00; NívelPB...... sc reeeseemeersesseneeneerereencentanto 1,05; " SA: Es + MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVA Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada a am nº 061/2014. o o Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. no é ç. W ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 086 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 24 DE ABRIL DE 2025 I PÁG: 16 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CNPJnº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná NivelPC o Parágrafo único. O valor do vencimento do Nível Especial E, será obtido pela aplicação ao vencimento básico da Carreira do coeficiente 1,05; Art. 4º. Altera a redação do artigo 58 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 - O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para O cargo de Educador Infantil, será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento básico da Carreira: NivelPA NivelPB, NivelPC Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (24/04/2025). FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785 muraoas1a78sso2 Dados: 2025.04.24 09:16:22 902 -0300' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal