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norma nº 2333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAcrescenta dispositivos á Lei Municipal 2044/20229 para estender direito ao auxílio alimentação aos vereadores de São João do Ivaí
native_id146

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matéria 103 →

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texto integral #

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getie
x: Diário Oficial
esse”, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo pa nº 061/2014.
Lei | Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 097 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 09 DE MAIO DE 2025 | PÁG: 5
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2333/2025
DATA: 09/05/2025.
Súmula: Acrescenta dispositivos à Lei Municipal
nº 2044/2019, para estender o direito ao auxílio-
alimentação aos vereadores da Câmara Municipal
de São João do Ivaí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica incluído o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 2044, de 29 de novembro
de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O auxilio-alimentação de caráter indenizatório será estendido, nas
mesmas condições previstas nesta Lei, aos vereadores da Câmara Municipal de São
João do Ivaí, observado o limite previsto no artigo 2º desta Lei.”
Art. 2º. A concessão do benefício de que trata o artigo anterior não implicará
aumento de subsídio, nem será incorporado para fins de cálculo de quaisquer
vantagens futuras, aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele qualquer
contribuição previdenciária ou imposto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
3%: Diário Oficial
2:
1e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em contbrimideis com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo RAM nº 061/2014.
“Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei i Complementar É Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃONS | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 09 DE MAIO DE 2025 | PÁG:6
» Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
E: CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês subsequente.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (09/05/2025).
FABIO HIDEK Sao Fado”
MIURA:035] juninas ramasoo
4785902 Dados: 2025.05.09
15:43:24 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
19

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