| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de São João do Ivaí, por professores particulares das áreas de música, teatro, esportes e demais segmentos culturais e esportivos, mediante concessão de bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. |
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. o Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/201 Mc ANO:2025 | EDIÇÃONº099 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 | páÁc:7o Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75,741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2335/2025 Data: 13/05/2025 Súmula: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de São João do Ivaí, por professores particulares das áreas de música, teatro, esportes e demais segmentos culturais e esportivos, mediante concessão de bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o uso de espaços públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal, ginásios esportivos, praças e demais equipamentos culturais e esportivos, por professores particulares das áreas de música, teatro, dança, esportes e outras manifestações culturais para realização de aulas, ensaios, treinamentos e apresentações, mediante contrapartida social. Art. 2º - Os professores interessados deverão atender aos seguintes requisitos: 1 — Ser profissional autônomo ou representante de instituição privada voltada à educação cultural ou esportiva; IH — Apresentar plano de aulas e atividades compatíveis com o espaço público solicitado; III — Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de AV.: CURITIBA. Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ = PR - FONE FAX (43) 3477-1122 Diário Oficial 71» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regutamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 099 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 I PÁG: 71 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Cultura, Esporte e Educação; IV — Disponibilizar bolsas de estudo conforme previsto no Art. 3º desta Lei. Art. 3º — Como contrapartida pelo uso do espaço público, os professores deverão oferecer bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social do municipio, conforme os seguintes critérios: 1 —- No mínimo 30% das vagas disponibilizadas deverão ser destinadas a alunos carentes devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II — Das bolsas concedidas, todas deverão ser integrais (100%); II - A seleção dos beneficiários será feita em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante critérios socioeconômicos; IV— O professor ou instituição deverá apresentar relatório semestral à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação, comprovando o cumprimento das obrigações. Art. 4º — À utilização dos espaços públicos será previamente agendada junto à administração municipal, respeitando a disponibilidade do espaço e evitando conflitos com eventos públicos e culturais promovidos pelo municipio. Art. 5º - Os professores serão responsáveis pela conservação do espaço durante o periodo de utilização, sendo obrigados a arcar com eventuais danos causados ao patrimônio público Art. 6º - À Prefeitura Municipal poderá suspender a autorização de uso em caso de descumprimento dos termos desta Lei. Art. 7º — A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo aplicar AV CURITIBA, Nº 363 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 4797-1122 é ASA %s MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo laod nº 061/2014. | Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 099 | SsÃo JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 | PÁG: 72 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CNPJ nº 75.741,35 /0001-30 Estado do Paraná sanções como: 1 — Advertência em caso de descumprimento parcial das obrigações; II - Suspensão temporária do direito de uso em caso de reincidência; III — Revogação definitiva da autorização em caso de descumprimento grave ou reiterado. Art. 8º — A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação não serão responsáveis pelo fornecimento de uniformes ou equipamentos necessários para as aulas dos alunos beneficiados com as bolsas, ficando essa responsabilidade a cargo da família. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º — Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipai de São João do Ivaí - PR, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. (13/05/2025) , FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:035147 mivra:03514785902 Dados; 2025.05.13 85902 161616 -0300" Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal AV.: CURITIBA. Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122