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norma nº 2335/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de São João do Ivaí, por professores particulares das áreas de música, teatro, esportes e demais segmentos culturais e esportivos, mediante concessão de bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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Diário Oficial
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. o
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/201 Mc
ANO:2025 | EDIÇÃONº099 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 | páÁc:7o
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75,741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2335/2025
Data: 13/05/2025
Súmula: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos
municipais, incluindo o Teatro Municipal de São João do
Ivaí, por professores particulares das áreas de música,
teatro, esportes e demais segmentos culturais e
esportivos, mediante concessão de bolsas de estudo para
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o uso de espaços públicos municipais, incluindo o
Teatro Municipal, ginásios esportivos, praças e demais equipamentos culturais e
esportivos, por professores particulares das áreas de música, teatro, dança, esportes e
outras manifestações culturais para realização de aulas, ensaios, treinamentos e
apresentações, mediante contrapartida social.
Art. 2º - Os professores interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
1 — Ser profissional autônomo ou representante de instituição privada voltada à
educação cultural ou esportiva;
IH — Apresentar plano de aulas e atividades compatíveis com o espaço público
solicitado;
III — Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de
AV.: CURITIBA. Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ = PR - FONE FAX (43) 3477-1122
Diário Oficial
71» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regutamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 099 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 I PÁG: 71
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Cultura, Esporte e Educação;
IV — Disponibilizar bolsas de estudo conforme previsto no Art. 3º desta Lei.
Art. 3º — Como contrapartida pelo uso do espaço público, os professores
deverão oferecer bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social do municipio, conforme os seguintes critérios:
1 —- No mínimo 30% das vagas disponibilizadas deverão ser destinadas a alunos
carentes devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Das bolsas concedidas, todas deverão ser integrais (100%);
II - A seleção dos beneficiários será feita em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, mediante critérios socioeconômicos;
IV— O professor ou instituição deverá apresentar relatório semestral à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação, comprovando o cumprimento das
obrigações.
Art. 4º — À utilização dos espaços públicos será previamente agendada junto à
administração municipal, respeitando a disponibilidade do espaço e evitando conflitos
com eventos públicos e culturais promovidos pelo municipio.
Art. 5º - Os professores serão responsáveis pela conservação do espaço
durante o periodo de utilização, sendo obrigados a arcar com eventuais danos causados
ao patrimônio público
Art. 6º - À Prefeitura Municipal poderá suspender a autorização de uso em caso
de descumprimento dos termos desta Lei.
Art. 7º — A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação será
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo aplicar
AV CURITIBA, Nº 363 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 4797-1122
é ASA %s MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo laod nº 061/2014. |
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 099 | SsÃo JOÃO DO IVAÍ, 13 DE MAIO DE 2025 | PÁG: 72
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CNPJ nº 75.741,35 /0001-30
Estado do Paraná
sanções como:
1 — Advertência em caso de descumprimento parcial das obrigações;
II - Suspensão temporária do direito de uso em caso de reincidência;
III — Revogação definitiva da autorização em caso de descumprimento grave ou
reiterado.
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Educação não serão responsáveis pelo fornecimento de uniformes
ou equipamentos necessários para as aulas dos alunos beneficiados com as bolsas,
ficando essa responsabilidade a cargo da família.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º — Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipai de São João do Ivaí - PR, aos treze dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e cinco. (13/05/2025)
, FABIO HIDEK Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:035147 mivra:03514785902
Dados; 2025.05.13
85902 161616 -0300"
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
AV.: CURITIBA. Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122

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