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norma nº 2336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São João do Ivaí ao Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do 3º Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI N° 2336/2025
Data 27/05/2025
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel de propriedade do Município de São João do Ivaí 
ao Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do 
3º Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia 
Militar, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, 
pessoa jurídica de direito público interno, o imóvel de propriedade do Município, descrito 
a seguir:
• Matrícula nº 14.343;
• Localizado na Quadra nº 10 do loteamento denominado "Lupércio Costa";
• Medindo 1.006,74 m²;
• Frente para a Rua Projetada “H”.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção do prédio sede do 3º 
Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Paraná, devendo 
ser utilizado com essa finalidade pelo beneficiário.
Parágrafo único. Caso não seja dado ao imóvel o uso previsto no caput deste 
artigo, no prazo de 2 (dois) anos, ou haja desvio de finalidade, a doação será revogada 
e o imóvel retornará ao patrimônio do Município de São João do Ivaí, 
independentemente de indenização por benfeitorias.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 3º As despesas com escrituração, registro e demais encargos decorrentes 
da doação correrão por conta do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 27 de Maio de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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