| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora do Município de São João do Ivaí/Pr |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2326/2025 Data: 15/04/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora do Município de São João do Ivaí/Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituído o Projeto “ kit Lanche – Mais Saúde” no âmbito do Município de são João do Ivaí – Pr, cuja finalidade é fornecer “Kit lanche” para todos os pacientes que utilizam do transporte do Município/Distrito para tratamento de Saúde através do Sistema único de Saúde – SUS para outros municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana. Parágrafo Único – A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de atendimentos estabelecidos através de Decreto Municipal. Art. 2º - Os itens que irão compor o “Kit Lanche – Mais Saúde” de que trata o artigo primeiro, ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato do embarque. Art. 3º - Será disponibilizado 01 (um) Kit Lanche por paciente, e 01 (um) Kit Lanche ao acompanhante do paciente transportado. Art.4º - Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits por parte de quem quer que seja. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam tratamentos em outras cidades. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 5º - Somente terá direto ao kit aqueles pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei. Art. 6º - A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário e disponibilidade financeira do município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal de São João do Ivaí