br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2326/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora do Município de São João do Ivaí/Pr
native_id159

Originating matéria

matéria 92 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2326/2025
Data: 15/04/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer 
lanche para pacientes do SUS levados para atendimento 
fora do Município de São João do Ivaí/Pr e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “ kit Lanche – Mais Saúde” no âmbito do Município 
de são João do Ivaí – Pr, cuja finalidade é fornecer “Kit lanche” para todos os pacientes 
que utilizam do transporte do Município/Distrito para tratamento de Saúde através do 
Sistema único de Saúde – SUS para outros municípios, pautada na Dignidade da Pessoa 
Humana.
Parágrafo Único – A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de 
atendimentos estabelecidos através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Os itens que irão compor o “Kit Lanche – Mais Saúde” de que trata o 
artigo primeiro, ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os 
pacientes no ato do embarque.
Art. 3º - Será disponibilizado 01 (um) Kit Lanche por paciente, e 01 (um) Kit 
Lanche ao acompanhante do paciente transportado.
Art.4º - Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação 
pelos kits por parte de quem quer que seja. É terminantemente proibida a venda, troca ou 
outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos 
pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam 
tratamentos em outras cidades.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 5º - Somente terá direto ao kit aqueles pacientes e/ou acompanhantes que 
estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, ficando 
o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios aos usuários 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei.
Art. 6º - A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário e disponibilidade financeira 
do município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal de São João do Ivaí

open original →