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norma nº 2342/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2342 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
LEI Nº 2342/2025 
DATA: 11/06/2025
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA 
OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O 
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Fábio Hidek Miura, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro a 
atleta ou equipe quando representarem o Município de São João do Ivaí, em 
modalidades esportivas amadoras ou profissionais, individuais ou coletivas,
masculinas e femininas, nos termos desta lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o incentivo financeiro ao 
desenvolvimento do esporte municipal poderá se dar sob forma de pagamentos de 
despesas com:
I - Inscrição nos eventos esportivos/competições de nível regional, estadual e
nacional, bem como a filiação na entidade desportiva se necessária para a competição;
II - Viagem/traslado, mediante o fornecimento de passagem rodoviária de ida e volta
ou em veículos do Município para esse fim;
III - Alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar;
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
§ 2º O incentivo financeiro poderá se dar por meio de adiantamento ou reembolso de 
valores ao atleta ou equipe, conforme as despesas previstas no parágrafo anterior e 
obedecido os comandos da Lei Federal nº 4.320/1964, não ultrapassando o valor 
máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) por pessoa ou equipe na modalidade coletiva.
§ 3º O incentivo financeiro será concedido somente ao atleta ou equipe que resida no 
Município de São João do Ivaí e esteja devidamente cadastrado junto ao
Departamento Municipal de Esportes.
§ 4º Não poderão ser custeadas as despesas com alimentação, quando estiverem 
incluídas no valor da taxa de inscrição ou forem ofertadas gratuitamente pela entidade 
organizadora do evento esportivo.
§ 5º Nos termos do inciso II deste artigo, poderá ser utilizado veículo oficial para o 
transporte do atleta ou equipe, sendo vedado o uso de automóveis, ônibus ou 
caminhão adquiridos com repasses financeiros de convênio/programa federal ou 
estadual com destinação específica.
Art. 2º A concessão do incentivo financeiro será solicitada ao Departamento Municipal 
de Esportes, mediante formulário próprio, no qual será informado o local, a data, o 
horário, a modalidade da competição esportiva e o valor das despesas, previstas no
§1º do art. 1º desta lei.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Parágrafo único. O requerimento de concessão do incentivo financeiro deverá ser 
protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição.
Art. 3º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado e apresentar documento oficial de identificação 
com foto e CPF;
II - Ter mais de 16 (dezesseis) anos de idade;
III - Estar em plena atividade esportiva a que pretende disputar nos últimos 12 (doze) 
meses;
IV - Possuir residência fixa em São João do Ivaí por período não inferior a 01 (um)
ano;
V - Cadastro como atleta ou equipe junto ao Departamento de Esportes do Município;
VI - Ser reconhecido publicamente no Município de São João do Ivaí como esportista 
da modalidade, apresentando comprovantes de no mínimo 03 (três) competições 
anteriores;
VII - Apresentar certidão negativa de débito federal, estadual e municipal.
Art. 4º O deferimento do benefício ficará condicionado à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira do Departamento Municipal de Esporte que analisará 
juntamente com o setor de contabilidade, e emitirá parecer opinando pela aprovação
ou não da concessão do incentivo financeiro.
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Art. 5º O atleta ou equipe beneficiada autorizará o uso de sua imagem, voz, nome e/ou 
apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como portará a 
bandeira oficial do Município em premiações.
Art. 6º O atleta ou equipe beneficiada prestará contas das despesas realizadas à 
Secretaria Municipal de Esportes no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do 
término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I - Descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas, com apresentação 
das respectivas notas fiscais;
II - Resultado e classificação final na competição;
III - Pelo menos 03 (três) registros fotográficos demonstrando a participação no 
evento/competição.
IV - Declaração de participação ou comprovante de inscrição no evento, 
assinada pela organização.
§ 1º Em caso de saldo positivo, o beneficiário restituirá o valor ao erário através de 
conta bancária a ser fornecida pelo Município.
§ 2º Caso o atleta ou equipe beneficiada não atenda ao disposto neste artigo ou deixe 
de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral 
restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e 
criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de 
recursos públicos.
§ 3º Fica vedada a concessão de novo incentivo financeiro ao atleta ou equipe que 
não efetuar a prestação de contas, não restituir o saldo dos recursos não
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utilizados ou o valor integral do recurso no caso de não participação do evento 
esportivo, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º Compete ao Departamento Municipal de Esporte promover a fiscalização e o 
controle dos incentivos financeiros previsto nesta lei, mediante emissão de relatório 
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de acompanhamento 
da prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 8º A concessão do incentivo financeiro de que trata esta Lei não gera qualquer 
vínculo trabalhista entre o atleta ou equipe beneficiada e a Administração Pública 
Municipal de São João do Ivaí.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria consignada ao Departamento Municipal de Esportes.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos onze dias 
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (11/06/2025).
FABIO HIDEK 
MIURA:035147 
85902
Assinado de forma digital 
por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.06.11
14:11:46 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA 
PREFEITO MUNICIPAL

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