| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br LEI Nº 2342/2025 DATA: 11/06/2025 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro a atleta ou equipe quando representarem o Município de São João do Ivaí, em modalidades esportivas amadoras ou profissionais, individuais ou coletivas, masculinas e femininas, nos termos desta lei. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o incentivo financeiro ao desenvolvimento do esporte municipal poderá se dar sob forma de pagamentos de despesas com: I - Inscrição nos eventos esportivos/competições de nível regional, estadual e nacional, bem como a filiação na entidade desportiva se necessária para a competição; II - Viagem/traslado, mediante o fornecimento de passagem rodoviária de ida e volta ou em veículos do Município para esse fim; III - Alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar; Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br § 2º O incentivo financeiro poderá se dar por meio de adiantamento ou reembolso de valores ao atleta ou equipe, conforme as despesas previstas no parágrafo anterior e obedecido os comandos da Lei Federal nº 4.320/1964, não ultrapassando o valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) por pessoa ou equipe na modalidade coletiva. § 3º O incentivo financeiro será concedido somente ao atleta ou equipe que resida no Município de São João do Ivaí e esteja devidamente cadastrado junto ao Departamento Municipal de Esportes. § 4º Não poderão ser custeadas as despesas com alimentação, quando estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou forem ofertadas gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo. § 5º Nos termos do inciso II deste artigo, poderá ser utilizado veículo oficial para o transporte do atleta ou equipe, sendo vedado o uso de automóveis, ônibus ou caminhão adquiridos com repasses financeiros de convênio/programa federal ou estadual com destinação específica. Art. 2º A concessão do incentivo financeiro será solicitada ao Departamento Municipal de Esportes, mediante formulário próprio, no qual será informado o local, a data, o horário, a modalidade da competição esportiva e o valor das despesas, previstas no §1º do art. 1º desta lei. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br Parágrafo único. O requerimento de concessão do incentivo financeiro deverá ser protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição. Art. 3º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado e apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF; II - Ter mais de 16 (dezesseis) anos de idade; III - Estar em plena atividade esportiva a que pretende disputar nos últimos 12 (doze) meses; IV - Possuir residência fixa em São João do Ivaí por período não inferior a 01 (um) ano; V - Cadastro como atleta ou equipe junto ao Departamento de Esportes do Município; VI - Ser reconhecido publicamente no Município de São João do Ivaí como esportista da modalidade, apresentando comprovantes de no mínimo 03 (três) competições anteriores; VII - Apresentar certidão negativa de débito federal, estadual e municipal. Art. 4º O deferimento do benefício ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Departamento Municipal de Esporte que analisará juntamente com o setor de contabilidade, e emitirá parecer opinando pela aprovação ou não da concessão do incentivo financeiro. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br Art. 5º O atleta ou equipe beneficiada autorizará o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como portará a bandeira oficial do Município em premiações. Art. 6º O atleta ou equipe beneficiada prestará contas das despesas realizadas à Secretaria Municipal de Esportes no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: I - Descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas, com apresentação das respectivas notas fiscais; II - Resultado e classificação final na competição; III - Pelo menos 03 (três) registros fotográficos demonstrando a participação no evento/competição. IV - Declaração de participação ou comprovante de inscrição no evento, assinada pela organização. § 1º Em caso de saldo positivo, o beneficiário restituirá o valor ao erário através de conta bancária a ser fornecida pelo Município. § 2º Caso o atleta ou equipe beneficiada não atenda ao disposto neste artigo ou deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. § 3º Fica vedada a concessão de novo incentivo financeiro ao atleta ou equipe que não efetuar a prestação de contas, não restituir o saldo dos recursos não Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br utilizados ou o valor integral do recurso no caso de não participação do evento esportivo, no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 7º Compete ao Departamento Municipal de Esporte promover a fiscalização e o controle dos incentivos financeiros previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de acompanhamento da prestação de contas e cadastro dos beneficiários. Art. 8º A concessão do incentivo financeiro de que trata esta Lei não gera qualquer vínculo trabalhista entre o atleta ou equipe beneficiada e a Administração Pública Municipal de São João do Ivaí. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada ao Departamento Municipal de Esportes. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (11/06/2025). FABIO HIDEK MIURA:035147 85902 Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 Dados: 2025.06.11 14:11:46 -03'00' FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL