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norma nº 2343/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2343/2025 
DATA 17/06/2025
Sumula: Institui o Programa Municipal de Atendimento 
Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Fabio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para 
Cortes de Cabelo, no âmbito do Município de São João do Ivaí, com o objetivo de 
atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa consiste na realização de cortes de cabelo gratuitos, com a 
finalidade de promover a melhoria da autoestima, da higiene pessoal e da inclusão 
social dos beneficiários.
Art. 3º Os atendimentos serão realizados:
I – Preferencialmente nos finais de semana;
II – Nos distritos e na área urbana do Município de São João do Ivaí;
III – Por profissionais cabeleireiros devidamente credenciados junto à Prefeitura 
Municipal.
Parágrafo único. A quantidade de atendimentos será de, no mínimo, 10 (dez) e, 
no máximo, 15 (quinze) cortes de cabelo por final de semana, conforme disponibilidade 
orçamentária e de recursos humanos.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela 
coordenação, organização e execução do programa, bem como pela seleção dos 
beneficiários, conforme critérios técnicos e socioassistenciais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (17/06/2025)
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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