| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2343/2025 DATA 17/06/2025 Sumula: Institui o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fabio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para Cortes de Cabelo, no âmbito do Município de São João do Ivaí, com o objetivo de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O programa consiste na realização de cortes de cabelo gratuitos, com a finalidade de promover a melhoria da autoestima, da higiene pessoal e da inclusão social dos beneficiários. Art. 3º Os atendimentos serão realizados: I – Preferencialmente nos finais de semana; II – Nos distritos e na área urbana do Município de São João do Ivaí; III – Por profissionais cabeleireiros devidamente credenciados junto à Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A quantidade de atendimentos será de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) cortes de cabelo por final de semana, conforme disponibilidade orçamentária e de recursos humanos. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação, organização e execução do programa, bem como pela seleção dos beneficiários, conforme critérios técnicos e socioassistenciais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (17/06/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal