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norma nº 2344/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Técnico em Informática no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2344/2025
DATA: 17/06/2025
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de 
Técnico em Informática no âmbito da Administração 
Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o 
vencimento-base do cargo efetivo de Técnico de Informática, integrante do quadro de 
servidores da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 40 
(quarenta) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão 
geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (17/06/2025)
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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