| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.” |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2345/2025 DATA: 17/06/2025 “Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o vencimento-base do cargo efetivo de Advogado, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, integrante do quadro de servidores da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí. Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 20 (vinte) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão geral anual dos servidores públicos municipais. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal