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norma nº 2345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.”
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2345/2025 
DATA: 17/06/2025
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de 
Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no 
âmbito da Administração Pública Direta do Município de 
São João do Ivaí e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o 
vencimento-base do cargo efetivo de Advogado, com jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais, integrante do quadro de servidores da Administração Pública 
Direta do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 20 
(vinte) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão 
geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025)
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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