| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Psicólogos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº2347/2025 DATA: 17/06/2025 Súmula: “Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Psicólogos e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Estabelece no âmbito municipal, a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de Psicólogos para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal