| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE D0 PREFEITO AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 LEI Nº 2348/2025 DATA: 30/06/2025 Súmula: Institui o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de São João do Ivaí, com o objetivo de promover a educação para a cidadania e o conhecimento do funcionamento do Poder Legislativo Municipal entre os estudantes do ensino fundamental e médio do município. Art. 2º O Programa Câmara Mirim será desenvolvido em parceria com as escolas públicas e privadas do município de São João do Ivaí, por meio de processo seletivo ou indicação das instituições participantes. Art. 3º O Programa consistirá na simulação das atividades do Poder Legislativo, por meio da eleição e posse de Vereadores Mirins, que terão mandato simbólico e desenvolverão atividades semelhantes às realizadas pelos vereadores do município, observada a seguinte estrutura: I – Duração do mandato simbólico: 1 (um) ano letivo; II – Realização de sessões simuladas no plenário da Câmara Municipal; III – Apresentação de proposições, indicações, projetos e debates de temas relevantes à comunidade escolar e municipal; IV – Participação em ações educativas promovidas pelo Legislativo Municipal. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE D0 PREFEITO AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 Art. 4º Os alunos participantes deverão estar regularmente matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio, com idade entre 11 (onze) e 17 (dezessete) anos. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de resolução, os critérios para seleção, número de participantes, calendário das atividades, e demais disposições complementares ao funcionamento da Câmara Mirim. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites legais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. (30/06/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal