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norma nº 2348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências.
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE D0 PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400
LEI Nº 2348/2025
DATA: 30/06/2025
Súmula: Institui o Programa Câmara Mirim no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal de São 
João do Ivaí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara 
Municipal de São João do Ivaí, com o objetivo de promover a educação para a 
cidadania e o conhecimento do funcionamento do Poder Legislativo Municipal entre 
os estudantes do ensino fundamental e médio do município. 
Art. 2º O Programa Câmara Mirim será desenvolvido em parceria com as 
escolas públicas e privadas do município de São João do Ivaí, por meio de 
processo seletivo ou indicação das instituições participantes. 
Art. 3º O Programa consistirá na simulação das atividades do Poder 
Legislativo, por meio da eleição e posse de Vereadores Mirins, que terão mandato 
simbólico e desenvolverão atividades semelhantes às realizadas pelos vereadores 
do município, observada a seguinte estrutura: 
I – Duração do mandato simbólico: 1 (um) ano letivo; 
II – Realização de sessões simuladas no plenário da Câmara Municipal; 
III – Apresentação de proposições, indicações, projetos e debates de temas 
relevantes à comunidade escolar e municipal; 
IV – Participação em ações educativas promovidas pelo Legislativo 
Municipal. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE D0 PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400
Art. 4º Os alunos participantes deverão estar regularmente matriculados e 
frequentando o ensino fundamental ou médio, com idade entre 11 (onze) e 17 
(dezessete) anos. 
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de 
resolução, os critérios para seleção, número de participantes, calendário das 
atividades, e demais disposições complementares ao funcionamento da Câmara 
Mirim.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os 
limites legais. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, aos trinta dias do mês de junho de dois 
mil e vinte e cinco. (30/06/2025).
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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