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norma nº 2349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2331/2025 para autorizar a convocação de mais um farmacêutico por meio do Processo Seletivo Simplificado já realizado, em caráter emergencial, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
1
LEI Nº 2349/2025
DATA: 08/07/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2331/2025 para 
autorizar a convocação de mais um farmacêutico 
por meio do Processo Seletivo Simplificado já 
realizado, em caráter emergencial, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2331/2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, fica 
autorizada a realização de contratação temporária de até 02 (dois) 
farmacêuticos por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO já 
realizado, mediante prova de títulos e experiência profissional, para subsidiar as 
referidas contratações."
Art. 2º A contratação prevista no caput deste artigo obedecerá às mesmas condições 
estabelecidas na Lei Municipal nº 2331/2025, inclusive quanto ao prazo, regime 
jurídico, remuneração, deveres e vedações, respeitada a ordem de classificação do 
processo seletivo vigente.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
2
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas 
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês 
de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/07/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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