| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2331/2025 para autorizar a convocação de mais um farmacêutico por meio do Processo Seletivo Simplificado já realizado, em caráter emergencial, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 1 LEI Nº 2349/2025 DATA: 08/07/2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2331/2025 para autorizar a convocação de mais um farmacêutico por meio do Processo Seletivo Simplificado já realizado, em caráter emergencial, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2331/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, fica autorizada a realização de contratação temporária de até 02 (dois) farmacêuticos por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO já realizado, mediante prova de títulos e experiência profissional, para subsidiar as referidas contratações." Art. 2º A contratação prevista no caput deste artigo obedecerá às mesmas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2331/2025, inclusive quanto ao prazo, regime jurídico, remuneração, deveres e vedações, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo vigente. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 2 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/07/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal