| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº 2350/2025 DATA: 08/07/2025 Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de Motorista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Fica revogada a concessão da gratificação instituída pela Lei nº 2203/2022, de 07 de novembro de 2022, que dispunha sobre a gratificação para o exercício da função de motorista escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal