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norma nº 2350/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências.
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2350/2025
DATA: 08/07/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais no âmbito da Administração Pública 
Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a 
gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de 
Motorista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica revogada a concessão da gratificação instituída pela Lei nº 
2203/2022, de 07 de novembro de 2022, que dispunha sobre a gratificação para o 
exercício da função de motorista escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos 
orçamentos vigentes.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos oito dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025).
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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