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norma nº 2351/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2351/2025
DATA: 08/07/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do 
vencimento do cargo de Contador com jornada 
de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito 
da Administração Pública Direta do Município 
de São João do Ivaí e dá outras providências.”
 A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo 
de Contador 40 (quarenta) horas semanais para R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, 
ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos 
orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos oito dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025).
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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