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norma nº 2353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR 1
LEI Nº 2353/2025
DATA: 14/08/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São 
João do Ivaí e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de 
Pintor, Coveiro e Pedreiro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos 
orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 14 de Agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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