| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR 1 LEI Nº 2353/2025 DATA: 14/08/2025 Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 14 de Agosto de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal