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norma nº 2355/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a adesão do Município de São João do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR 
Fone: (43) 3477- 8400
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LEI Nº 2355/2025 
DATA 14/08/2025
Súmula: Autoriza a adesão do Município de São João 
do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto 
Uruguai - CIIRAU e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica Município de São João do Ivaí autorizado a ADERIR ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URGUAI – CIRAU, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 11.074.898/0001-
69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº: 184, Centro, na cidade de Erechim –
RS, previsto no artigo 241 da Constituição Federal e no Plano Infraconstitucional 
Editado pela Lei dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº: 11.107/2005, combinado 
com o Decreto Federal nº: 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a manifestar sua expressa anuência, em relação às convenções, 
protocolos e estatuto social do consorcio, que farão parte integrante da presente lei 
e que terão força de lei municipal, no que couber.
Parágrafo Único – A adesão a que se refere o “caput” será materializada 
mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CIRAU.
Art. 2º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de São João do 
Ivaí-PR ao CIRAU a participação e integração do Município para estabelecer 
relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse 
comum, objetivando a promoção de planejamento, da coordenação e da execução 
de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região.
Art. 3º - Fica dispensada a ratificação do Contrato do Consórcio do 
CIRAU, bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de São João do
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR 
Fone: (43) 3477- 8400
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Ivaí, conforme previsto no artigo 5º, § 4º da Lei 11.107/2005 c/c artigo 6º, § 7º do
Decreto nº: 6.017/2007.
Art. 4º - Fica o Município de São João do Ivaí autorizado a firmar 
anualmente a assinatura do Contrato de Rateio das despesas do Consórcio, 
obedecidas as normas estatutárias, constando nas leis orçamentárias, dotações para 
atender tal finalidade.
Art. 5º - O período de vigência da adesão do Município de São João do 
Ivaí ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições 
estatutárias da entidade.
Art. 6º - A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme 
previsto no Parágrafo Único do artigo 1º, da presente lei, passará o CIRAU a 
pertencer à Administração Indireta do Município de São João do Ivaí/PR.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos 
adicionais suplementares, especiais ou extraordinários para inclusão na Lei 
Orçamentária Anual (LOA), bem como fica alterado simultaneamente Programação 
Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a 
implementação da inclusão do Consórcio no orçamento Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, em 14 de agosto de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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