| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Autoriza a adesão do Município de São João do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR Fone: (43) 3477- 8400 1 LEI Nº 2355/2025 DATA 14/08/2025 Súmula: Autoriza a adesão do Município de São João do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIIRAU e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica Município de São João do Ivaí autorizado a ADERIR ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URGUAI – CIRAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 11.074.898/0001- 69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº: 184, Centro, na cidade de Erechim – RS, previsto no artigo 241 da Constituição Federal e no Plano Infraconstitucional Editado pela Lei dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº: 11.107/2005, combinado com o Decreto Federal nº: 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência, em relação às convenções, protocolos e estatuto social do consorcio, que farão parte integrante da presente lei e que terão força de lei municipal, no que couber. Parágrafo Único – A adesão a que se refere o “caput” será materializada mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CIRAU. Art. 2º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de São João do Ivaí-PR ao CIRAU a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, objetivando a promoção de planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região. Art. 3º - Fica dispensada a ratificação do Contrato do Consórcio do CIRAU, bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de São João do Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR Fone: (43) 3477- 8400 2 Ivaí, conforme previsto no artigo 5º, § 4º da Lei 11.107/2005 c/c artigo 6º, § 7º do Decreto nº: 6.017/2007. Art. 4º - Fica o Município de São João do Ivaí autorizado a firmar anualmente a assinatura do Contrato de Rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias, constando nas leis orçamentárias, dotações para atender tal finalidade. Art. 5º - O período de vigência da adesão do Município de São João do Ivaí ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 6º - A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 1º, da presente lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município de São João do Ivaí/PR. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da inclusão do Consórcio no orçamento Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. São João do Ivaí/PR, em 14 de agosto de 2025. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal