| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos cargos de Assistente Social no âmbito da administração pública do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2356/2025 DATA: 14/08/2025 Súmula: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos cargos de Assistente Social no âmbito da administração pública do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Social, integrantes do quadro de servidores efetivos do Município de São João do Ivaí, conforme os seguintes valores: I – Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.000,00 (dois mil reais); II – Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí, 14 de agosto de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal