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norma nº 2357/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência pelo Procurador Municipal com poderes de representação judicial no âmbito do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2357/2025
DATA: 19/08/2025
Súmula: Dispõe sobre o recebimento de honorários 
advocatícios de sucumbência pelo Procurador Municipal 
com poderes de representação judicial no âmbito do 
Município de São João do Ivaí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados judicialmente, nos 
termos do artigo 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de 
Processo Civil), em favor do Município de São João do Ivaí, serão destinados ao 
Procurador Municipal que, no exercício de suas funções, atuar com poderes de 
representação judicial nos respectivos processos.
Parágrafo único. A percepção dos honorários sucumbenciais não exclui a 
remuneração devida pelo exercício do cargo efetivo ou comissionado.
Art. 2º Os honorários sucumbenciais percebidos pelo Procurador Municipal são 
de natureza privada e não se incorporam à remuneração do cargo para fins de cálculo 
de vantagens pessoais, aposentadoria ou pensão.
Art. 3º O pagamento dos honorários ocorrerá diretamente ao Procurador 
Municipal habilitado, após o efetivo recebimento judicial dos valores pelo Município, 
observada a legislação aplicável.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 4º Esta Lei aplica-se exclusivamente ao Procurador Municipal com 
atribuições de representação judicial expressamente previstas em lei ou ato 
administrativo, sendo vedado o pagamento de honorários a servidores sem essa 
habilitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos 
honorários arbitrados a partir de sua vigência.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezenove 
dias do mês de Agosto do ano do ano dois mil e vinte e cinco. (19/08/2025)
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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