| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência pelo Procurador Municipal com poderes de representação judicial no âmbito do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2357/2025 DATA: 19/08/2025 Súmula: Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência pelo Procurador Municipal com poderes de representação judicial no âmbito do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados judicialmente, nos termos do artigo 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em favor do Município de São João do Ivaí, serão destinados ao Procurador Municipal que, no exercício de suas funções, atuar com poderes de representação judicial nos respectivos processos. Parágrafo único. A percepção dos honorários sucumbenciais não exclui a remuneração devida pelo exercício do cargo efetivo ou comissionado. Art. 2º Os honorários sucumbenciais percebidos pelo Procurador Municipal são de natureza privada e não se incorporam à remuneração do cargo para fins de cálculo de vantagens pessoais, aposentadoria ou pensão. Art. 3º O pagamento dos honorários ocorrerá diretamente ao Procurador Municipal habilitado, após o efetivo recebimento judicial dos valores pelo Município, observada a legislação aplicável. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 4º Esta Lei aplica-se exclusivamente ao Procurador Municipal com atribuições de representação judicial expressamente previstas em lei ou ato administrativo, sendo vedado o pagamento de honorários a servidores sem essa habilitação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos honorários arbitrados a partir de sua vigência. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de Agosto do ano do ano dois mil e vinte e cinco. (19/08/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal