| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Lupércio Costa, no Município de São João do Ivaí. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2358/2025 DATA: 19/08/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Lupércio Costa, no Município de São João do Ivaí. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam denominadas as ruas abaixo descritas, compreendidas no Conjunto Habitacional Lupércio Costa, com as seguintes nomenclaturas: • Rua A: João Rosa Góes • Rua B: Durval Costa • Rua C: Jordão Cardoso de Pontes • Rua D: Rubens Bernini • Rua E: Nelson Cremonezi • Rua F: Prolongamento da Rua Paulo Giordano • Rua G: Aroldo Fonseca • Rua H: Geraldo Antonio Eduardo • Rua I: Cláudio Ribeiro Beneton • Rua J: Silvestre Peres Art. 2º A via pública compreendida entre a Rua Projetada B e a Rua Sebastião Marcelino passa a denominar-se Rua Theofilo Crespo Salvatierra. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (19/08/2025). FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514 MIURA:03514785902 785902 Dados: 2025.08.19 14:54:41 -03'00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal