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norma nº 2358/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Lupércio Costa, no Município de São João do Ivaí.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2358/2025 
DATA: 19/08/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de vias 
públicas localizadas no Conjunto Lupércio Costa, 
no Município de São João do Ivaí.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas abaixo descritas, compreendidas no 
Conjunto Habitacional Lupércio Costa, com as seguintes nomenclaturas:
• Rua A: João Rosa Góes
• Rua B: Durval Costa
• Rua C: Jordão Cardoso de Pontes
• Rua D: Rubens Bernini
• Rua E: Nelson Cremonezi
• Rua F: Prolongamento da Rua Paulo Giordano
• Rua G: Aroldo Fonseca
• Rua H: Geraldo Antonio Eduardo
• Rua I: Cláudio Ribeiro Beneton
• Rua J: Silvestre Peres
Art. 2º A via pública compreendida entre a Rua Projetada B e a Rua Sebastião 
Marcelino passa a denominar-se Rua Theofilo Crespo Salvatierra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (19/08/2025).
FABIO HIDEK Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514 MIURA:03514785902
785902 Dados: 2025.08.19
14:54:41 -03'00'
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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