| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI N.º 2359/2025 DATA: 19/08/2025 Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí, 19 de agosto de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal