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norma nº 2359/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI N.º 2359/2025 
DATA: 19/08/2025
Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho 
de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 
2021.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e 
Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de São João do Ivaí, 19 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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