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norma nº 2360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de São João do Ivaí, a Marcha para Jesus.
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2360/2025
DATA: 19/08/2025
Súmula: Institui no calendário oficial do 
Município de São João do Ivaí – PR a Marcha 
para Jesus e dá outras providências
 A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São João do Ivaí – PR, a
Marcha para Jesus, evento de natureza cultural e religiosa, que será realizada em 
data a ser definida pela organização do evento.
Art. 2º A Marcha para Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município, reconhecendo sua relevância como manifestação pública da
fé cristã e da liberdade religiosa, além de promover:
I – a valorização dos princípios cristãos;
II – a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo;
III – a integração das famílias e comunidades;
IV – o estímulo à cultura de paz e cidadania.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização da Marcha
para Jesus, por meio de parcerias, serviços públicos essenciais e cessão de 
espaços públicos, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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