| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Institui no calendário Oficial do Município de São João do Ivaí, a Marcha para Jesus. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº 2360/2025 DATA: 19/08/2025 Súmula: Institui no calendário oficial do Município de São João do Ivaí – PR a Marcha para Jesus e dá outras providências A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São João do Ivaí – PR, a Marcha para Jesus, evento de natureza cultural e religiosa, que será realizada em data a ser definida pela organização do evento. Art. 2º A Marcha para Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo sua relevância como manifestação pública da fé cristã e da liberdade religiosa, além de promover: I – a valorização dos princípios cristãos; II – a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo; III – a integração das famílias e comunidades; IV – o estímulo à cultura de paz e cidadania. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização da Marcha para Jesus, por meio de parcerias, serviços públicos essenciais e cessão de espaços públicos, observada a legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal